Carolina Dieckmann rebate comentário sobre seu corpo e uso de Ozempic: sejamos gentis

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Carolina Dieckmann voltou a se manifestar sobre comentários a respeito de seu corpo nas redes sociais. Nesta sexta-feira, 21, a atriz negou ter utilizado Ozempic para emagrecer, após um seguidor insinuar o uso do medicamento.

A especulação surgiu após Dieckmann compartilhar um vídeo exibindo seu look improvisado de carnaval, composto por calça jeans com franjas brilhantes, top prateado e acessórios reluzentes. No entanto, o que mais chamou atenção dos internautas foi sua silhueta mais magra, o que levou um usuário a questioná-la sobre um possível uso de Ozempic. A atriz chegou a responder a algumas pessoas que mencionaram o uso de remédio e seus ossos aparentes. "Melhor do que sem ossos, né?", ela escreveu antes de emojis de gargalhadas.

O emagrecimento, segundo Carolina, foi parte de sua preparação para o papel principal no filme Descontrole, onde interpreta uma escritora infantojuvenil bem-sucedida que enfrenta uma crise criativa, sobrecarga familiar e problemas conjugais. Além disso, a personagem lida com o vício em álcool e enfrenta uma recaída, exigindo da atriz um visual mais debilitado.

Para chegar ao resultado desejado para o papel, Dieckmann já havia explicado anteriormente que perdeu 8 kg com o método de jejum intermitente de 24 horas, no qual realizava apenas uma refeição diária. Durante um período de 30 dias, a atriz eliminou 5 kg, e afirmou que, a partir da 14ª hora de jejum, o corpo começa a utilizar as células de gordura como fonte de energia.

Após os comentários que recebeu nas redes sociais, a atriz publicou um vídeo nos seus stories criticando também o fato de alguém ter anunciado a morte da cantora Preta Gil, desmentida na noite desta sexta, 21, pela própria artista. "Isso é nocivo", disse Carolina Dieckmann.

Ela compartilhou uma de suas pinturas e convidou o público, especialmente os haters, a refletir. "E se você pudesse comer também tudo o que anda escrevendo por aí? Que em tempos sombrios, sejamos cada vez mais gentis".

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A cidade de São Paulo deve registrar gradativa elevação da temperatura neste fim de semana. Não há previsão de chuva e a expectativa é de diminuição do ar polar, o que permite que os termômetros subam principalmente durante as tardes.

O tempo seco, porém, alerta para os índices de umidade do ar que devem ficar com valores abaixo dos 30%.

Nesta sexta-feira, 1º, a capital paulista amanheceu com céu encoberto e frio. No decorrer do dia, o predomínio será de sol entre poucas nuvens, o que vai ajudar a elevar um pouco os termômetros. Está mantido o alerta para baixas temperaturas na cidade.

No sábado, 2, a madrugada deve apresentar céu com poucas nuvens e termômetros na casa dos 11°C. Há possibilidade de formação de neblina ao amanhecer.

Entre sábado e domingo, 3, a máxima deve ser de 25ºC, segundo a Meteoblue. A partir de terça-feira, 5, as temperaturas voltar a ficar mais baixas.

Veja a previsão, de acordo com a empresa Meteoblue:

- Sexta-feira: entre 10ºC e 23ºC;

- Sábado: entre 12ºC e 25ºC;

- Domingo: entre 13ºC e 25ºC;

- Segunda-feira: entre 13ºC e 23ºC;

- Terça-feira: entre 14ºC e 18ºC.F

O mês de agosto, que começa nesta sexta-feira, 1º, será marcado por neutralidade na região do Oceano Pacífico, ou seja, não há influência de El Niño ou La Niña. Assim, a tendência é de que as chuvas avancem além do Sul do Brasil, situação diferente da registrada em julho.

"Podemos ter condições favoráveis para chuvas nos três Estados do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo e faixa costeira do Sudeste. No extremo sul do País, a chuva ocorre, mas os volumes tendem a ser um pouco abaixo da média", afirma Maria Clara Sassaki, porta-voz da Tempo OK.

