Senado vota hoje redução do imposto para SAFs; veja como isso impacta no futebol

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A Reforma Tributária no Senado, por meio do relator Eduardo Braga (MDB-AM), reduziu o imposto a ser pago pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) para 5%. Em comparação com o texto anterior, o valor total era de 8,5%. Dentro desses 5%, estão inclusos o IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS.

A votação do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovado na véspera pala Comissão de Constituição (CCJ) da Casa, será votada nesta quinta-feira, no plenário do Senado. Depois, a proposta volta para a Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

"A manutenção dessa alíquota de 5% é crucial e fundamental para que o modelo de SAF no Brasil permaneça saudável. Se tivermos que pagar mais imposto vai ficar inviável e afastar o investidor, tanto o brasileiro quanto o estrangeiro, pois tira totalmente a competitividade", afirma Cristiano Dresch, do Cuiabá, um dos primeiros clubes a se tornar SAF no país, em 2018.

"É um caminho positivo para uma abertura ainda maior do mercado, tanto nacional quanto internacional, ao ser mantida a alíquota original da SAF. A isenção de novos tributos é um passo enorme para garantir a estabilidade financeira daquelas já existentes no país, e incentivar outros clubes que querem migrar para este modelo, hoje ainda em fase de maturação, mas já com aprendizados consistentes e um gerador de receitas para o esporte. Além disso, o futebol tem um potencial absurdo de ser um grande produto global do Brasil, também em termos econômicos. Esse movimento já começou, e a manutenção dessas alíquotas vai estimular para que novos investidores aportem no futebol brasileiro", acrescenta o CEO da SAF do Fortaleza, Marcelo Paz.

Ao todo, 63 clubes no Brasil aderiram ao modelo de Sociedade Anônima do Futebol. Além do Fortaleza, outras equipes de destaque são Botafogo, atual campeão brasileiro e da Libertadores, Cruzeiro, Vasco, Cuiabá e Coritiba.

"Manter em 5% deixa o mercado brasileiro ainda mais atrativo para a entrada de novos investidores, o que pode contribuir para a recuperação financeira dos clubes e fortalecimento do futebol brasileiro em um contexto maior de competitividade. Para além dos resultados esportivos, todos querem agremiações que se modernizem e que possam realizar investimentos de forma responsável. Além disso, a redução da alíquota simplifica e estimula um segmento esportivo e de entretenimento que contribui amplamente para a economia nacional", afirma Gabriel Lima, CEO da SAF do Coritiba.

No novo modelo, os primeiros cinco anos após a criação da SAF serão isentos. No relatório que vinha sendo executado, as SAFs pagam a Tributação Específica de Futebol (TEF) no valor de 5% nos primeiros 5 anos.

"O acolhimento da emenda para conservar a carga tributária em 5% é essencial para a manutenção da neutralidade fiscal, segurança jurídica e estabilidade das SAFs já constituídas e de tantas outras em negociação. O modelo tributário reduzido, simplificado e introduzido no ano de 2021 garantiu a viabilidade econômica das dezenas de SAFs transformadas, que trocaram o modelo associativo, ou seja, isento de tributação, por um regime que passou a ser gerador de receita aos cofres públicos", analisa Alécio Ciaralo, sócio-fundador do escritório CCLA Advogados.

José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, que atuou como assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, e esteve à frente da elaboração das regras para o setor de apostas por quota fixa no Brasil, elogia a decisão.

"A adoção da emenda para retomada da alíquota prevista na Lei da SAF é um enorme acerto do Relator da Reforma Tributária, a partir das iniciativas do Senador Carlos Portinho (autor da Emenda) e o apoio do Governo Federal. Mesmo sendo muito recente, a Lei da SAF já tem mostrado resultados bastante expressivos na consolidação do futebol brasileiro enquanto segmento econômico e sob o ponto de vista técnico", afirma ele, que dentre as principais incumbências, tirou do papel uma lei que havia sido legalizada ao final do Governo Temer, ainda em dezembro de 2018. Ele conseguiu, culminando com a sanção da Lei 14.790/23, que regulamentou definitivamente as apostas esportivas e jogos online no Brasil.

"Como se diz no futebol 'em time que está ganhando não se mexe', a Reforma Tributária faz um golaço ao manter a alíquota original do TEF, como meio de incentivo aos clubes para adoção do modelo das sociedades anônimas", acrescenta Manssur.

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