Trump inelegível? Suprema Corte decide futuro do ex-presidente dos EUA

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A Suprema Corte americana foi arrastada para o centro das eleições. A partir desta quinta-feira, 8, os juízes decidem se Donald Trump - que lidera a disputa para ser o candidato do Partido Republicano - pode ser impedido de voltar à Casa Branca por participar de uma insurreição contra o governo americano. No caso, o ataque ao Capitólio de 6 de janeiro de 2021.

O que está em discussão, na prática, é uma decisão da Justiça do Colorado, onde Trump teve o nome barrado das cédulas para as primárias. O veredicto, no entanto, terá repercussão mais ampla já que outros Estados aguardam o parecer da Suprema Corte para saber o que fazer com ações similares. E são dezenas delas pelo país.

A tese que foi acatada pela Justiça do Colorado se baseia em um trecho da Constituição raramente usado na história americana, a seção 3 da 14ª emenda, criada após a Guerra Civil para evitar que secessionistas derrotados no conflito fossem eleitos novamente. Por 4 votos a 3, a Suprema Corte do Estado entendeu que Donald Trump se envolveu em uma insurreição naquele 6 de janeiro. Portanto, ele estaria desqualificado para voltar à Casa Branca e, sendo inelegível, não poderia constar como candidato nas prévias.

O líder republicano recorreu e a Suprema Corte dos EUA aceitou discutir o caso porque a votação se aproxima: em 5 de março, os republicanos do Colorado vão escolher quem será o candidato à presidência. E o líder do partido, que venceu todas as prévias até aqui, está fora da disputa por enquanto.

A Suprema Corte decidir sobre a seção 3 da 14ª emenda também é um fato inédito e, por isso, os resultados são imprevisíveis. Os juízes, no entanto, podem relutar em entrar na disputa política e parece improvável que adotem uma decisão tão explosiva como tornar Trump inelegível.

Quais são as possibilidades para o julgamento?

É esperado que os juízes decidam rápido tendo em vista que as prévias do partido Republicano estão em curso. Nesta quinta, por exemplo, enquanto a Corte ouve os argumentos sobre a inelegibilidade de Donald Trump será a vez de Nevada.

O que eles vão decidir, no entanto, é difícil de prever, mas estas são algumas possibilidades.

Os juízes poderiam, por exemplo, decidir que a 14ª emenda não se aplica ao caso. Isso manteria o líder republicano nas primárias do Colorado e encerraria as dezenas de ações semelhantes pelo país.

A maior parte delas, inclusive, já foi rejeitada, mas ainda cabem recursos e uma decisão da Suprema Corte nesse sentido encerraria a discussão. Além do Colorado, só o Maine decidiu barrar o ex-presidente das prévias e o processo de apelações está em modo de espera pelo parecer que virá de Washington.

Em caso de uma decisão surpreendente que retire Donald Trump da corrida à Casa Branca, analistas alertam para o risco de violência política nos Estados Unidos. Isso mesmo que seja difícil alegar de partidarismo na Corte de maioria conservadora e com três juízes indicados pelo próprio Trump enquanto presidente.

Foi o que destacou o diretor do Projeto de Salvaguarda da Democracia da Universidade da Califórnia Richard Hasen em entrevista ao Publico. "Minha maior preocupação relativa a uma decisão que desqualifique Trump não é o impacto na legitimidade do tribunal, mas sim o potencial de violência", disse ele.

"A ideia de que a Suprema Corte removeria da cédula um candidato, que tem milhões de seguidores fervorosos, em meio a uma eleição corre o risco de provocar agitação social durante um período de intensa polarização política. Isso não é motivo para o tribunal evitar fazer o que é correto. Mas é motivo para estar preparado para qualquer coisa, especialmente dada a história de Trump de incentivar a violência quando não consegue o que quer - o que nos trouxe a este ponto em primeiro lugar", concluiu.

Existe ainda a possibilidade de a Corte simplesmente não tomar uma decisão, o que poderia reacender aquelas ações já rejeitadas e dar impulso a outras novas que contestem a presença de Trump nas eleições. Caso o republicano vença nesse cenário de indefinição, a discussão poderia se arrastar até 6 janeiro de 2025 e recair sobre o Congresso no momento de certificar o resultado das urnas.

Afinal, o que diz a 14ª emenda?

