Governo israelense ordena o fechamento dos escritórios da Al Jazeera no país

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O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, disse neste domingo, 5, que seu governo votou unanimemente pelo fechamento dos escritórios locais da estação de televisão Al Jazeera, de propriedade do Catar.

Netanyahu anunciou a decisão no X (antigo Twitter), embora inicialmente não houvesse detalhes claros sobre as consequências da decisão para o canal, quando ela entraria em vigor ou se o fechamento seria permanente ou temporário.

A decisão agravou a disputa de longa data entre Israel e a Al Jazeera. Ela também ameaçou aumentar as tensões com o Catar, que é proprietário do canal, em um momento em que o governo de Doha está desempenhando um papel fundamental nos esforços de mediação para acabar com a guerra em Gaza.

Há muito tempo Israel tem uma relação difícil com a Al Jazeera, que acusa de cobertura tendenciosa contra si.

A Al Jazeera é um dos poucos meios de comunicação internacionais que permaneceram em Gaza durante a guerra, transmitindo imagens sangrentas de bombardeios e hospitais invadidos, e acusou Israel de cometer massacres no território. Israel acusa a Al Jazeera de colaborar com o Hamas.

A Al Jazeera, que é financiada pelo governo do Catar, não respondeu imediatamente a um pedido de comentário. Seu canal de língua árabe recebeu a notícia, enquanto seu canal de língua inglesa ainda estava transmitindo ao vivo de Jerusalém Oriental alguns minutos após o anúncio de Netanyahu.

Embora o canal em inglês da Al Jazeera geralmente tenha uma programação semelhante à de outras grandes emissoras, seu canal em árabe frequentemente transmite declarações em vídeo do Hamas e de outros grupos armados da região. Ele também foi muito criticado pelos Estados Unidos durante a ocupação americana do Iraque após a invasão de 2003 que derrubou o ditador Saddam Hussein. Não ficou claro como Israel implementaria sua decisão.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes negou, nesta sexta-feira, 17, o pedido da defesa do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, e manteve o réu em prisão preventiva. De acordo com as investigações da Polícia Federal, Rivaldo foi a principal cabeça por trás do atentado contra Marielle Franco (PSOL), que resultou na morte da vereadora e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018.

A decisão de Moraes está em conformidade com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que a "prisão deve ser mantida, pois Rivaldo Barbosa não apresentou nenhuma mudança fatídica ou jurídica apta a alterar o panorama da decisão judicial que deferiu a custódia máxima". O órgão também argumentou que, além de o acusado ter ajudado a planejar o crime, ele "empreendeu esforços a fim de evitar o avanço da investigação" e, se liberto, pode voltar a atrapalhar o processo penal e recorrer a 'contatos' na milícia.

"Importante ressaltar, ainda, que, segundo apurado, Rivaldo mantém relações ilícitas com os principais milicianos e contraventores do Estado do Rio de Janeiro. Sua libertação, aliada ao poderio econômico de que dispõe e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro, poderá frustrar a própria aplicação da lei penal e comprometer a instrução criminal", diz a PGR.

Rivaldo Barbosa, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido) e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão estão preso desde o dia 24 de março deste ano.

Embora o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não tenha apresentado um estudo sobre o impacto orçamentário da nova licença que será concedida - em dinheiro ou dias de folga - aos procuradores do Estado, o presidente da associação que representa a categoria, José Luiz Souza de Moraes, garante que não será a "farra do boi". "Esse recado já foi dado pela administração pública."

O benefício foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Os deputados aprovaram a proposta nesta semana.

O projeto cria uma licença "compensatória" por "excesso de trabalho" para os procuradores do Estado. Quem estiver sobrecarregado, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.

"São trabalhos extraordinários, não vão ser sete dias de folga todo mês", prevê o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, "por necessidade do serviço", não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um "extra" fora do teto.

Para José Luiz, não há margem para o benefício se tornar uma "constante aplicação de indenização". Ele vê a mudança como uma "ferramenta de gestão".

"Esse é um pleito antigo dos colegas, não necessariamente a indenização, mas o cômputo dos trabalhos extraordinários. Não é um penduricalho e sim uma medida de compensação. Qualquer trabalhador que faça além do seu trabalho recebe hora-extra."

O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

Podem pedir a licença - ou reembolso - os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender "providências extrajudiciais ou judiciais", que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou "quaisquer atividades públicas relevantes".

A procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, ainda vai regulamentar a implementação do novo modelo. O Estadão questionou o governo sobre como será, na prática, o pedido de licença, ou seja, se os servidores precisam apresentar alguma comprovação para solicitar as folgas ou a compensação em dinheiro. Não houve resposta.

