Maria Angela de Jesus é a primeira mulher a presidir a Fundação Padre Anchieta

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Maria Angela de Jesus é a nova diretora-presidente da Fundação Padre Anchieta, que administra as Rádios e a TV Cultura. A jornalista foi eleita com 37 votos na manhã desta quarta-feira, 14, pelo Conselho Curador da Fundação e é a primeira mulher a assumir o cargo.

Ela tem mais de 25 anos de experiência no audiovisual, com passagens pela Netflix, HBO e Paramount. Atualmente, a jornalista trabalha como produtora associada da Conspiração Filmes. Ela sucederá José Roberto Maluf, que encerrará seu mandato em 12 de junho.

Agora, a presidente do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta é Maria Alice Setubal, também conhecida como Neca Setubal. Essa é a segunda vez que uma mulher ocupa o cargo, que foi de Esther de Figueiredo Ferraz entre 1971 e 1973.

Augusto Rodrigues é o vice-presidente do Conselho, enquanto Lígia Cortez foi reeleita como secretária da mesa do Conselho Curador. Drauzio Varella, Luciana Temer, Miguel Reale Júnior, Octavio de Barros e Rosane da Silva Borges agora são conselheiros.

*Estagiária sob supervisão de Charlise Morais

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Os medicamentos comprados por hospitais tiveram inflação de 4,18% em abril, segundo índice calculado pela Fipe com base em dados transacionais da empresa de tecnologia Bionexo. A variação reflete os reajustes anuais autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que entraram em vigor no mês passado.

A inflação de abril supera a de março, quando os medicamentos que chegam aos hospitais tiveram alta de 0,36%. No acumulado em 12 meses, a inflação subiu de 4,24% para 5,03%. Em abril, a inflação foi puxada pelo grupo de imunoterápicos, vacinas e antialérgicos, cuja alta ante março foi de 18,89%.

"O índice revela uma pressão significativa sobre os custos hospitalares, que tende a se acentuar diante de reajustes autorizados e oscilações cambiais. Esse movimento preocupa não só hospitais, mas todo o ecossistema de saúde, que já opera com margens apertadas e demanda crescente por serviços", afirma Rafael Barbosa, CEO da Bionexo.

Segundo Bruno Oliva, economista e pesquisador da Fipe, a inflação hospitalar avança mais rápido do que a inflação geral da economia, o que exige atenção do setor de saúde para o impacto nos custos e no planejamento orçamentário.

A Justiça de São Paulo julgou improcedente, na terça-feira, 13, a ação civil pública movida pela Prefeitura que suspendeu o serviço de transporte de passageiros por motos na capital. A empresa 99Moto informou que o serviço foi retomado de imediato, tão logo a sentença foi publicada, nesta quarta, 14, inclusive no centro expandido. A decisão beneficia também a Uber Moto.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo e aguarda retorno.

A decisão, do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, derrubou o decreto que impedia a 99 de operar o transporte de passageiros em motos na capital. Ele entendeu que o decreto municipal que proíbe esse tipo de transporte é inconstitucional.

O decreto foi assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (PMDB), para quem o serviço de transporte nesta modalidade coloca em risco a segurança dos passageiros.

O juiz pontuou que a ausência de regulamentação do Município sobre serviço autorizado de competência exclusiva federal, reconhecido pela jurisprudência de diversos tribunais do País e do Supremo Tribunal Federal, aliado à ineficácia da fiscalização a seu cargo, é o que coloca realmente em risco a população.

Para o magistrado, as previsões de aumento no número de acidentes decorrentes do serviço de motos não foram demonstradas por estudos acadêmicos e evidências científicas. "A edição de leis e decretos inconstitucionais, com o intuito de sumariamente proibir a atividade, em nada colabora com a solução do problema vislumbrado pela autora na inicial. Tampouco a utilização do Poder Judiciário como fonte de penalização monetária que inviabilize a atividade", afirma.

Ele pondera que o decreto municipal suspende um serviço permitido e regulamentado por lei em âmbito federal, conforme competência legislativa privativa da União. "Assim, a declaração incidental da inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023 é medida que se impõe, o que efetivamente ora faço. Em consequência, resta a improcedência do pedido para que se determine a abstenção das rés na prestação do serviço, por conta da absoluta ausência de amparo legal que sustente seu acolhimento."

O juiz lembra que o Município tem o poder discricionário de implementar a regulação e fiscalização própria e adequada à cidade de São Paulo. "Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente."

A 99 informou que o serviço de transporte privado de passageiros em motocicletas será oferecido em todas as ruas e avenidas da cidade, "ampliando o raio de ação da plataforma, que operou apenas fora do centro expandido até janeiro".

A reportagem também entrou em contato com a Uber e aguarda manifestação.

A Prefeitura de São Paulo enviou nesta quarta-feira, 14, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o prospecto do próximo leilão de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) da Operação Consorciada Urbana Faria Lima. Segundo consta no site da CVM, a Prefeitura pretende ofertar 218,5 mil títulos pelo valor mínimo de R$ 17,6 mil.

Se tudo isso for vendido, o certame poderá gerar R$ 3,846 bilhões de arrecadação para os cofres públicos. A oferta na bolsa será coordenada pelo Banco do Brasil.

Neste momento, ainda não há uma data para o leilão. Antes disso, o prospecto será examinado e autorizado pela CVM. A expectativa de mercado é que o certame ocorra no início do segundo semestre. Até lá, os termos da oferta podem passar por alterações. Por ora, outros detalhes do prospecto ainda não estavam disponíveis para consulta no site da CVM.

Incorporadoras e investidores têm muito apetite por Cepacs com o intuito de concretizar empreendimentos em terrenos que já foram adquiridos na região - que é o 'filé mignon' do mercado imobiliário paulistano.

Os Cepacs são títulos que permitem às incorporadoras erguerem prédios acima dos limites originais de cada bairro. Ou seja: eles viabilizam que um terreno receba edifícios mais altos, com mais apartamentos ou áreas comerciais. Já os recursos arrecadados pelos cofres públicos vão para obras de infraestrutura, urbanismo e moradias.

Ao dar entrada no pedido da oferta pública, a Prefeitura afastou uma das maiores preocupações do empresariado, que era uma possível subida no preço dos Cepacs a ponto de inviabilizar novos empreendimentos. No entanto, o valor definido pela Prefeitura ficou igual ao do último leilão, realizado em 2021.

Naquela ocasião, foram vendidos 10,3 mil títulos (83% do total), sem ágio, movimentando R$ 183 milhões. Já no leilão anterior, de 2019, houve um pico de procura que fez o valor disparar. Foram vendidos 93 mil títulos, com ágio de 170%, passando de R$ 6,5 mil para R$ 17,6 mil, e arrecadação de R$ 1,6 bilhão.