Em suma, a seção 3 da 14ª emenda afirma que nenhuma pessoa que prestou o juramento de apoiar a Constituição e depois se envolveu em insurreição ou rebelião contra a mesma deverá ocupar qualquer cargo público nos Estados Unidos. Ainda segundo a Constituição, esse veto pode ser revertido pelo Congresso.

Depois da anistia aos confederados, em 1872, a lei ficou adormecida. Na história recente americana, foi aplicada apenas uma vez no ano passado para remover do cargo um servidor no Novo México, também pela participação na invasão ao Capitólio. O grupo que moveu a ação foi inclusive o mesmo que agora questiona se Donald Trump pode disputar a presidência, o Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington (CREW da sigla em inglês).

Do outro lado, há também quem acuse o presidente Joe Biden de violar outro trecho da seção 3 da 14ª emenda que fala sobre oferecer "ajuda e conforto" aos inimigos do país. Seria uma referência à crise na fronteira com o México, onde o fluxo recorde de imigrantes acirra a polarização entre democratas e republicanos.

O que diz a defesa de Trump?

A defesa de Donald Trump por sua vez explora o texto vago e o ineditismo da situação para refutar a tese de inelegibilidade. Um dos argumentos é que o texto especifica senadores e representantes do Congresso, mas não presidente. Portanto, segundo os advogados do republicano, o genérico "officer", que costuma ser usado para descrever funcionários públicos e autoridades não se aplicaria nesse caso.

O juramento também foi usado como argumento para dizer que a lei não vale para Trump. O argumento é que o presidente jurou "preservar, proteger e defender" a Constituição, não "apoiá-la", como prevê a emenda.

Outro ponto levantado pelos advogados do líder republicano é que a lei não poderia ser aplicada antes de passar por uma regulamentação no Congresso. Isso porque os mecanismos que haviam sido criados no pós-guerra Civil já foram revogados.

A defesa nega ainda que as ações do então presidente no 6 de janeiro sejam equivalentes a insurreição e destaca que esse crime específico não consta entre as acusações que ele enfrenta. Ainda segunda a defesa, mesmo que se argumente que Trump levou horas para conter a crise, uma "mera falha não constitui engajamento em insurreição".

O crime de incitar insurreição foi a base do segundo processo de impeachment que Donald Trump sofreu, no apagar das luzes do governo. O então presidente, no entanto, foi absolvido no Senado das acusações relacionadas ao 6 de janeiro. O republicano responde a duas ações criminais pela tentativa de reverter a derrota para Joe Biden naquele ano, sendo uma federal e outra movida pelo Estado da Georgia. As queixas, no entanto, não falam contemplam insurreição especificamente.

O que diz o outro lado?

Os autores da ação, por sua vez, argumentam que a presidência é um cargo do Estado, como sinalizado em outros trechos da Constituição. E que o juramento de "preservar, proteger e defender" a Constituição não só é equivalente a "apoiar", como é ainda mais abrangente.

Ainda segundo o grupo de questiona a qualificação do republicano para voltar a Casa Branca, a lei é "autoexecutável", ou seja, não precisaria ser regulamentada pelo Congresso, como já decidiu a Justiça em outras ocasiões.

Sobre a insurreição, o professor de direito Gerard Magliocca - chamado pelos autores da ação para testemunhar no Colorado na condição de especialista - destacou que o entendimento do termo era mais amplo na época em que a emenda foi criada.

"Era qualquer uso público de força ou ameaça de força por um grupo de pessoas para dificultar a execução da lei", disse ele ao lembrar, por exemplo, que parlamentar chegou a ser barrado por ter escrito uma carta na Guerra Civil em que defendia o uso da violência caso o seu Estado fosse invadido.

O que decidiu o Colorado?

A juíza distrital do Colorado, Sarah B. Wallace, concluiu em novembro do ano passado que as ações de Trump no 6 de janeiro foram, sim, equivalentes a uma insurreição. Mas ponderou que a 14ª emenda não se aplicaria ao caso e decidiu manter o líder republicano nas cédulas.

"Parte da decisão do Tribunal é a sua relutância em adotar uma interpretação que desqualificaria um candidato à presidência sem uma indicação clara e inequívoca de que tal é a intenção da Seção 3", escreveu a juíza no parecer de 102 páginas.