Temperatura

Segundo ela, esse padrão irá favorecer grandes variações de temperaturas na maior parte do País. "Devemos ter grandes variações de temperaturas especialmente na metade Sul do País, por causa das entradas de massas de ar frio que ainda acontecem durante este mês de agosto e também grande variação de temperaturas, especialmente entre mínima e máxima, no interior do Brasil", disse Maria Clara.

Conforme a porta-voz da Tempo OK, a temperatura do amanhecer acaba ficando mais baixa porque tem pouca umidade na atmosfera e, com isso, sobe um pouco mais à tarde, um padrão característico desta época do ano.

"A chuva também deve ocorrer no extremo Norte do Brasil, assim como na costa leste do Nordeste, mas no interior da região, no Tocantins, sul do Pará, do Amazonas, Acre e Rondônia, no interior do Sudeste, Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso a condição é de tempo mais firme e seco, típico desta época do ano", estima Maria Clara.

Com relação às precipitações, a primeira metade do mês será marcada por volumes moderados entre o norte do Rio Grande do Sul e o Paraná, e também no sul de Mato Grosso do Sul, em razão da passagem rápida de pelo menos dois sistemas meteorológicos favoráveis à formação de nuvens de chuva.

No fim deste período, há possibilidade de uma sequência de dias de maior estabilidade na atmosfera. "Entretanto, ao longo da segunda quinzena, os transientes voltam a aumentar sua frequência, contribuindo para pelo menos mais um evento de chuva no Centro-Sul, mas ainda com incertezas na intensidade e alcance", acrescenta a porta-voz da Tempo OK.

Previsão do tempo para agosto na cidade de São Paulo

O mês será marcado por variações de temperaturas.

Na média do mês, as mínimas podem ficar em torno de 15°C e as máximas entre 20°C e 24°C.

"Como as instabilidades conseguem avançar um pouco mais do Sul para o Sudeste, há condições para alternância entre dias de céu mais encoberto com chuva e dias ensolarados e secos", estima Maria Clara.

Próximas duas frentes frias para SP

Segundo informações da Defesa Civil do Estado de São Paulo, a primeira frente fria está prevista para ocorrer na primeira quinzena do mês, próximo ao dia 5. "Esse sistema deverá avançar pelo litoral, provocando o transporte de umidade para a faixa leste do Estado paulista. A previsão indica pancadas de chuva localmente fortes, com potencial para descargas elétricas, rajadas de vento e eventual formação de tempestades severas", estima o órgão estadual.

Já a segunda frente fria deve se aproximar do Estado de São Paulo perto do dia 27. "Embora tenha menor potencial de provocar chuvas intensas, esse sistema será marcado pela entrada de uma massa de ar frio que deve derrubar as temperaturas em grande parte do Estado, inclusive no interior. A sensação térmica será mais acentuada nas primeiras horas do dia, com expectativa de manhãs frias após a passagem do sistema", destacou a Defesa Civil do Estado.

Apesar da ocorrência de ambas as frentes frias, agosto deve ser predominantemente seco no interior de São Paulo, aumentando o risco de incêndios florestais e queimadas em regiões como Itapeva, Sorocaba e Campinas, por exemplo.

Quando termina o inverno no Brasil?

A estação mais fria do ano que começou em 20 de junho e termina em 22 de setembro no País.

A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira, 31, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei nº. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana.

O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes da publicação do decreto do governo italiano que restringiu a cidadania por descendência. Esses tribunais requisitavam a definição de um limite geracional para o reconhecimento da cidadania, alegando que a ausência de limites geracionais diluía a conexão real entre o cidadão e o Estado.

Em outras palavras, os tribunais de províncias italianas queriam reduzir a concessão de cidadanias argumentando que a lei como era, sem restrições geracionais, concederia a cidadania a "dezenas de milhões de pessoas privadas de efetiva ligação com a Itália" e "totalmente estranhas à comunidade nacional".

