Itália: cidadania restrita não atinge pedidos antigos

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A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira, 31, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei nº. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana.

O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes da publicação do decreto do governo italiano que restringiu a cidadania por descendência. Esses tribunais requisitavam a definição de um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, alegando que a ausência de limites geracionais diluía a conexão real entre o cidadão e o Estado.

Em outras palavras, os tribunais de províncias italianas queriam reduzir a concessão de cidadanias argumentando que a lei como era, sem restrições geracionais, concederia a cidadania a "dezenas de milhões de pessoas privadas de efetiva ligação com a Itália" e "totalmente estranhas à comunidade nacional".

A suprema corte, entretanto, considerou as alegações improcedentes e determinou que, segundo a lei vigente na época, não era possível impor tais limites solicitados pelos tribunais, já que esta seria uma ação de competência do poder legislador (o Parlamento), e não do Judiciário.

Na prática, isso significa que diversos processos (protocolados antes de 27 de março de 2025) que estavam parados há meses nesses quatro tribunais, porque os juízes aguardavam o posicionamento da Corte, voltarão a ser julgados. Significa também que as decisões para esses casos devem manter o padrão que era seguido até então, reconhecendo a cidadania a todos os que provem ascendência italiana.

A decisão altera a nova lei?

Apesar de dizer que a cidadania ius sanguinis (por sangue) não tem limite geracional, a decisão da Corte Constitucional diz respeito apenas à lei vigente na época em que sua posição foi solicitada, ou seja, anterior à lei que restringiu o reconhecimento a filhos e netos de italianos. Por isso, não afeta as normas vigentes.

A suprema corte não avaliou a legitimidade da nova lei, pois entendeu que não havia condições para que ela própria questionasse a constitucionalidade da mesma.

Isso não impede, porém, que outros tribunais questionem a Corte sobre a nova norma vigente - como já ocorreu com o Tribunal de Turim, que alega indícios de que a lei viola princípios constitucionais.

A nova lei, fruto do decreto do governo em março e aprovada pelo Parlamento em maio, teve impacto em ítalo-descendentes de todo o mundo, principalmente no Brasil, já que 32 milhões de brasileiros são descendentes de italianos.

A sentença dá indicativos de um futuro posicionamento da Corte?

O genealogista Alexandre Timosencho analisa que o posicionamento da Corte dá algum indicativo de como pode vir a resposta ao questionamento do Tribunal de Turim sobre a constitucionalidade da lei atual. Na visão dele, ainda que a sentença não disserte sobre a nova lei, há menção a assuntos que serão debatidos, como a ausência de limite geracional e do direito adquirido à cidadania.

"A Corte é muito clara, nada disso (vínculo cultural, limite geracional, tempo de residência na Itália e fluência no idioma) é previsto na lei (anterior). É o direito de sangue", afirma Timosencho, que também é presidente da DMCidadania.

"Mostra que a justiça italiana está sempre a parte do governo. Ela não é nem a favor, nem contra. Ela é neutra e julga conforme a constituição, não conforme o que o governo ou a população quer", completa.

A Corte já declarou inconstitucionais normas de cidadania que eram discriminatórias ou irrazoáveis em outros contextos. Neste último parecer, também observou que a Constituição italiana não define o conceito de "povo" de forma rígida, mas associa a principalmente à participação política, a direitos e deveres, e à pertença a uma comunidade com raízes culturais e linguísticas, que é aberta ao pluralismo e protege as minorias.

No entanto, não é possível adiantar que a Corte irá considerar o decreto inconstitucional, como querem os ítalo-descendentes, porque ela se recusou a "substituir o legislador" na definição de critérios para reconhecimento da cidadania.

Como ficam os pedidos de cidadania italiana agora?

Nada muda com relação ao que já se sabia: pedidos feitos até 27 de março continuam sem restrição geracional, e pedidos a partir do dia 28 de março continuam sendo submetidos às restrições da norma vigente, aprovada pelo Parlamento.

Entenda a nova regra vigente

Para aqueles que ainda não solicitaram a cidadania italiana (ou o fizeram a partir de 28 de março), as regras vigentes, de acordo com a lei aprovada pelo Parlamento italiano em maio, dizem que, para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o ascendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, inviabiliza aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos de passarem a cidadania.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto foi convertido em lei (23 de junho de 2025): a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.

Segundo o governo italiano, o objetivo da nova lei é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos milhares de pedidos de reconhecimento de cidadania italiana nos últimos anos.

Só no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram a cidadania reconhecida. Na Argentina, foram mais de 30 mil.

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