Pesquisa revela que 40% dos consumidores ainda não aderiram a programas de benefícios online

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A busca por vantagens nas compras online tem impulsionado a adesão dos consumidores aos programas de benefícios, uma estratégia cada vez mais presente no varejo digital. É o que aponta a pesquisa "Dados sobre o consumo e fidelização do Brasil 2025", da Neogrid, companhia especializada em tecnologia e inteligência de dados, e a Opinion Box, empresa de tecnologia e soluções de pesquisa de mercado. Entretanto, de acordo com o levantamento, 40% dos brasileiros ainda não participam de nenhum programa em lojas virtuais, o que mostra que ainda há um potencial enorme a ser explorado pelas marcas.
 

Divulgado em junho, o estudo ouviu 2.300 pessoas e trouxe informações estratégicas para os varejistas. Entre os 60% dos consumidores que participam de algum programa de benefícios, 27% compram com frequência na mesma loja virtual, indicando que alguns programas já conquistaram a preferência de mais da metade dos brasileiros.
 

"Além de preço e qualidade, os consumidores estão atentos aos benefícios que podem ser oferecidos durante a compra e os 40% que ainda estão fora desses programas representam uma grande oportunidade para o varejo aumentar sua base de clientes", afirma Eduardo Esparza, VP General Manager da Tenerity na Iberia e no Brasil empresa especialista em engajamento que aumenta o valor do relacionamento entre os varejistas e seus clientes.
 

Oportunidade para aprimorar a comunicação
 

Para Esparza, a chave está em entender melhor os hábitos e preferências do público. Neste cenário, o retail media, estratégia que insere anúncios dentro dos próprios canais de venda, como sites e apps pode ser um diferencial. "Ao impactar o consumidor no momento e com o produto certo, as chances de conversão aumentam", afirma o executivo.

A pesquisa também destaca alguns pontos que podem ser decisivos na hora de atrair mais clientes para os programas de benefícios, entre eles está a estratégia omnichannel, que fortalece o contato e a experiência do cliente, ao integrar campanhas físicas e digitais. Um exemplo está no setor de supermercados, que usam amplamente esse recurso e como mostra o levantamento da Opinion Box, 66% dos entrevistados participam de programas desta categoria.
 

Para o varejista, a dica é focar nos benefícios mais desejados pelos consumidores. Os dados do estudo indicam que, ao aderir a um programa, 60% dos clientes buscam descontos, 54% milhas aéreas e 42% promoções exclusivas.
 

Na pesquisa também aparecem os aplicativos como as plataformas mais utilizadas pelos consumidores na hora de buscar um produto. Ao todo, quase 75% dos clientes acessam diariamente algum app de e-commerce, por isso essa plataforma representa uma oportunidade constante para comunicar benefícios, promoções e facilitar a experiência de compra.
 

Por fim, os dados confirmam que o cartão de crédito é uma modalidade que facilita as compras e o engajamento, com acúmulo de pontos em programas. Cerca de 60% dos entrevistados preferem este método para pagamento e a loja pode posicionar os benefícios na página de checkout, usando o retail media, por exemplo.

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Mais de 400 produtos foram adicionados à lista de mercadorias que estão sentindo o peso das tarifas de 50% sobre o aço e o alumínio impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, informou o Departamento de Comércio dos EUA na terça-feira.

Na mais recente escalada da guerra comercial, produtos como vagões de trens, equipamentos de construção, como guindastes, e outros tipos de maquinário pesado, juntamente com uma lista de bens diversos, como latas de aerossol, foram adensados à lista de produtos derivados de aço e alumínio aos quais se aplicam tarifas elevadas.

A lista inclui ainda produtos como turbinas eólicas e suas peças e componentes, tratores, móveis, compressores e bombas, partes automotivas, ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e químicos especiais, além de inseticidas. Em pleno verão no Hemisfério Norte, máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado também constam da lista.

Isso significa que os importadores desses produtos terão que pagar uma tarifa de 50% sobre qualquer conteúdo desses metais que os produtos contenham.

"A ação de hoje expande o alcance das tarifas sobre o aço e alumínio e fecha caminhos para a evasão, apoiando a contínua revitalização das indústrias americanas de aço e alumínio", disse Jeffrey Kessler, subsecretário de comércio para indústria e segurança, em um comunicado.

A lista de produtos derivados tarifados foi ampliada sob a autoridade da Seção 232 do Ato de Expansão Comercial, que permite tarifas específicas de produtos para promover a segurança nacional.

Os Estados Unidos aceitaram a consulta feita no início de agosto pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio, mas consideraram que algumas das ações citadas pelo Brasil são "questões de segurança nacional, não suscetíveis de revisão ou de resolução por meio de solução de controvérsias na OMC".

"Sem prejuízo dessas opiniões, os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para iniciar consultas. Estamos prontos para conversar com autoridades de sua missão sobre uma data mutuamente conveniente para as consultas", completa o documento do governo norte-americano apresentado na segunda-feira, 18, à OMC.

O documento diz ainda que a solicitação do Brasil inclui certas ações tarifárias dos Estados Unidos que estão "em conformidade" com a Lei de Emergências Nacionais e a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, relacionadas a questões de segurança nacional. "O Presidente (Donald Trump) determinou que essas ações eram necessárias para lidar com a emergência nacional decorrente de condições refletidas em grandes e persistentes déficits anuais no comércio de bens dos EUA com parceiros comerciais, ameaçando a segurança nacional e a economia dos Estados Unidos."

A administração Trump também argumentou que políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil "minam o Estado de Direito e ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos".

O texto reconhece que cada membro da OMC mantém a autoridade para determinar por si próprio as medidas que considera necessárias à proteção de seus interesses essenciais de segurança.

A solicitação do Brasil inclui uma investigação aberta pelo Escritório do Representante Comercial americano (USTR, na sigla em inglês), nos termos da Seção 301 referente a alguns atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.

De acordo com o governo norte-americano, o início de uma investigação nos termos da Seção 301 "indica apenas que as barreiras tarifárias e não tarifárias 'merecem uma investigação completa' e 'ações potencialmente responsivas'".

O governo Trump, portanto, considera que a solicitação do Brasil com relação à investigação da Seção 301 não se refere a medidas que afetem a operação de qualquer acordo abrangido, tomadas dentro do território de um membro da OMC, o que significa que não atende aos requisitos para uma solicitação de consultas.

Os Estados Unidos aceitaram a consulta feita no início de agosto pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), mas consideraram que algumas das ações citadas pelo Brasil são "questões de segurança nacional, não suscetíveis de revisão ou de resolução por meio de solução de controvérsias na OMC".

"Sem prejuízo dessas opiniões, os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para iniciar consultas. Estamos prontos para conversar com autoridades de sua missão sobre uma data mutuamente conveniente para as consultas", completa o documento do governo americano apresentado à OMC na segunda-feira, 18.

O documento diz ainda que a solicitação do Brasil inclui certas ações tarifárias dos Estados Unidos que estão "em conformidade" com a Lei de Emergências Nacionais e a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, relacionadas a questões de segurança nacional.

"O Presidente (Donald Trump) determinou que essas ações eram necessárias para lidar com a emergência nacional decorrente de condições refletidas em grandes e persistentes déficits anuais no comércio de bens dos EUA com parceiros comerciais, ameaçando a segurança nacional e a economia dos Estados Unidos". O Brasil não acumula, porém, superávit com os norte-americanos.

A administração Trump também afirmou que políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil "minam o Estado de Direito e ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos".

O texto reconhece que cada membro da OMC mantém a autoridade para determinar por si próprio as medidas que considera necessárias à proteção de seus interesses essenciais de segurança.

A solicitação do Brasil inclui uma investigação aberta pelo Escritório do Representante Comercial americano (USTR, na sigla em inglês), nos termos da Seção 301 referente a alguns atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; supostas tarifas preferenciais injustas; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.

As acusações de "práticas injustas" supostamente adotadas pelo Brasil nesses seis campos foram contestadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) em documentos protocolados na segunda-feira, 18. Na resposta, o Itamaraty afirmou não reconhecer a legitimidade das acusações e que a OMC é o único foro apropriado para a solução de impasses comerciais.

De acordo com o governo americano, o início de uma investigação nos termos da Seção 301 "indica apenas que as barreiras tarifárias e não tarifárias 'merecem uma investigação completa' e 'ações potencialmente responsivas'".

Os diplomatas norte-americanos afirmam que tanto as tarifas recíprocas de 10% em vigor desde abril, quanto a sobretaxa recente que eleva a 50% o tarifaço aplicado contra o Brasil são "relacionadas a questões de segurança nacional", de modo que "não são suscetíveis de revisão ou de resolução por meio de solução de controvérsias na OMC".

O governo Trump, portanto, considera que a solicitação do Brasil com relação à investigação da Seção 301 não se refere a medidas que afetem a operação de qualquer acordo abrangido, tomadas dentro do território de um membro da OMC, o que significa que não atende aos requisitos para uma solicitação de consultas.