Christina Aguilera se declara aos fãs brasileiros: 'Sonho absoluto'

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Christina Aguilera realizou dois shows no Brasil. Na última quinta-feira, 6, ela se apresentou na Farmasi Arena, no Rio de Janeiro, e no sábado, 8, no Allianz Parque, em São Paulo.

A cantora usou suas redes sociais para agradecer o público e se declarar aos fãs brasileiros em português. "Te amo e obrigada Brasil", escreveu. O vídeo escolhido pela artista mostra vários momentos dos seus shows no País.

Em outra publicação, ela agradeceu o Brasil mais uma vez, dessa vez em inglês.

"Rio e São Paulo, vocês foram um sonho absoluto. Obrigada por cantarem com os seus corações comigo e por me mostrarem tanto amor. Eu já sinto falta dessa energia. Até a próxima vez."

Essa foi a primeira vez que Christina Aguilera se apresentou no país. Em 2012, ela esteve no Brasil para participar de um desfile da São Paulo Fashion Week e lançar uma coleção de roupas que assinava.

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A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira, 31, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei nº. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana.

O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes da publicação do decreto do governo italiano que restringiu a cidadania por descendência. Esses tribunais requisitavam a definição de um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, alegando que a ausência de limites geracionais diluía a conexão real entre o cidadão e o Estado.

Em outras palavras, os tribunais de províncias italianas queriam reduzir a concessão de cidadanias argumentando que a lei como era, sem restrições geracionais, concederia a cidadania a "dezenas de milhões de pessoas privadas de efetiva ligação com a Itália" e "totalmente estranhas à comunidade nacional".

A suprema corte, entretanto, considerou as alegações improcedentes e determinou que, segundo a lei vigente na época, não era possível impor tais limites solicitados pelos tribunais, já que esta seria uma ação de competência do poder legislador (o Parlamento), e não do Judiciário.

Na prática, isso significa que diversos processos (protocolados antes de 27 de março de 2025) que estavam parados há meses nesses quatro tribunais, porque os juízes aguardavam o posicionamento da Corte, voltarão a ser julgados. Significa também que as decisões para esses casos devem manter o padrão que era seguido até então, reconhecendo a cidadania a todos os que provem ascendência italiana.

A decisão altera a nova lei?

Apesar de dizer que a cidadania ius sanguinis (por sangue) não tem limite geracional, a decisão da Corte Constitucional diz respeito apenas à lei vigente na época em que sua posição foi solicitada, ou seja, anterior à lei que restringiu o reconhecimento a filhos e netos de italianos. Por isso, não afeta as normas vigentes.

A suprema corte não avaliou a legitimidade da nova lei, pois entendeu que não havia condições para que ela própria questionasse a constitucionalidade da mesma.

Isso não impede, porém, que outros tribunais questionem a Corte sobre a nova norma vigente - como já ocorreu com o Tribunal de Turim, que alega indícios de que a lei viola princípios constitucionais.

A nova lei, fruto do decreto do governo em março e aprovada pelo Parlamento em maio, teve impacto em ítalo-descendentes de todo o mundo, principalmente no Brasil, já que 32 milhões de brasileiros são descendentes de italianos.

A sentença dá indicativos de um futuro posicionamento da Corte?

O genealogista Alexandre Timosencho analisa que o posicionamento da Corte dá algum indicativo de como pode vir a resposta ao questionamento do Tribunal de Turim sobre a constitucionalidade da lei atual. Na visão dele, ainda que a sentença não disserte sobre a nova lei, há menção a assuntos que serão debatidos, como a ausência de limite geracional e do direito adquirido à cidadania.

"A Corte é muito clara, nada disso (vínculo cultural, limite geracional, tempo de residência na Itália e fluência no idioma) é previsto na lei (anterior). É o direito de sangue", afirma Timosencho, que também é presidente da DMCidadania.

"Mostra que a justiça italiana está sempre a parte do governo. Ela não é nem a favor, nem contra. Ela é neutra e julga conforme a constituição, não conforme o que o governo ou a população quer", completa.

A Corte já declarou inconstitucionais normas de cidadania que eram discriminatórias ou irrazoáveis em outros contextos. Neste último parecer, também observou que a Constituição italiana não define o conceito de "povo" de forma rígida, mas associa a principalmente à participação política, a direitos e deveres, e à pertença a uma comunidade com raízes culturais e linguísticas, que é aberta ao pluralismo e protege as minorias.

No entanto, não é possível adiantar que a Corte irá considerar o decreto inconstitucional, como querem os ítalo-descendentes, porque ela se recusou a "substituir o legislador" na definição de critérios para reconhecimento da cidadania.

Como ficam os pedidos de cidadania italiana agora?

Nada muda com relação ao que já se sabia: pedidos feitos até 27 de março continuam sem restrição geracional, e pedidos a partir do dia 28 de março continuam sendo submetidos às restrições da norma vigente, aprovada pelo Parlamento.

