Criminalistas: tentativa de burlar proibição do STF justifica prisão de Bolsonaro

Política
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A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro foi resultado direto do descumprimento de vedações impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, especialmente a proibição do uso direto ou indireto das redes sociais, avaliam criminalistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast.

A defesa de Bolsonaro afirmou ter sido surpreendida pela medida, negou que ele tenha descumprido a medida cautelar e afirmou que irá recorrer da decisão para reverter a prisão domiciliar.

O professor Davi Tangerino, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), afirma que Moraes agiu dentro da coerência esperada a partir da medida cautelar estabelecida pelo ministro. A reincidência de Bolsonaro, inclusive após advertência expressa de Moraes, acabou obrigando o ministro a reagir para preservar a autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF).

"A partir do momento em que Bolsonaro reincide, mesmo após ser advertido na decisão anterior, Moraes não tinha outra alternativa. Era uma questão de preservar a legitimidade do Supremo."

No final do mês passado, Moraes proibiu Bolsonaro de utilizar as redes sociais, mesmo por intermédio de terceiros. O ex-presidente descumpriu a medida no dia 21 de julho, quando entrevistas concedidas por ele foram reproduzidas por perfis nas plataformas. Na ocasião, Moraes optou por não decretar a prisão por considerar que o descumprimento foi pontual, mas alertou o ex-presidente que isso não deveria se repetir.

No domingo, 3, o ex-presidente participou por meio de ligação e de chamada de vídeo dos atos contra Moraes e o STF no Rio de Janeiro e em São Paulo. No Rio, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ligou para o pai, que saudou os manifestantes. Na capital paulista, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) transmitiu a imagem de Bolsonaro ao vivo no telão, mas o ex-presidente ficou em silêncio e não se dirigiu aos manifestantes.

Ao decretar a prisão domiciliar, nesta segunda-feira, 4, Moraes afirmou que o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e o próprio Flávio Bolsonaro replicaram a participação do pai em seus perfis nas redes sociais. O senador, que havia publicado o vídeo com a fala de Bolsonaro em Copacabana, apagou a publicação posteriormente. Carlos publicou uma foto de Bolsonaro à beira da piscina durante a chamada.

Para Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, a decisão de Moraes reafirma a gravidade do descumprimento das medidas cautelares impostas a Bolsonaro, sobretudo a proibição de uso direto ou indireto das redes sociais.

Segundo ele, o ministro entendeu que houve uma tentativa deliberada de burlar a ordem judicial por meio da atuação coordenada de aliados para divulgar falas e discursos que afrontam a Corte e fomentam a desinformação.

O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Walter Maierovitch considera que a decisão foi tecnicamente acertada e o que ocorreu no domingo são fatos que justificam a adoção de uma medida mais pesada.

Para o jurista, havia margem para ordenar que Bolsonaro ficasse preso atrás das grades, mas ele avalia que Moraes não quis "pular degraus". Maierovitch considera ainda que Flávio Bolsonaro, ao apagar a publicação, confessou de certa forma que a medida cautelar foi descumprida. "Tem uma regra jurídica: ninguém se escusa por violação de um direito. Há uma lógica jurídica na decisão e, dentro dela, até um filho deu um tiro no pé do pai", concluiu.

O criminalista e professor de direito penal da PUC-RJ, Aury Lopes Jr. avalia que Moraes seguiu corretamente o que prevê a legislação e adotou uma resposta gradual, intensificando o controle sobre Bolsonaro sem recorrer de imediato à prisão preventiva.

Ele aponta que o aspecto mais sensível da decisão está na interpretação da cláusula que proíbe o uso de redes sociais, inclusive por terceiros, norma que classifica como passível de divergência jurídica legítima.

Para Aury, há uma discussão valorativa sobre se o conteúdo veiculado por familiares do ex-presidente pode ser atribuído diretamente a ele. Ainda assim, reconhece que, ao tensionar os limites da decisão judicial, Bolsonaro deu margem à interpretação de que houve violação das regras, sobretudo após já ter sido advertido anteriormente.

"Agora a defesa tentará levar a decisão para a Primeira Turma, na tentativa de reverter a medida", completa.

O criminalista Welington Arruda considera que a decisão de Moraes foi acertada e bem fundamentada, mas aponta que a única brecha para contestação da defesa está no fato de que a prisão preventiva, ainda que domiciliar, pode ser interpretada como uma antecipação da pena antes do trânsito em julgado.

Desde o dia 18 de julho, Bolsonaro cumpria quatro medidas cautelares determinadas pelo STF. Ele não podia sair de Brasília, era obrigado a usar tornozeleira eletrônica e a permanecer em casa das 19h às 6h nos dias úteis, além de ficar em recolhimento integral nos fins de semana e feriados. Também estava proibido de se aproximar de embaixadas, manter contato com autoridades estrangeiras ou outros investigados e usar redes sociais, seja diretamente ou por meio de terceiros.

Com a prisão domiciliar, todas essas restrições seguem valendo, mas as regras ficam ainda mais duras.

"Bolsonaro não pode se ausentar de casa para nada. É uma prisão na própria residência. E se descumprir, vai para o cárcere mesmo. O ministro ainda impôs outras medidas como proibição de uso de celular, redes sociais e outras visitas que não de seus advogados, com expressa proibição de contato com embaixadores e autoridades estrangeiras. Ou seja, é uma prisão domiciliar mais restrita que o trivial", explica Maíra Salomi, advogada criminalista.

Segundo ela, chama atenção o fato de que não há fundamento expresso para a decretação da domiciliar, já que o descumprimento de medidas alternativas à prisão gera prisão preventiva, e não domiciliar.

"A domiciliar tem previsão específica para idosos com mais de 80 anos, gestantes, doentes graves e responsáveis por crianças pequenas. A decisão nada fala sobre isso", afirma Maíra, que também é vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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