Naquela mesma semana, os Estados Minnesota e Michigan também decidiram manter o líder republicano na disputa ao responder a ações similares. Entendimento foi seguido por outros tribunais.

Acontece que no caso do Colorado, a Suprema Corte do Estado reverteu a decisão da juíza Wallace no mês passado. "A maioria do tribunal considera que o presidente Trump está desqualificado para o cargo presidencial de acordo com a seção três da Décima Quarta Emenda da Constituição", disse o parecer ao destacar que a decisão não foi tomada de forma leviana.

Donald Trump chegou a ter o nome impresso nas cédulas e agora o impasse no Colorado depende da decisão em Washington.

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O governo Lula rechaçou a sondagem feita pela administração Trump para categorizar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), as duas maiores facções criminosas do País, como organizações terroristas.

A opção foi sugerida durante uma reunião na tarde desta terça-feira, 6, em Brasília, entre autoridades do Brasil e uma comitiva liderada por David Gamble, chefe interino da coordenação de sanções do Departamento de Estado americano. Servidores dos ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal participaram do lado brasileiro.

Os enviados da Casa Branca alegaram, segundo relatos de pessoas envolvidas, que a legislação americana permitiria sanções mais pesadas contra PCC e CV se eles fossem enquadrados como terroristas pelo governo do Brasil. Isso porque o sistema penal dos Estados Unidos é mais duro com esse tipo de atividade.

Gamble e sua comitiva também mencionaram que o FBI (a Polícia Federal americana) avalia que o PCC e o CV estão presentes em 12 estados americanos, como Nova York, Flórida, Nova Jersey, Massachussets, Connecticut e Tennessee.

As duas facções têm usado o território americano para lavar dinheiro, por meio de brasileiros que viajam ao País, de acordo com membros da comitiva de Trump. Eles citaram que 113 brasileiros tiveram visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos após terem sido identificadas como ligadas às quadrilhas.

O argumento dado pelo governo brasileiro é que o sistema legal nacional não considera facções criminosas como terrorismo, uma vez que a atuação desses grupos não atendem a uma causa ou ideologia, mas sim a busca por lucro de diversas atividades ilícitas.

De volta à Casa Branca, o presidente Donald Trump tem colocado a preocupação com a entrada de imigrantes no País como sua principal batalha. No primeiro mês deste mandato, o republicano declarou emergência na fronteira e designou cartéis de drogas como organizações terroristas - o que ele agora quer fazer com as duas maiores quadrilhas brasileiras.

Autoridades brasileiras também argumentaram a Gamble que o Brasil tem se dedicado a implementar políticas públicas para combater facções como o PCC e o CV. O plano de fortalecer a integração com os demais países da América Latina foi mencionado no encontro.

Os presídios federais, onde governos têm isolado lideranças das cúpulas dessas quadrilhas, e operações feitas em conjunto pelas polícias e Ministérios Públicos - como, por exemplo, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) - também foram foram colocados como exemplos.

Estavam presentes, além de Gamble, John Jacobs, da Embaixada dos Estados Unidos, o adido judicial Michael Dreher, os assessores sênior Ricardo Pita e John Johnson, a conselheira política Holly Kirking Loomis e o adido policial Shawn Sherlock. O ministério diz que o encontro foi feito a pedido dos americanos.

Na tarde da segunda-feira, 5, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) recebeu Pita em seu gabinete no Senado, também para tratar de crime organizado. Ele afirmou ter solicitado o encontro dias atrás com a Embaixada americana para tratar de segurança pública.

Nas redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), entretanto, vinha tratando a vinda de Gamble como um passo para a imposição de sanções por parte de Trump contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, considerado algoz pelo bolsonarismo. Mas o assunto não foi discutido, de acordo com o senador.

Questionado sobre o fato de o próprio irmão ter sugerido nas redes sociais que o encontro seria feito para tratar de sanções a Moraes, Flávio negou a intenção. "Não, ele (Eduardo) está tratando disso nos Estados Unidos, mas esta reunião específica foi uma coincidência de verdade. Não vai ter outra (reunião) com a gente", declarou Flávio após a reunião.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve usar o julgamento da ação penal do "núcleo de desinformação" do plano de golpe para definir parâmetros mais claros de como punir fake news.

A Primeira Turma do STF recebeu nesta terça-feira, 6, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusados de disseminar notícias falsas e ataques ao sistema eleitoral e a instituições e autoridades como parte do plano para mantê-lo no poder.

