Colombiano é condenado a prisão perpétua por matar e esquartejar dois homens no Reino Unido

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Um colombiano acusado de matar dois homens, esquartejá-los e tentar espalhar seus restos mortais de uma ponte em Bristol, no oeste da Inglaterra, foi condenado nesta sexta-feira, 24, em Londres, à prisão perpétua, com um período mínimo de cumprimento da pena de 42 anos.

Ao proferir a sentença, o juiz do Tribunal da Coroa de Woolwich, no sudeste de Londres, advertiu o acusado, Yostin Andrés Mosquera, de 35 anos, que ele poderia passar o resto de sua vida preso.

"Insisto que os 42 anos são o mínimo (de cumprimento da pena). Pode ser que nunca seja libertado", declarou o juiz Joel Bennathan.

Mosquera recebeu duas penas de prisão perpétua e uma condenação a 16 meses de detenção por posse de pornografia infantil.

O colombiano havia sido declarado culpado em julho pelo duplo assassinato de Paul Longworth, um inglês de 71 anos, e Albert Alfonso, de 62, de origem francesa e naturalizado britânico. O casal, que vivia em união estável, residia em Londres.

"Foi uma tragédia para eles que você, Yostin Mosquera, tenha entrado em suas vidas", afirmou o juiz, acrescentando que estava "certo" de que o acusado tinha a intenção de vender o apartamento deles após matá-los.

O caso, que ganhou as manchetes da imprensa britânica, ocorreu em julho de 2024, quando a polícia descobriu duas malas com restos humanos na famosa ponte Clifton, em Bristol.

A polícia havia sido alertada por pedestres que acharam suspeito o comportamento de Mosquera, que foi preso posteriormente.

Durante o julgamento em abril, o colombiano reconheceu apenas o homicídio culposo de Albert Alfonso, com quem mantinha relações sexuais, segundo a investigação. Na ocasião, Mosquera acusou Alfonso de causar a morte de Longworth.

Ambas as vítimas haviam viajado com o acusado para a Colômbia. Uma foto divulgada pela imprensa mostrava os três sorrindo em um barco no país sul-americano.

Durante o julgamento, a promotoria, que descreveu o colombiano como um "ator pornô", explicou que ele não podia negar os fatos, pois havia filmado seu ato.

Uma análise do computador de Mosquera revelou que, antes do assassinato, ele havia pesquisado o valor da residência do casal em Londres. Também teria tentado acessar as economias de Alfonso para fazer transferências para sua própria conta na Colômbia.

Algumas partes dos corpos das duas vítimas foram encontradas em um freezer no apartamento dos falecidos.

De acordo com a acusação, Mosquera teria matado os dois homens em 8 de julho de 2024 no apartamento das vítimas em Londres e depois "teria tentado roubá-los".

Paul Longworth foi golpeado na cabeça com um martelo, e Albert Alfonso foi "esfaqueado várias vezes" no torso, rosto e pescoço.

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Às vésperas da COP-30, com início marcado para 10 de novembro em Belém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluiu na pauta de julgamentos do plenário processos com grande impacto para o meio ambiente. A intenção dele é agendar para até o fim do ano o retorno ao plenário os debates sobre a legalidade da tese do marco temporal, com regras para a demarcação de terras indígenas.

Fachin costuma abraçar as teses de defensores do meio ambiente e de povos tradicionais. Nem sempre é acompanhado pelos colegas. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal, o que ampliou as terras que poderiam ser demarcadas em favor dos indígenas.

Em seguida, o Congresso Nacional aprovou legislações validando o marco temporal, que só permite a demarcação de terras para povos indígenas que estavam nos locais em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Depois disso, chegaram cinco ações no STF questionando a legalidade da nova norma.

O relator, ministro Gilmar Mendes, convocou sessões de conciliação entre os interessados para debater as mudanças trazidas pelo Congresso. Houve acordo sobre trechos específicos, que devem ser submetidos ao plenário. O tribunal deve julgar também as ações, que tratam de outros pontos que não foram acordados entre as partes.

No julgamento de 2023, o voto do relator, Fachin, conduziu a maioria do plenário a rejeitar a tese do marco temporal. O placar fechou em nove votos a dois. Do grupo majoritário, dois se aposentaram: Rosa Weber, que foi substituída por Flávio Dino, e Luís Roberto Barroso, que ainda não teve o sucessor escolhido. Votaram contra os interesses dos indígenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que continuam no tribunal.

No dia 6, Mendes abriu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar. O ministro declarou que, quando receber o parecer, vai liberar o voto para julgamento no plenário. A interlocutores, Fachin disse que pautaria o caso ainda neste ano.

Por conta da formação diferente do tribunal, o placar do novo julgamento pode ser diferente do registrado há mais de dois anos. Outro fator também pode provocar mudança no resultado da votação. Em 2023, foi analisado um recurso sobre um caso específico em Santa Catarina. Agora, serão analisadas ações de controle concentrado, que produzirão teses de maior abrangência.

