Tratando-se contra um câncer, Val Marchiori posta vídeo cortando o cabelo

Variedades
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Val Marchiori usou sua conta no Instagram para publicar um vídeo em que corta parte de seu cabelo e fez uma reflexão sobre o tratamento contra um câncer de mama ao qual vem se submetendo atualmente.

"Hoje é um recomeço. Não é só sobre cortar o cabelo, é sobre coragem. Sobre enfrentar o medo de ficar careca e, ao mesmo tempo, sentir nascer uma nova mulher dentro de mim. Hoje começa uma nova fase - o início do tratamento, o início da minha cura", escreveu.

Val Marchiori prosseguiu: "Com medo, sim, mas com esperança e com fé em Deus, em primeiro lugar. Porque eu sei que vou vencer mais essa batalha contra o câncer de mama."

A influenciadora ainda agradeceu ao marido, filhos, familiares e seguidores pelo apoio recebido até o momento na luta contra o câncer.

Quem é Val Marchiori

Considerada como socialite por parte da imprensa, Val Marchiori teve início na TV apresentando um quadro no programa de Amauri Jr. Ficou conhecida nacionalmente após participar do reality show Mulheres Ricas, da Band, em 2012. Posteriormente, trabalhou em diversas outras atrações, como o Programa Raul Gil e o carnaval da RedeTV!.

O nome da influenciadora também ganhou repercussão por conta de uma disputa judicial com a cantora Ludmilla, que a acusou de ter feito um comentário racista a respeito de seu cabelo em 2016.

Em outra categoria

Um vídeo gravado dentro da casa paroquial de Nova Maringá (MT), a 392 km de Cuiabá, colocou o padre Luciano Braga Simplício, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no centro de uma polêmica que mobiliza fiéis e autoridades religiosas. As imagens, compartilhadas nas redes sociais desde o início da semana, mostram pessoas entrando na casa paroquial em busca de uma jovem de 21 anos. O padre aparece sem camisa.

A Diocese de Diamantino, responsável pela paróquia abriu uma investigação para apurar a conduta do sacerdote. A reportagem tentou falar com o padre. Assim que ele responder ao contato, esta matéria será atualizada.

A Polícia Civil informou que instaurou inquérito para apurar a divulgação indevida de imagens da jovem. O inquérito foi instaurado na Delegacia de São José do Rio Claro (MT). Segundo a corporação, as investigações estão em fase inicial e, por enquanto, não serão divulgados mais detalhes para não comprometer o andamento dos trabalhos.

O episódio teria ocorrido no sábado, 11, mas só ganhou repercussão a partir de segunda-feira, 13, quando o material começou a circular em redes socais. No vídeo, o noivo aparece tentando arrombar a porta do banheiro da casa paroquial, onde a mulher teria se escondido. O padre surge sem camisa e tenta explicar a presença dela no local.

Em áudios supostamente do padre e que passaram a circular logo depois, Simplício nega ter havido envolvimento sexual entre ele e a fiel. Nos registros, o religioso afirma que a jovem havia pedido permissão para usar um quarto externo da casa paroquial para tomar banho e trocar de roupa, após passar o dia colaborando em atividades da igreja. "Não teve nada. Ela só queria se arrumar e acabou ficando ali. O rapaz chegou e entendeu tudo errado", diz um dos áudios atribuídos ao padre.

Investigação canônica

A Diocese de Diamantino, responsável pela paróquia, informou na terça-feira, 14, que abriu uma investigação canônica para apurar a conduta do sacerdote. A investigação canônica é o processo interno da Igreja Católica usado para apurar se um padre ou membro do clero violou regras religiosas ou morais, conforme o que determina o Direito Canônico. O Direito Canônico regula a conduta de padres, freiras e demais membros do clero, além de tratar de questões como casamento religioso, administração de paróquias e punições disciplinares.

Em nota oficial, a instituição pediu "compreensão e oração dos fiéis" e afirmou que "todas as medidas previstas pelo direito canônico estão sendo tomadas". Pela doutrina da Igreja Católica, padres fazem voto de celibato e são proibidos de manter relacionamentos afetivos ou sexuais. Desde a repercussão, o padre apagou suas redes sociais e suspendeu as publicações do perfil "Alô, Meu Deus", que mantinha no Instagram com orações diárias.

O resultado da investigação eclesiástica será encaminhado ao bispo diocesano, que decidirá se o caso será tratado localmente ou remetido à Congregação para o Clero, no Vaticano.

A diretora de Assuntos Corporativos da Petrobras, Clarice Coppetti, disse nesta quarta-feira, 15, que a estatal está trabalhando num acordo visando a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30). "Estamos fechando um acordo para fornecer combustíveis renováveis para a COP30", afirmou, sem dar mais detalhes, durante a abertura do Encontro Global sobre Empresas Estatais e Ação Climática.

"A Petrobras tem ciência da sua responsabilidade no desafio climático. Estamos empenhados em iniciativas de baixo carbono, gerando combustíveis renováveis e temos buscado parceiros com expertise e que estão acelerando seus processos de transição energética", elencou a diretora.

Ela representou a presidente da estatal, Magda Chambriard, na abertura do evento organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Petrobras, no Rio de Janeiro.

Em sua fala, Coppetti destacou que é preciso atuação conjunta para enfrentar os desafios de promover as mudanças estruturais necessárias na matriz energética sem que isso comprometa o crescimento do país. Ela ainda exaltou o papel das empresas estatais brasileiras. "Nós já sabemos, há algumas décadas, o que representam as empresas estatais para a inovação do Estado."

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira, 14, a condenação e determinou o trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul. Também foi determinada a imediata soltura do réu, preso há 15 anos.

Mairlon foi denunciado com outros dois corréus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal. O crime ocorreu no apartamento deles na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

Ele deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta, 15. Em entrevista à TV Globo, Mairlon celebrou a soltura, agradeceu aos familiares e seus advogados, e disse ser o dia mais feliz de sua vida. "Não estou nem acreditando, o dia mais feliz da minha vida está sendo hoje. Muita gratidão a todas as pessoas que não desistiram de mim, a ONG Innocence que insistiu, ainda. Família, amigos, não sei nem o que falar."

Entenda a decisão: 'Erro gravíssimo'

Ao classificar o caso como um exemplo de "erro judiciário gravíssimo", o colegiado considerou que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial do processo, e que é inadmissível uma condenação pelo júri popular apenas com base em elementos do inquérito policial. Em setembro, a Sexta Turma entendeu que houve cerceamento da defesa e anulou a condenação da filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, apontada como mandante do crime.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, o exame da decisão de pronúncia, ocorrida em 2013, revela que o acusado foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Segundo o ministro, como havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam, caberia ao magistrado confrontar esses elementos com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.

"É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório", declarou. O ministro entendeu ter havido violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.