Outras instituições, como Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Justiça, já adotam a mesma sistemática.

No caso dos procuradores do Estado, as compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da PGE. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O Governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado não informaram quanto há no fundo.

"Esse dinheiro dos honorários é arrecadado pelo êxito das ações propostas pelos procuradores do Estado ou quando o procurador de Estado ganha uma ação para o Estado de São Paulo. Ganhar e receber verba honorária é a maior prova de desempenho da função. É, portanto, um dinheiro destacado de qualquer verba pública", acrescenta José Luiz.

Leia a entrevista completa com José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp):

A associação rejeita enfaticamente que essa licença seja um penduricalho, mas é mais um benefício que não entra no teto remuneratório. Além disso, o projeto parte da justificativa de que há excesso de trabalho. Pela lógica, se há tanto trabalho, será difícil para o gestor liberar folgas. Ou seja, a tendência é que a licença vire um extra nos subsídios. O senhor concorda?

Eu discordo. Acho que é uma ferramenta de gestão que vai possibilitar, por exemplo, que os colegas possam gozar de um número maior de dias de descanso. Há diversos procuradores com problemas de saúde, que se agravaram na pandemia, mas deixam de tirar licença para não atrapalhar os colegas ou para não se prejudicarem. Isso vai ser uma ferramenta de gestão, inclusive permitindo que os procuradores possam administrar melhor as suas folgas. Não vejo isso como uma constante aplicação de indenização. Esse é um pleito antigo dos colegas, não necessariamente a indenização, mas o cômputo dos trabalhos extraordinários. Não é um penduricalho e sim uma medida de compensação. Qualquer trabalhador que faça além do seu trabalho recebe hora-extra.

O texto prevê que podem pedir a licença - ou reembolso - os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender "providências extrajudiciais ou judiciais", que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou "quaisquer atividades públicas relevantes". Esse último ponto não fica muito aberto?

A justiça dessa medida, que nós sempre pedimos como associação, está justamente na excepcionalidade do trabalho. São trabalhos extraordinários, não vão ser sete dias de folga todo mês. Não vai ser a farra do boi, como é em outras carreiras. Esse recado já foi dado pela administração pública.

Se todos os 800 procuradores pedirem sete dias de licença por mês, e elas forem compensadas em dinheiro e não em dias de folga, quanto essa medida vai custar? É um cenário que a associação considera impossível, mas essa conta do teto não deveria ter sido feita?

Isso não é possível. Simplesmente não existe essa possibilidade de uma farra do boi. Não vai ocorrer, porque é trabalho extraordinário. Qualquer regulamentação que desborde as finalidades da lei, será uma regulamentação ilegal.

Não foi feito um estudo de impacto orçamentário?

Certamente esses estudos foram feitos, mas obviamente não levando em consideração um cenário absolutamente tenebroso como esse, porque não pode ocorrer. Não ocorreria, de forma alguma, esse cenário do máximo para todo mundo. Isso seria uma ilegalidade.

E nos estudos vocês trabalham com que valor?

Não tenho acesso a esses estudos, não tenho acesso a esses valores, não sei quais seriam.

Como se dará na prática a constatação de que há excesso de trabalho? A declaração do procurador serve para solicitar a compensação ou ele precisa apresentar algum tipo de comprovação?

Ainda não sabemos como será. Mas isso vai ser objetivo de uma regulamentação administrativa por parte da Procuradoria Geral de Estado.

A associação chegou a conversar com o governo sobre o projeto?

Sim. Isso é um pleito muito antigo na nossa carreira. Hoje nós temos 1,2 mil cargos previstos para a Procuradoria e só 800 preenchidos. O trabalho não some quando alguém sai em licença por motivo de saúde, licença-maternidade ou se aposenta. Passa para o colega. Então o procurador que tinha mil processos, passa a acumular dois mil, sem nenhuma remuneração a mais.

Como é composto o fundo de administração que vai custear as compensações? Só com verbas de honorárias?

O PLC 23 é custeado exclusivamente com dinheiro privado da verba honorária. Um dinheiro que não é dinheiro dos cofres públicos. Esse dinheiro dos honorários é arrecadado pelo êxito das ações propostas pelos procuradores do Estado ou quando o procurador de Estado ganha uma ação para o Estado de São Paulo. Ganhar e receber verba honorária é a maior prova de desempenho da função.

É, portanto, um dinheiro destacado de qualquer verba pública. Isso, inclusive, não agradou a carreira, porque como é um serviço extraordinário prestado pelos procuradores, nós achávamos até mesmo que eram os cofres públicos que deveriam pagar. Não foi o caso e concordamos. Achamos justo. Nós mesmos pagamos esses trabalhos extraordinários. Não é que o Estado está nos pagando mais. Nós é que pagamos o que o Estado deveria nos pagar, como faz para todas as outras carreiras.