A suprema corte, entretanto, considerou as alegações improcedentes e determinou que, segundo a lei vigente na época, não era possível impor tais limites solicitados pelos tribunais, já que esta seria uma ação de competência do poder legislador (o Parlamento), e não do Judiciário.

Na prática, isso significa que diversos processos (protocolados antes de 27 de março de 2025) que estavam parados há meses nesses quatro tribunais, porque os juízes aguardavam o posicionamento da Corte, voltarão a ser julgados. Significa também que as decisões para esses casos devem manter o padrão que era seguido até então, reconhecendo a cidadania a todos os que provem ascendência italiana.

A decisão altera a nova lei?

Apesar de dizer que a cidadania ius sanguinis (por sangue) não tem limite geracional, a decisão da Corte Constitucional diz respeito apenas à lei vigente na época em que sua posição foi solicitada, ou seja, anterior à lei que restringiu o reconhecimento a filhos e netos de italianos. Por isso, não afeta as normas vigentes.

A suprema corte não avaliou a legitimidade da nova lei, pois entendeu que não havia condições para que ela própria questionasse a constitucionalidade da mesma.

Isso não impede, porém, que outros tribunais questionem a Corte sobre a nova norma vigente - como já ocorreu com o Tribunal de Turim, que alega indícios de que a lei viola princípios constitucionais.

A nova lei, fruto do decreto do governo em março e aprovada pelo Parlamento em maio, teve impacto em ítalo-descendentes de todo o mundo, principalmente no Brasil, já que 32 milhões de brasileiros são descendentes de italianos.

A sentença dá indicativos de um futuro posicionamento da Corte?

O genealogista Alexandre Timosencho analisa que o posicionamento da Corte dá algum indicativo de como pode vir a resposta ao questionamento do Tribunal de Turim sobre a constitucionalidade da lei atual. Na visão dele, ainda que a sentença não disserte sobre a nova lei, há menção a assuntos que serão debatidos, como a ausência de limite geracional e do direito adquirido à cidadania.

"A Corte é muito clara, nada disso (vínculo cultural, limite geracional, tempo de residência na Itália e fluência no idioma) é previsto na lei (anterior). É o direito de sangue", afirma Timosencho, que também é presidente da DMCidadania.

"Mostra que a justiça italiana está sempre a parte do governo. Ela não é nem a favor, nem contra. Ela é neutra e julga conforme a constituição, não conforme o que o governo ou a população quer", completa.

A Corte já declarou inconstitucionais normas de cidadania que eram discriminatórias ou irrazoáveis em outros contextos. Neste último parecer, também observou que a Constituição italiana não define o conceito de "povo" de forma rígida, mas associa a principalmente à participação política, a direitos e deveres, e à pertença a uma comunidade com raízes culturais e linguísticas, que é aberta ao pluralismo e protege as minorias.

No entanto, não é possível adiantar que a Corte irá considerar o decreto inconstitucional, como querem os ítalo-descendentes, porque ela se recusou a "substituir o legislador" na definição de critérios para reconhecimento da cidadania.

Como ficam os pedidos de cidadania italiana agora?

Nada muda com relação ao que já se sabia: pedidos feitos até 27 de março continuam sem restrição geracional, e pedidos a partir do dia 28 de março continuam sendo submetidos às restrições da norma vigente, aprovada pelo Parlamento.

Entenda a nova regra vigente

Para aqueles que ainda não solicitaram a cidadania italiana (ou o fizeram a partir de 28 de março), as regras vigentes, de acordo com a lei aprovada pelo Parlamento italiano em maio, dizem que, para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o ascendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, inviabiliza aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos de passarem a cidadania.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto foi convertido em lei (23 de junho de 2025): a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.

Segundo o governo italiano, o objetivo da nova lei é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos milhares de pedidos de reconhecimento de cidadania italiana nos últimos anos.

Só no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram a cidadania reconhecida. Na Argentina, foram mais de 30 mil.