Antes de encarar o marco temporal, Fachin incluiu no plenário dois julgamentos importantes para o setor do meio ambiente. Um deles foi a ação sobre o projeto Ferrogrão, que visa ligar o Pará ao Mato Grosso. Alexandre de Moraes votou pela validade da lei que reduziu o área do Parque Nacional do Jamanxim para a construção da ferrovia.

Luís Roberto Barroso concordou com Moraes. Os dois afirmaram que o Poder Executivo poderia compensar a área suprimida do parque por meio de decreto. Flávio Dino pediu vista na sessão de 8 de outubro. O prazo para o ministro devolver o caso para julgamento é de até 90 dias.

Fachin também incluiu na pauta do plenário o julgamento de duas ações que questionam regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziram em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os agrotóxicos. O assunto começou a ser debatido pelos ministros no dia 16.

Fachin, que é o relator do caso, votou pela inconstitucionalidade dessas normas. "Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade", afirmou. Outros ministros ainda não se manifestaram sobre o assunto.

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou nesta sexta-feira, 24, uma representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em razão de publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais.

Na postagem em questão, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro compartilhou uma publicação do secretário de Guerra dos Estados Unidos, Pete Hegseth, que informava sobre um ataque de militares americanos a uma embarcação de uma organização terrorista no Pacífico Leste.

Ao republicar o conteúdo, Flávio Bolsonaro sugeriu que Hegseth "ajudasse" o Brasil no combate ao tráfico de drogas na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro.

"Hoje, sob a direção do presidente Trump, o Departamento de Guerra realizou mais um ataque cinético letal contra uma embarcação operada por uma Organização Terrorista Designada (DTO). Mais uma vez, os terroristas, agora falecidos, estavam envolvidos no narcotráfico no Pacífico Leste", escreveu Hegseth na rede social X.

Ao compartilhar o conteúdo, Flávio escreveu: "Que inveja! Ouvi dizer que há barcos como este aqui no Rio de Janeiro, na Baía de Guanabara, inundando o Brasil com drogas. Você não gostaria de passar alguns meses aqui nos ajudando a combater essas organizações terroristas?".

No ofício encaminhado ao STF, Lindbergh classificou a manifestação do senador como uma "afronta direta à soberania e à integridade territorial do Brasil".

Segundo o petista, a declaração de Flávio não se ampara no princípio da liberdade de expressão."É inadmissível que um senador da República, cujo mandato tem como essência a defesa dos interesses permanentes do Estado brasileiro, advogue publicamente em favor da submissão da soberania nacional ao poder bélico de outro país", afirmou Lindbergh na representação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar nesta sexta-feira, 24, por 10 votos a um, a medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que impedia de punição criminal os profissionais de enfermagem que atuassem em procedimentos de aborto legal. Barroso despachou sobre a questão na noite do seu último dia como magistrado, antes de se aposentar.

Os demais ministros do STF acompanharam o decano, Gilmar Mendes, que apontou inexistência de urgência no processo que justificasse a medida cautelar autorizada por Barroso. A discussão sobre o tema continuará a ocorrer no STF como parte de duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que vão julgar o mérito da questão.

"Entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora (perigo de demora)", argumentou Gilmar.

Barroso justificou que a medida cautelar era necessária diante da "proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência".

Na decisão, Barroso estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem dificultar a realização de procedimentos abortivos previstos pela legislação. Tratam-se dos seguintes casos: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.

A determinação também abrangia a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima.

"Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita", afirmou Barroso ao propor a sua tese.

Até mesmo ministros que já manifestaram posições favoráveis ao aborto legal e também à ampliação deste direito, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, votaram contra a medida cautelar de Barroso por compreender que não havia urgência para decidir a questão no STF.

"É de inegável importância e gravidade a questão posta nos autos. A matéria relativa à garantia de acesso à interrupção da gestação, nos casos previstos em lei, é tema constitucional de relevo maior e inegável importância como direito fundamental. Entretanto, não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar", justificou Cármen.

Os autores da medida cautelar deferida por Barroso pediam o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal, e que, além de médicos, outros profissionais de saúde pudessem atuar nos procedimentos.

Isso porque a interpretação literal pela Justiça da regra do artigo 128 do Código Penal, que admite que apenas médicos realizem o procedimento nessas situações, segundo Barroso, contribui para a omissão da política de saúde. Isto é, outros enfermeiros e técnicos de enfermagem não são mencionados, abrindo brecha para punição desses profissionais.

O Brasil, para o ministro, "ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual".

Como última medida antes de se aposentar, Barroso votou para impedir a punição contra mulheres que cometam aborto até a 12ª semana de gestação - uma pauta histórica de movimentos feminista e de direitos humanos.

"As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção", afirmou Barroso.

Em seu último dia no STF, o ministro pediu uma sessão extraordinária e urgente, no plenário virtual, para participar do julgamento antes de se aposentar.

A votação foi suspensa na sequência por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes. A tendência é que o processo volte a ser engavetado, sem perspectiva de retornar à pauta do STF em um futuro próximo.