O valor que existe nesse fundo flutua muito?

Não varia porque o fundo não é distribuído livremente, ao contrário de outros Estados. Ele é usado para pagar os salários dos procuradores de Estado e fica uma poupança para fazer frente às despesas ao longo da passagem dos anos. Aquilo que supera as despesas, vai ficando lá.

Quanto dinheiro há hoje nesse fundo? Tem verba suficiente para pagar todos os procuradores que reivindicarem folgas e não puderem tirá-las?

Não sei informar quanto tem de verba honorária pura nesse fundo. Mas há muitos e muitos anos esse fundo é arrecadado. Ele foi criado em 1976. Foi objeto de uma ação judicial, com trânsito em julgado, o que o tornou mais estável, não alterável por mero ato administrativo do governador. Essa sistemática remuneratória é protegida por coisa julgada, justamente em razão do caráter privado da verba honorária. Foi reconhecido judicialmente que essa é uma verba privada, que não pertence à Fazenda Pública, aos cofres públicos, e sim aos procuradores do Estado, e tem que ser destinada ao pagamento de salários e outras necessidades que se fizerem presentes em relação ao exercício das funções.

O projeto de lei complementar foi apresentado à Assembleia Legislativa com a justificativa de que há excesso de trabalho. Além da vacância de cargos, há dados que embasam essa afirmação?

A estrutura do Estado de São Paulo é completamente diferente da estrutura das Procuradorias de outros Estados. Nós temos um servidor de carreira de apoio para cada quatro procuradores. Em outros Estados, os procuradores trabalham com equipes, ou seja, são vários servidores para cada procurador. E aqui esses servidores funcionam, principalmente, na parte administrativa, mal auxiliam os procuradores a exercer suas funções judiciais. Então o procurador faz processos sozinho, o que leva a gente a falar que a administração pública está pagando o procurador de Estado para tirar cópias, fazer protocolo, o que administrativamente não é ideal.

Além disso, há um número absolutamente imenso de trabalho. Os procuradores de Estado exercem a sua função em toda a administração pública. Tudo passa pela Procuradoria. Não se faz um concurso, uma licitação, sem passar pelo procurador de Estado. Nós atuamos em assuntos da complexidade de bilhões. Lembro que a Procuradoria Geral do Estado foi quem possibilitou a vacinação em São Paulo na pandemia, de forma silenciosa. Foi uma luta jurídica com a União.

O projeto teve inspiração em outras carreiras jurídicas, como Ministério Público, magistratura e Defensoria Pública. Elas têm verba de sucumbência?

Não tem. É dinheiro próprio do Estado que paga essas contas. No nosso caso é verba privada.

Qual a expectativa do ganho de produtividade com esse novo modelo?

Eu não tenho dúvida que a produtividade vai melhorar. Pelo menos a autoestima e o senso de justiça já estão sendo alcançados com a aprovação dessa lei. É um pleito muito antigo e há um descompasso, infelizmente, da Procuradoria com outras carreiras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a partir de condenações criminais ou recuperados em acordos de delação devem ser destinados à União.

Os ministros definiram que essas multas vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro.

Com a decisão, o Ministério Público não poderá determinar a transferência dos recursos. O julgamento é uma resposta à Operação Lava Jato. A investigação acendeu o debate sobre a regulamentação do tema.

A decisão foi tomada na mesma ação que barrou o projeto da força-tarefa de Curitiba para criar uma fundação com recursos oriundos da multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobrás nos Estados Unidos. Os procuradores desistiram do projeto após a repercussão negativa.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, justificou que, "apesar das boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos", a atribuição para deliberar sobre as receitas públicas é compartilhada entre a União e o Congresso Nacional.

"A relevante missão constitucional (do Ministério Público) não o legitima a participar do processo decisório relativo à destinação de ingressos orçamentários alheios à sua própria estrutura institucional, alocando as receitas derivadas provenientes de ilícitos. Tal papel, próprio às fases iniciais do ciclo orçamentário, notadamente legiferantes, de estimativa de recursos e orientação de despesas, cabe essencialmente aos Poderes investidos dessa competência."

Em alguns casos, a lei prevê que o dinheiro recuperado seja transferido a fundos específicos, como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), ou usado para reparação do dano à vítima. Nessas situações, não há alteração. A decisão do STF vale apenas para os casos em que não há previsão expressa sobre o destino dos recursos na legislação.

No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que vai no mesmo sentido da decisão agora tomada pelo STF. O texto, que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação e leniência, proibiu o uso dos recursos para "promoção pessoal" de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários.