Justiça condena comediante Léo Lins a oito anos de reclusão por intolerância contra minorias

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A Justiça Federal condenou o comediante Léo Lins a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, sob acusação de ter feito "discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários" em uma apresentação divulgada no YouTube. Ele terá também que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.

A defesa de Léo Lins criticou a sentença e informou que vai recorrer. "Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura", disseram os advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

A condenação de Léo Lins acolhe denúncia do MPF. O vídeo, produzido em 2022, mostra o show "Pertubador" no qual o humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações na plataforma.

A disponibilização do vídeo pela internet e a "grande quantidade de grupos sociais atingidos" foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.

A decisão também aponta como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em "um contexto de descontração, diversão ou recreação".

Segundo a Procuradoria, "ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas".

Propagação de violência verbal

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu "estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância".

Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem "passe-livre" para crimes, assim como "a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios".

"O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei", ressalta a sentença. "No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos."

A tramitação do processo teve início na Justiça de São Paulo, mas, em abril de 2024, passou para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça do Estado, a pedido da defesa. Na época, a Procuradoria ratificou a denúncia do Ministério Público paulista e a 3.ª Vara Criminal Federal determinou a instauração da ação penal.

Defesa

A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos.

Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura.

Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.

Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais.

A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.

Carlos Eduardo Ramos - OAB/SP 297.102

Lucas Giuberti - OAB/ES 29.865

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O Zoológico de São Paulo registrou o nascimento de cinco filhotes de coruja-águia (Bubo bubo), uma das maiores espécies do mundo. A espécie é nativa da Europa, da Ásia e do norte da África, e não ocorre nas Américas.

Eles nasceram entre os dias 27 de setembro e 8 de outubro. A divulgação foi feita nesta quarta-feira, 15. Nós próximos dias será realizado um exame de DNA para identificar o sexo das aves.

As equipes registraram o instante em que os filhotes utilizaram o chamado "dente de ovo" - estrutura temporária que ajuda as aves a romper a casca. As imagens também mostravam os cuidados e a alimentação com os recém-nascidos.

Para assegurar o sucesso reprodutivo das corujas de uma espécie ameaçada, especialmente por ser a primeira postura de um casal recém-chegado de um criadouro em Minas Gerais, biólogos optaram pela incubação artificial dos ovos, controlando a umidade e temperatura do ambiente.

"Embora a incubação seja, em geral, responsabilidade dos pais, quando os animais são inexperientes ou pertencem a espécies ameaçadas, os biólogos da instituição recolhem os ovos para garantir o sucesso reprodutivo", justifica o zoológico.

Quais as características das corujas?

Os filhotes nasceram com cerca de 30 gramas e podem atingir mais de quatro quilos, além de chegar a 75 centímetros de altura, com envergadura de asas de até 1,80 metro.

Eles recebem alimentação rica em proteínas e passam por monitoramento constante de peso, temperatura e desenvolvimento.

"A coruja-águia é uma predadora de topo e exerce papel fundamental no equilíbrio dos ecossistemas, controlando populações de pequenos e médios vertebrados", explica Fernanda Vaz Guida, chefe do setor de aves do Zoológico de São Paulo.

Serviço

A visita ao Zoológico de São Paulo pode ser feita de segunda a sexta-feira das 9h às 16h (visitação até 17h) e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 17h (visitação até 18h).

Durante o mês de outubro, criança acompanhada de um adulto pagante entra de graça.

O endereço é Avenida Miguel Estéfano, 4241, Água Funda.

A mãe e o padrasto de uma menina de 5 anos foram presos na tarde da terça-feira, 14, após confessarem ter matado e enterrado o corpo da criança no quintal da casa deles, em Itapetininga, no interior de São Paulo. O Estadão tenta localizar a defesa do casal.

De acordo com a Polícia Civil, a menina Maria Clara Aguirre Lisboa teve o desaparecimento comunicado pelo pai biológico ao Conselho Tutelar. Durante a investigação do caso pela polícia, surgiu a suspeita de que ela poderia ter sido morta.

"Ao serem interrogados, (a mãe e o padrasto) passaram a dar informações conflitantes. Em dado momento, a genitora decidiu colaborar dizendo que a criança estava morta. A partir daí, o padrasto, sabendo que a mãe tinha confessado, levou a polícia ao local onde o corpo estava", afirmou o delegado responsável pelo caso, Franco Augusto.

Luiza Aguirre Barbosa da Silva, de 25 anos, e Rodrigo Ribeiro Machado, de 23 anos, foram presos temporariamente e vão responder pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

O delegado informou que aguarda a conclusão de laudos solicitados ao Instituto de Criminalística (IC) e ao Instituto Médico Legal (IML) para confirmar a causa da morte da criança. A suspeita é de que tenha acontecido por traumatismo craniano.

O caso continua sendo investigado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itapetininga.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 14, um projeto de lei que assegura o piso salarial nacional para professores temporários da educação básica. Agora a proposta será analisada pelo Senado. Atualmente, o piso salarial do magistério é de R$ 4.867,77, com jornada de 40 horas semanais.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) e relatado pela deputada Carol Dartora (PT-PR), o projeto de lei 672/25 determina que o piso seja aplicado a todos os profissionais do magistério público com vínculo temporário e formação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A proposta também abrange cargos de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Por conta da Semana da Criança e do Dia do Professor (celebrado nesta quarta-feira, 15), a Câmara tem se concentrado em matérias sobre educação. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que "o governo vai encaminhar o voto favorável como forma de homenagear os professores".

"Ninguém se forma para ser professor temporário"

A relatora Carol Dartora destacou que a maioria dos Estados já concede esse piso para temporários, utilizando recursos do Fundeb para custear a despesa, e afirmou que o projeto não gera gastos extras nem transfere encargos indevidos para estados e municípios. Para ela, o projeto corrigirá uma lacuna na lei do Piso Nacional do Magistério. "Em muitos casos, os professores estão sendo contratados de forma temporária, mas atuam por período prolongado. Ninguém se forma para ser professor temporário, mas pra ser professor."

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, atualmente, há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino, com 43,6% dos temporários em atividade por mais de 11 anos.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) defendeu o projeto, dizendo que governos usam a ideia de professor temporário para economizar recursos às custas da qualidade da educação. "Como ele recebe menos, tem de dar aula em vários lugares, não consegue dar atenção necessária para aquelas crianças, jovens e adultos. Os estudantes sofrem, e o governo economiza dinheiro", afirmou.

Por outro lado, o assunto foi criticado pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ). De acordo com ele, equiparar salários entre professores temporários e concursados é inviável para os municípios mais pobres, que podem recorrer à Justiça para contestar a medida. "Isso é uma ideia fictícia, romântica e impraticável", argumentou. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), seria necessário resolver o pagamento do piso nacional dos professores efetivos, antes de estabelecer a mesma medida para os temporários.

A discussão também está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa recurso do governo de Pernambuco contra decisão local que garantiu o direito ao piso a uma professora temporária.