Uma ala do tribunal considera que essa é uma boa oportunidade para debater como enquadrar a divulgação de notícias falsas e se é possível tipificar as fake news como crime, mesmo sem uma lei específica que regulamente o assunto.

Na sessão desta terça, o ministro Flávio Dino defendeu a necessidade de reconhecer que as fake news são uma "modalidade de violência gravíssima" que tem causado "danos gravíssimos e incontornáveis similares a uma facada ou a um tiro".

Segundo Dino, esse reconhecimento precisa vir "pela via legislativa ou mesmo pela via jurisprudencial".

"Creio que temos esse encontro marcado, nesses autos e em outros, com a aquilatação adequada acerca desse juízo que cabe aos julgadores", defendeu.

"Em algum momento é preciso que haja essa compreensão social de que as fake news imbutem em si mesmas uma violência simbólica que extermina, que mata. Mata moralmente, mata psicologicamente, cria danos mentais, assassina reputações e leva ao terror dos alvos deste tipo de procedimento industrial que é uma das marcas terríveis do nosso tempo, que é a monetização do ódio, a monetização dessa violência simbólica por intermédio da tecnologia", concluiu Dino.

O ministro Alexandre de Moraes é outro que defende uma punição dura para a disseminação em massa de notícias falsas. Essa é uma das maiores bandeiras do ministro. Moraes já comprou briga com as redes sociais ao exigir mais controle sobre o conteúdo que circula nas plataformas.

Nesta terça, na sessão da Primeira Turma, Cármen Lúcia sinalizou que deve seguir a mesma linha dos colegas. "Quando a mentira se põe a serviço dos ódios, as consequências são muito pouco humanas e, principalmente, nunca serão democráticas", criticou a ministra.

A atualização do Marco Civil da Internet para punir a divulgação de notícias falsas está travada na pauta do Congresso. A iniciativa mais promissora foi o PL das Fake News, projeto de lei para regulamentar as redes sociais. A proposta foi retirada de pauta em 2023, após amplo lobby e pressão de grandes empresas de tecnologia, como Google e Telegram.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, o requerimento de urgência para o projeto de lei que permite o aumento do número de vagas para deputados federais. No parecer do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), divulgado durante a tarde, haveria um acréscimo de 18 cadeiras. 268 deputados votaram a favor da urgência. Outros 199 parlamentares votaram contra a tramitação acelerada do texto.

O projeto altera a Lei Complementar nº 78 de 1993, que disciplina a fixação do número de deputados. A proposta do relator é estabelecer o número de 531 deputados a partir de 2026. Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O projeto prevê acréscimos para os seguintes Estados:

- Santa Catarina - Mais quatro cadeiras;

- Pará - Mais quatro cadeiras;

- Amazonas - Mais duas cadeiras;

- Rio Grande do Norte - Mais duas cadeiras;

- Mato Grosso - Mais duas cadeiras;

- Goiás - Mais uma cadeira;

- Ceará - Mais uma cadeira;

- Minas Gerais - Mais uma cadeira;

- Paraná - Mais uma cadeira;

Segundo o parecer, a distribuição das vagas terá como base os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com submissão dos dados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

No documento, o relator sustenta que, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, a criação das 18 vagas geraria um impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões. "Considerando a margem orçamentária estimada para o exercício de 2025, a Direção da Casa conclui que, mesmo hoje, o orçamento da Câmara dos Deputados já comportaria as despesas decorrentes da aprovação do projeto", alega o deputado.

No parecer, Damião Feliciano (União-PB) não detalha quais aspectos foram levados em consideração para o cálculo de que cada novo deputado geraria um custo anual de aproximadamente R$ 3,6 milhões.

A medida responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional revise a distribuição do número de deputados, de acordo com a atual população de cada Estado.

A discussão partiu de uma ação do governo do Pará que argumenta que a distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 e que, desde 2010, tem direito a mais quatro parlamentares. O STF, então, estabeleceu um prazo de até 30 de junho deste ano para que o Congresso dê uma solução à questão.

Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o novo número de deputados federais e estaduais de cada Estado, além dos deputados do Distrito Federal, para a legislatura que se iniciará em 2027.

No caso, serão observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, os dados demográficos coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema.