O Estadão revelou na segunda-feira, 9, que, balanço feito pelo Departamento de Inteligência Policial (Dipol), da Polícia Civil, mostrou que o crime organizado movimentou R$ 16,806 bilhões de valores suspeitos em 100.097 contas bancárias examinadas de janeiro de 2024 a maio de 2025.
São casos como o de empresas suspeitas de ligação com o megatraficante internacional André Oliveira Macedo, o André do Rap, foragido desde que foi solto em 2020 pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. "Chegou-se ao total de R$ 25.168.000,00 em valores considerados suspeitos", afirma o documento.
O foragido apontado como um dos grandes nomes do narcotráfico no País é condenado a 25 anos de prisão em outros dois processos. André já esteve foragido antes, entre 2014 e 2019, quando foi preso pela Polícia Civil, em uma mansão em Angra dos Reis, no Rio, suspeito de ostentar um patrimônio de R$ 17 milhões fruto do tráfico - ele se apresentava como agente de artistas e jogadores de futebol para disfarçar o dinheiro ilícito.
André do Rap morava em Santos, mas ia, aos fins de semana, para Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio. Também fazia com frequência voos fretados para Jacarepaguá, na zona oeste carioca, onde tratava de outros negócios.
O traficante levava uma vida de luxo e conforto: promovia festas, vivia em mansões e viajava de helicóptero para participar de reuniões de negócio. Os investigadores conseguiram chegar até o traficante após monitorar a compra de uma lancha Azimut, de 60 pés, avaliada em R$ 6 milhões. A aquisição teria sido feita por um laranja.
A embarcação estava sob cuidado de três marinheiros. O imóvel também contava com caseiro e uma série de empregados domésticos.
Além da lancha, foram apreendidos um Hyundai Tucson e um helicóptero, avaliado em R$ 7 milhões, que estava alugado pelo traficante.
Quem é André do Rap?
Nascido em Santos, em 1977, André do Rap cresceu em Itapema, perto da Favela Portuária, no Guarujá, no litoral paulista. Em 19 de setembro de 1996, foi preso pela primeira vez por tráfico de drogas.
Foi levado pela Polícia Militar ao 2.º Distrito Policial de Guarujá, e transferido para a cadeia pública da cidade, de onde foi trazido para São Paulo, onde cumpriu a pena na antiga Casa de Detenção, no Carandiru, na zona norte.
E lá conheceu o rap, que crescia entre um grupo de detentos, do qual saíram, por exemplo, os integrantes do 509-E: Afro-X e Dexter, então detidos no Pavilhão 7. O rap se tornava uma forma de expressão dos presos, que, ao mesmo tempo, achavam na música um caminho para deixar o crime.
Solto em 1999, André do Rap voltou a ser preso em flagrante e acusado do mesmo crime em 2003. Já havia então chamado a atenção da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), de Santos, que o indiciaria ainda em mais dois inquéritos nos anos seguintes.
Foi durante essa nova prisão, de acordo com documentos da Inteligência Policial, que André foi batizado na facção criminosa. Era 13 de maio de 2005 quando o bandido se tornou integrante do PCC, dentro da Penitenciária de São Vicente, no litoral. Foi solto em abril de 2006, preso em 2007 e libertado outra vez em 2008.
Em liberdade, André passou a compor músicas. Começou com raps elogiando a "vida loka", a cena do crime e a lei dos criminosos contra a "opressão do sistema". Em uma delas, Impacto Total, André do Rap se dizia "um guerreiro armado e perigoso", uma "mente criminosa da legião do mal". Fazia músicas com os MCs Careca e Pixote, os chamados "guerreiros de Itapema". Falava em dar "justiça" e que Deus abençoasse "os irmãos da correria". "Não tem meio termo, quem corre no certo tá no bonde também." André do Rap se dizia um vaso ruim de quebrar, sempre pronto para enfrentar os "gambé (policiais)".
Solto pelo STF
Em outubro de 2020, ele foi beneficiado por uma decisão individual do então ministro Marco Aurélio Mello, que viu excesso de prazo na prisão processual (sem condenação definitiva) e determinou que ele fosse solto.
A liminar foi cassada pelos demais ministros, mas ele já havia deixado a penitenciária e está foragido desde então. Na decisão, Marco Aurélio Mello afirmou que o traficante estava preso provisoriamente havia muito tempo, o que a legislação processual brasileira não permite.
Desde 2020, com o pacote anticrime, ficou determinado que prisões provisórias devem ser revistas a cada 90 dias para verificar a necessidade de manutenção da medida - o que, na avaliação do então ministro, não ocorreu na época.