França: primeiro-ministro recém-renomeado pede calma e admite que pode não durar no cargo

Internacional
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O recém-renomeado primeiro-ministro da França, Sebastien Lecornu, reconheceu neste sábado (11) que não havia muitos candidatos para seu cargo. Além disso, disse que pode não durar muito no posto, dadas as divisões políticas do país.

Lecornu foi renomeado pelo presidente Emmanuel Macron na sexta-feira, 10, dias após ter renunciado à cadeira, o que instaurou uma semana de caos político no País. Ele pediu calma e apoio dos partidos políticos para produzir um Orçamento para a segunda maior economia da União Europeia dentro do prazo.

A jornalistas, o primeiro-ministro que só ficaria enquanto "as condições forem atendidas", e reconheceu o risco de ser derrubado em um voto de desconfiança pelo Parlamento, que está fragmentado. "Ou as forças políticas me ajudam e nos acompanhamos ... ou não", completou.

Lecornu não quis dizer quando formará um novo governo ou quem poderia estar nele, mas afirmou que não incluiria ninguém que estivesse de olho na eleição presidencial de 2027. O primeiro-ministro também não abordou as demandas da oposição para derrubar uma lei que aumenta a idade para aposentadoria.

Sua nova nomeação é vista como a última chance de Macron revigorar seu segundo mandato, que vai até 2027. O espectro centrista, do qual faz parte, não tem maioria na Assembleia e enfrenta críticas crescentes mesmo internamente. Rivais da direita à esquerda criticaram a decisão de Macron de renomear Lecornu, o quarto primeiro-ministro da França em pouco mais de um ano. (Fonte: Associated Press*).

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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Depois de o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), frustrar o plano inicial para manter o mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o PL tem um novo plano para salvar o parlamentar, que está nos Estados Unidos. Agora, o partido pretende usar o texto da Constituição Federal para isso.

O artigo 55 da Carta diz que o parlamentar precisa de um terço ou mais de faltas não justificadas em sessões ordinárias para perder o mandato.

O "pulo do gato", aponta o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), está no termo "sessões ordinárias". Motta herdou um hábito que o ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) manteve mesmo depois da pandemia de convocar sessões extraordinárias.

Como sessões extraordinárias não são sessões ordinárias, acreditam integrantes do PL na Câmara, isso seria suficiente para preservar o mandato de Eduardo.

Há, porém, um precedente nesta legislatura deixado por Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que perdeu o mandato em abril deste ano após ficar um ano e um mês como deputado preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante do assassinato da ex-vereadora do Rio Marielle Franco.

"Esse foi um erro da defesa do Chiquinho Brazão. Nós iremos apresentar o nosso argumento e o nosso argumento é o regimento", argumenta Sóstenes após ser questionado sobre o precedente.

A primeira tentativa do PL em salvar o mandato do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) consistiu em tentar nomear Eduardo Bolsonaro como líder da minoria da Câmara.

Uma vez líder, argumentavam técnicos do PL, um ato da Mesa Diretora permitiria que a presença de líderes não fosse contabilizada.

O plano acabou frustrado em setembro deste ano. Documento da secretaria-geral da Mesa da Câmara considerou que a ausência do território nacional é incompatível com o exercício das atribuições de uma liderança.

Caso perca o mandato por faltas, a expectativa é que isso ocorra por decisão da Mesa em março do próximo ano, que é quando são contabilizadas as faltas do ano anterior.

Técnicos do PL estimam que 44 faltas não justificadas seria o número mágico que implicaria na cassação de Eduardo. Até o momento, ele tem 34 faltas não justificadas.

Ao mesmo tempo em que andava a investigação sobre o esquema bilionário de evasão de divisas que envolvia criptoativos, lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e financiamento do grupo terrorista Hezbollah, começava um processo que levou à exclusão de parte da responsabilidade dos bancos investigados pela Polícia Federal.

Os bancos, que eram alvos da investigação, negaram qualquer irregularidade e disseram que cumpriram a lei.

Era 12 de setembro de 2019 quando o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso o projeto de lei 5.387, que ficou conhecido como novo marco legal do câmbio. Originariamente, o projeto não citava em seu artigo 4.º a responsabilidade dos bancos ou dos clientes pela classificação correta das operações de câmbio.

O parágrafo 2º do artigo dizia: "A instituição de que trata o caput adotará medidas e controles destinados a prevenir a realização de operações no mercado de câmbio para a prática de atos ilícitos, incluídas a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, nos termos do disposto na Lei nº 9.613, de 1998 (lavagem de dinheiro), observado o regulamento a ser editado pelo Banco Central". Mas o projeto cancelava o artigo da lei 4131, de 1962, que estabelecia a responsabilidade compartilhada entre ambos.

Em 7 de janeiro de 2020, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviou à Receita Federal, ao Banco Central, ao Ministério Público Federal em São Paulo e à PF o Relatório de Inteligência Financeira 43.719. Nele eram analisadas movimentações financeiras bilionárias de empresas e operadores de criptoativos envolvidos no esquema. Era o começo da investigação que atingiria os bancos.

Enquanto isso, o projeto de lei continuou tramitando no Congresso e recebeu seis emendas durante o ano de 2020, nenhuma delas tratava da responsabilidade dos clientes e dos bancos, definida na Lei de Remessa de Divisas, de 1962. Por cautela, a PF abriu uma apuração preliminar. Como encontrou indícios de crime e de autoria, em 9 de novembro de 2020, a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - a Delecor, da Superintendência da PF em São Paulo - resolveu instaurar inquérito e comunicar a Justiça.

Em 10 de fevereiro de 2021 o relator do novo marco legal do câmbio fez uma série de alterações no projeto original do governo Bolsonaro, entre as quais uma no parágrafo 2º do artigo 4.º do projeto, dizendo claramente que era do cliente a responsabilidade pela classificação da operação.

Aqui, segundo os policiais, aprofundava-se a retirada do principal argumento a ser usado pela PF para imputar aos funcionários das instituições financeiras os crimes investigados. O Estadão procurou o relator do projeto, o deputado Otto Alencar Filho. Ele afirmou por meio de nota que a proposta de mudança lhe foi apresentada pelo Banco Central e acatada.

Otto Alencar Filho diz que incluiu no parecer do projeto "dispositivos que simplificaram as obrigações tributárias acessórias exigidas pela Receita Federal, transferindo das instituições financeiras para os próprios contribuintes a responsabilidade pela classificação das finalidades das suas operações de câmbio, com a devida ressalva de que as instituições operadoras do mercado deverão prestar orientação e suporte técnico aos clientes que necessitarem de auxílio durante a operação".

De acordo com o deputado, "essa medida resultou em maior simplificação do ambiente de negócios, redução da insegurança jurídica sobre as instituições financeiras e foi fruto de uma relevante e oportuna contribuição do Banco Central, que, após criterioso estudo técnico, propôs ajustes voltados principalmente à segurança jurídica nas operações financeiras".

O Banco Central, em nota encaminhada à reportagem, afirmou que a o novo marco legal do câmbio "buscou, em nível legal, obrigar as instituições a se responsabilizarem pelo curso lícito de operações de câmbio ao invés de se eximirem dessa responsabilidade exigindo, mecanicamente, documentos que supostamente comprovassem a finalidade da operação".

Com as alterações acolhidas pelo deputado, o parágrafo 2º do artigo 4º do projeto passou a ter a seguinte redação: "É de responsabilidade do cliente a classificação da finalidade da operação no mercado de câmbio, na forma prevista no regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil." O projeto ainda dependia de votação. No dia 9 de abril de 2021, a Delecor pediu à Justiça a quebra do sigilo bancários dos suspeitos de envolvimento no esquema.

A PF passou a oficiar os bancos que mantinham as contas dos investigados. Queria ter acesso aos documentos das operações e averiguar se eles haviam agido com a cautela necessária para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Queria saber ainda por que eles aceitaram fazer negócio com os investigados enquanto outros bancos se recusaram.

Em 29 de dezembro de 2021 foi aprovado o novo marco legal do câmbio (lei 14.286, de 2021). Como o BC não editou, na mesma data, as novas regras que deveriam ser seguidas pelos clientes para o registro de operações de câmbio, o País passou a viver um vácuo legal sobre o tema, segundo entendimento de delegados da PF. O novo marco criava uma "norma penal em branco". Ou seja, retirava da lei a fixação das obrigações pela exatidão das informações de câmbio e jogava para uma regulamentação a ser feita pelo BC.

Na ausência dessa nova regulamentação, as obrigações de clientes e de bancos ainda seriam definidas pela resolução 3978, de 2020, e pela carta circular 3.690, de 2013, todas do BC.

Esta última ainda tornava os bancos passíveis de punição no caso de declaração incorreta da finalidade da operação. Isso porque em seu artigo 2º ela dizia: "A classificação incorreta sujeita as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, às penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas por parte do Banco Central do Brasil".

Foi por meio da Resolução 277, editada no fim de 2022, que o BC fez a regulamentação pedida pelo novo marco legal do câmbio. O texto da resolução, de 31 de dezembro de 2022, diz em seu artigo 4º que esse é um dever apenas dos clientes e não mais das instituições financeiras classificar corretamente as operações. A instituição financeira seria apenas obrigada a fornecer ao cliente formulários para que ele classificasse de forma correta a operação. Para a PF, não era mais possível acusar os bancos pela evasão de divisas e pela gestão fraudulenta.

A 'norma penal em branco'

O Estadão consultou dois juristas especializados em combate à lavagem de dinheiro. Eles afirmaram que o argumento da PF sobre possíveis condutas ilícitas deixou de existir, livrando os funcionários dos bancos de uma possível denúncia por gestão fraudulenta e evasão de divisas com base na Lei do Colarinho Branco. Isso porque, eles não podem ser mais responsabilizados pela classificação incorreta das informações sobre as operações.

O procurador de Justiça Arthur Lemos Júnior, com 25 anos de experiência no combate à lavagem de dinheiro, explicou o efeito prático da chamada "norma penal em branco". "A lei diz que traficar droga é crime, mas quem define o que é droga é o rol de substâncias entorpecentes da Anvisa. Quando uma delas deixa de ser considerada droga ilícita, o crime de tráfico em relação a ela deixa de existir. Aqui, quando a obrigação dos bancos deixou de existir, o crime também deixou", disse.

Os juristas consultados pela reportagem lembraram que, no Código Penal Comentado, Júlio Mirabete e Renato Fabbrini afirmam que há retroatividade da mudança da chamada norma penal em branco "se a norma complementar (como a Resolução 277) não estiver ligada a uma circunstância temporal ou excepcional, constituindo-se apenas em um aperfeiçoamento da legislação." Neste caso, dizem os autores, seria aplicado "o princípio da retroatividade de lei mais benigna". Ou seja, os bancos se livraram de todas as punições, tanto as penais quanto as administrativas. E nem mesmo os lucros auferidos com as operações, que eram ilícitas, segundo a PF, foram atingidos.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) confirmou, por meio das redes sociais, que pretende disputar a reeleição ao Senado nas eleições de 2026. Em publicação feita no X (antigo Twitter), o petista afirmou estar totalmente comprometido com a candidatura.

"Eu sou candidatíssimo à reeleição no Senado Federal para continuar servindo à Bahia e ao Brasil", escreveu.

Wagner também usou a publicação para brincar com a ideia de ter concorrentes ao pleito pelo Estado. "Temos um bom problema, que são 3 candidatos para 2 vagas, mas eu posso garantir que o grupo não vai rachar. Temos muita história e somos uma família política que tem feito muito bem à Bahia e tem muito currículo para apresentar. Nós vamos chegar num denominador comum!".

Jaques Wagner se refere ao fato de que, além dele, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), e o senador Angelo Coronel (PSD), que também são da base aliada de Lula, também têm interesse em concorrer.

Segundo a pesquisa do instituto Real Time Big Data, divulgada pela CNN Brasil no fim de setembro, Rui Costa lidera as intenções de voto com 26%, seguido pelo senador Angelo Coronel (PSD), com 17%, e pelo ex-ministro da Cidadania do Brasil João Roma (PL), com 11%. O levantamento, no entanto, não incluiu o nome de Jaques Wagner entre os possíveis candidatos.

A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 19 de setembro, com 1.200 eleitores baianos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Lista completa dos cotados ao Senado pela Bahia conforme a Real Time Big Data:

Rui Costa (PT) - 26%

Angelo Coronel (PSD) - 17%

João Roma (PL) - 11%

Adolfo Viana (PSDB) - 6%

Aroldo Cedraz (sem partido) - 6%

Márcio Marinho (Republicanos) - 6%

Nulo/Branco - 17%