Entenda a nova regra vigente

Para aqueles que ainda não solicitaram a cidadania italiana (ou o fizeram a partir de 28 de março), as regras vigentes, de acordo com a lei aprovada pelo Parlamento italiano em maio, dizem que, para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o ascendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, inviabiliza aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos de passarem a cidadania.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto foi convertido em lei (23 de junho de 2025): a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.

Segundo o governo italiano, o objetivo da nova lei é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos milhares de pedidos de reconhecimento de cidadania italiana nos últimos anos.

Só no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram a cidadania reconhecida. Na Argentina, foram mais de 30 mil.

O Ministério Público Federal defende, em nota técnica entregue ao Palácio do Planalto, o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo o MPF, a norma - aprovada em 17 de julho pelo Congresso - 'contém dispositivos que comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais'. O documento foi entregue nesta terça, 29.

'Enfraquecimento de garantias ambientais'

O documento foi elaborado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

Entre os pontos questionados, os procuradores destacam a 'criação de modalidades de licenciamento mais permissivas', 'dispensa de licenciamento para setores como agronegócio e obras de infraestrutura'; 'renovação automática de licenças; e 'exclusão da participação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em projetos que afetem territórios tradicionais não homologados'.

O MPF também critica a retirada da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.

Enfraquecimento da proteção socioambiental

A nota técnica reitera a preocupação do MPF com o 'enfraquecimento de garantias ambientais e com a proteção de comunidades tradicionais, caso a proposta legislativa passe a fazer parte do ordenamento brasileiro da forma como foi aprovada'.

"Embora apresentado sob o pretexto de modernizar e conferir celeridade ao licenciamento ambiental, o texto aprovado contém dispositivos que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos", aponta o documento.

Segundo a Procuradoria, os dispositivos apontados na nota técnica violam a Constituição e contrariam preceitos fundamentais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários sobre suas terras, além dos princípios da administração pública, da vedação ao retrocesso ambiental, da proteção eficiente e do pacto federativo.

"A norma fere, ainda, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal em diversas decisões específicas", sustenta a nota técnica.

Retrocessos

Entre os pontos de maior preocupação dos procuradores está a 'introdução de modalidades como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE), que permitiriam a aprovação de empreendimentos de grande impacto socioambiental com base apenas em declarações dos próprios interessados, sem análise prévia de órgãos técnicos'.

O MPF já se manifestou em outras ocasiões contra a medida, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.618, na qual o STF reconheceu que 'a simplificação de processos só é admissível em casos de baixo impacto ambiental'.

O documento questiona, ainda, dispositivos que restringem a participação de órgãos como a Funai no processo de licenciamento apenas a territórios já homologados ou titulados.

"O Supremo já reconheceu que os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas são originários e independem de conclusão formal dos processos administrativos", destaca o texto."

Para o MPF, ao limitar a atuação desses órgãos o projeto de lei 'dificulta a avaliação dos impactos indiretos de grandes obras sobre essas comunidades, contrariando o princípio da precaução e o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)'.

"O conjunto de dispositivos analisados configura uma violação sistemática ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, reconhecido pelo STF como decorrência do artigo 225 da Constituição Federal. Por meio do autolicenciamento, da dispensa de setores inteiros, da eliminação da análise técnica e da fragilização das condicionantes, o PL promove um desmonte generalizado do sistema de licenciamento, representando um retrocesso injustificado que compromete o núcleo essencial do direito ao meio ambiente", conclui o documento.

O MPF já havia alertado o Congresso, diversas vezes, sobre os 'riscos de retrocesso com o projeto de lei'. Em maio de 2024, a Procuradoria entregou ao Senado um alerta sobre os 'prejuízos que a flexibilização das regras vão causar à proteção do meio ambiente e das populações tradicionais'.

Em 2025, o MPF voltou a se reunir com a Comissão de Meio Ambiente do Senado para tratar da medida, além de ter participado de audiências públicas sobre o tema.

Os homicídios tiveram alta de 15,5% no primeiro semestre deste ano na cidade de São Paulo, ante o mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 31, pela Secretaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP). Foram 268 vítimas desse tipo de crime de janeiro a junho, ante 232 nos primeiros seis meses de 2024.

- É o maior número de vítimas para o semestre desde 2021, quando foram 318 pessoas assassinadas;

- Ao mesmo tempo, houve altas de 3,8% nos furtos e de 3,2% nos estupros registrados na capital;

- Já os roubos caíram 14,1%, com diminuição também de latrocínios (roubos seguidos de morte);

- O cenário é parecido com o que se vê no Estado, que teve altas menores de assassinatos e furtos.

Só no mês passado, os homicídios registrados na capital cresceram 60%. Foram 56 casos, ante 35 no mesmo mês do ano passado.

Procurada para comentar a alta, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirma que "o combate aos crimes contra a vida é prioridade da Secretaria da Segurança Pública, que mantém o programa SP Vida para monitorar ocorrências e desenvolver estratégias de enfrentamento, incluindo o reforço do policiamento em áreas com maior incidência criminal".

Acrescenta ainda que as forças de segurança atuam de forma integrada, "com ações preventivas, ostensivas e de inteligência, para ampliar a segurança em todo o território paulista".

"Esse trabalho abrange também o combate aos crimes patrimoniais com potencial letal, como os roubos, por meio de investigações minuciosas para identificar e prender os receptadores, que financiam essas práticas criminosas", diz a pasta, comandada por Guilherme Derrite.

A secretaria afirma que, como resultado dos esforços das forças de segurança, o Estado teve os menores números de latrocínios e de roubos para o semestre desde o início da série histórica, iniciada em 2001. Destaca ainda que a produtividade policial aumentou (mais abaixo).

Empresário achado em Interlagos está entre vítimas

Casos recentes de assassinatos chamam a atenção pela brutalidade. Um dos que tiveram maior repercussão foi o do empresário Adalberto Amarilio dos Santos Júnior, encontrado morto no dia 3 de junho dentro de um buraco de obra no Autódromo de Interlagos, na zona sul.

No último dia 18, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão nas casas de cinco investigados pela morte do empresário. O crime é investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Em abril, a estudante Bruna Oliveira da Silva, de 28 anos, que fazia mestrado na Universidade de São Paulo (USP), foi brutalmente assassinada após ser arrebatada por um homem nos arredores da estação Corinthians-Itaquera, zona leste.

O principal suspeito, de 43 anos, foi encontrado morto dias depois. A polícia acredita que ele foi executado pelo tribunal do crime do Primeiro Comando da Capital (PCC), espécie de "Justiça paralela" das facções.

Os casos não se restringem à capital paulista. Na última semana, um casal de adolescentes foi apreendido após os dois serem apontados como responsáveis pela morte e ocultação do cadáver de Nicolly Fernanda, jovem de 15 anos encontrada morta em Hortolândia, interior de São Paulo. Os suspeitos são um namorado da vítima e uma ex-namorada do rapaz.

No começo deste mês, um homem de 35 anos foi morto a tiros dentro de um Porsche em Guarulhos, na região metropolitana da capital. O crime ocorreu no último dia 5, em plena manhã.

Dados do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na semana passada, apontam que o Brasil teve queda de homicídios, em 2024, pelo quarto ano consecutivo. Ao todo, foram 44.127 assassinatos, cerca de cinco ocorrências por hora.

O relatório revelou ainda que, apesar de seguir com a menor taxa de homicídios para cada cem mil habitantes (8,2) do País, São Paulo foi um dos únicos quatro Estados que teve aumento (no caso, de 7,5%) nesse indicador no ano passado. Em parte, pela alta da letalidade policial, puxada principalmente por operações realizadas em cidades da Baixada Santista.

Conforme os dados divulgados neste ano, foram 301 vítimas em decorrência da ação de PMs de janeiro a junho, praticamente uma estabilidade em relação aos 300 casos registrados no mesmo período de 2024.

Dados da capital

- Furtos: tiveram alta de 3,9% no 1.º semestre, com 123,7 mil casos

- Roubos: tiveram queda de 14,1% no 1.º semestre, com 51,3 mil casos

- Estupros: tiveram alta de 3,2% no 1.º semestre, com quase 1,5 mil casos

- Latrocínios: tiveram queda de 22,2% no 1.º semestre, com 21 vítimas

- Homicídios: tiveram alta de 15,5% no 1.º semestre, com 268 vítimas

Números no Estado

- Furtos: tiveram alta de 1% no 1.º semestre, com 277 mil casos

- Roubos: tiveram queda de 15,3% no 1.º semestre, com 85,5 mil casos

- Estupros: tiveram alta de 2,1% no 1.º semestre, com quase 7,3 mil casos

- Latrocínios: tiveram queda de 23,9% no 1.º semestre, com 70 vítimas

- Homicídios: tiveram alta de 0,9% no 1.º trimestre, com 1,3 mil vítimas

O que diz a Secretaria da Segurança Pública

A SSP afirma que foram realizadas, no primeiro semestre, quase 110 mil prisões em todo o Estado, o maior número desde 2019. "A maior parte das detenções (cerca de 60%) aconteceu em flagrante. Também foram recolhidas 7.128 armas de fogo ilegais no semestre - 121 eram fuzis", diz.

Sobre a alta de violência sexual no primeiro semestre, a pasta acrescenta que, quando se analisa o mês junho, as denúncias de estupro registradas nas delegacias da capital caíram 19,5%, com 194 boletins de ocorrência.

"Para enfrentar esse tipo de crime, a SSP atua tanto na investigação e prisão dos autores, quanto no estímulo à denúncia e combate à subnotificação, por meio da ampliação do atendimento especializado", diz. "O Estado conta com uma estrutura para denúncias 24h por dia, com 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e 162 Salas DDMs em plantões policiais."