Quem é 'capitão Lara', TikToker e vice de Rodrigo Paz que ajudou o senador a vencer na Bolívia

Internacional
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Com um potente discurso anticorrupção e milhares de seguidores nas redes sociais, o vice de Rodrigo Paz Pereira, Edman Lara, um ex-capitão da polícia de 39 anos, ajudou a alavancar a popularidade do senador, que foi eleito neste domingo, 19, presidente da Bolívia.

Logo após o primeiro turno, Lara roubou os holofotes em um comício em El Alto, a 4.100 metros de altitude, cercado por cerca de mil simpatizantes. "Eu sou a garantia. Se Rodrigo Paz não cumprir, eu o confrontarei", lançou como advertência ao próprio companheiro de chapa.

Conhecido como "capitão Lara", desde 2003 ele é um símbolo da luta contra a corrupção ao denunciar com vídeos, inclusive ao vivo, casos de abusos policiais no Instagram e TikTok. Ele acumula "curtidas" e comentários.

A imagem de Paz ganhou mais força com a escolha de Lara como vice. Quando ele juntou-se à campanha em maio, sua espontaneidade deu um novo impulso à candidatura nas redes sociais, apontam especialistas.

"Eles se conectaram diretamente com (...) um eleitorado jovem, mais popular", disse Erick Hurtado, especialista boliviano em marketing político, em entrevista à AFP.

Em entrevista ao The New York Times, o analista político Carlos Saavedra disse que Lara foi crucial para a forte estratégia de mídia social da campanha e classificou o ex-capitão como "um verdadeiro forasteiro político, um homem que nunca foi membro de qualquer partido."

Paz diz que começou suas viagens há quatro anos e que visitou 220 dos 340 municípios do país. "Enquanto Lara fazia redes sociais, Rodrigo visitou muitos lugares do país" por terra e com poucos recursos, aos quais chegou "viajando muitas horas pelas estradas", apontou Hurtado.

Em julho, Paz não foi convidado como outros candidatos para um fórum organizado por empresários em Santa Cruz, o motor econômico da Bolívia. Sua equipe de campanha invadiu o local e ergueu um grande banner com um número de telefone "para convidar o candidato (...) para fóruns e debates". O incidente ganhou popularidade.

Seus adversários dominavam as telas das televisões e enchiam as ruas com anúncios. Mas Paz e Lara se conectavam com o eleitorado por outros meios: redes sociais e encontros cara a cara.

Ainda de acordo com o especialista, Paz não fez jingles, não distribuiu publicidade e não alugou palcos para comícios. "É um caso onde a autenticidade e a narrativa digital venceram todo o aparato tradicional dos meios de massa e do dinheiro", disse Hurtado.

E, embora sua equipe tenha aplicado uma espécie de guerrilha de marketing, ele não é um outsider. Vereador, prefeito, deputado e senador, o candidato do Partido Democrata Cristão tem mais de duas décadas na política. (Com agências internacionais).

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em decisão divulgada nesta segunda-feira, 20, a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. Fazem parte da lista o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, ex-dirigentes do PT; e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

A decisão não se refere ao mérito da ação, mas a questões processuais. A Primeira Seção acatou embargos de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio contra decisão da Segunda Turma do STJ. O recurso é usado quando há entendimentos diferentes sobre situações semelhantes dentro de um mesmo tribunal.

Na ação de improbidade, que tramitava originalmente na 9ª Vara Federal de Brasília, os réus foram excluídos do processo por decisão do juiz da primeira instância. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou então um recurso de apelação, que foi aceito pela Segunda Turma do STJ.

A decisão levou os acusados a apresentarem os embargos de divergência, com a alegação que o recurso usado pelo MPF não era cabível na situação. Quando o caso foi para análise da Primeira Seção, o colegiado concordou que o recurso cabível seria agravo de instrumento, não apelação.

O relator, ministro Sérgio Kukina, argumentou que a jurisprudência atual do tribunal prevê que decisões que excluem um réu por improbidade sem encerrar o processo como um todo devem ser questionadas pelo recurso de agravo de instrumento.

A Primeira Seção do STJ entendeu que o MPF incorreu em erro grosseiro ao usar o recurso de apelação. Esse entendimento negou o recurso do MPF e manteve a exclusão dos réus da ação de improbidade administrativa.

A ação em questão é uma das cinco abertas pelo MPF no âmbito do Mensalão na esfera cível. Na esfera criminal, a abertura de ação penal resultou na condenação e prisão de várias pessoas, inclusive José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno, assim como Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), afirmou nesta segunda-feira, 20, que vetará a chamada "gratificação faroeste" e outras bonificações aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). A declaração foi dada durante um evento do programa Navega RJ, no Rio Imagem, no centro da capital.

Segundo Castro, as medidas são inconstitucionais e a decisão foi tomada após derrota do governo estadual no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular uma gratificação concedida por emenda parlamentar à Secretaria de Administração Penitenciária.

"Vai ser vetada, não só ela, mas todas as gratificações que vieram da Assembleia. Até mesmo porque a Secretaria de Administração Penitenciária teve uma derrota agora, na semana passada, exatamente de uma gratificação que foi dada por emenda e que foi considerada inconstitucional", afirmou o governador.

Castro disse ainda que o veto busca evitar prejuízos aos servidores. "Imagina o servidor tendo que devolver dinheiro. Não adianta querer impor uma coisa que depois a Justiça vai declarar inconstitucional, como aconteceu agora na Polícia Penal. Todas as novas gratificações serão vetadas", completou.

A Alerj aprovou no fim de setembro um projeto que prevê o pagamento de prêmios a policiais que "neutralizarem" criminosos em operações. O texto foi incorporado a uma proposta do Executivo que trata da reestruturação da Secretaria de Polícia Civil.

Na prática, a medida representaria o retorno da "gratificação faroeste", criada em 1995 e extinta três anos depois, após estudos apontarem aumento das execuções sumárias durante sua vigência.

De acordo com a emenda, apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL), os bônus poderiam variar de 10% a 150% do salário do agente, respeitado o teto constitucional. O pagamento seria concedido em duas situações: apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais e situações que envolvam a neutralização de criminosos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, 21, o julgamento do chamado "núcleo 4" da trama golpista, o grupo é apontado como responsável pela disseminação de desinformação contra as urnas eletrônicas e pelo apoio logístico aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Nesta fase do processo será iniciada a votação dos ministros. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, seguido pelos colegas de turma Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Na semana passada, foram apresentados o parecer do processo e os argumentos da PGR e da defesa dos réus.

O grupo em julgamento é composto por militares da ativa e da reserva, além de ex-integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar uma campanha coordenada de desinformação.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos réus. Em sua justificativa, Gonet associou diretamente a campanha de fake news promovida pelo grupo aos ataques violentos ocorridos em Brasília.

Segundo o chefe da PGR, houve um "manejo estratégico de informações sabidamente falsas como instrumento de desestabilização social". Para ele, "a revolta popular verificada ao final do iter criminis (caminho do crime) tem relação causal com a trama gerada e insuflada pela ação deste núcleo de acusados".

Réus do núcleo 4:

Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército;

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;

Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal (IVL);

Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Abin;

Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;

Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin;

Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.