Terremotos na Guatemala deixam 4 mortos

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As autoridades da Guatemala confirmaram nesta quarta-feira, 9 quatro mortos em decorrência dos mais de 190 terremotos registrados no país desde a terça-feira. Os tremores danificaram infraestruturas e causaram deslizamentos de terra. Pelo menos nove pessoas estão hospitalizadas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, disse que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) se equivocou ao tentar negociar a sobretaxa de 50% sobre os produtos brasileiros nos EUA com representantes norte-americanos. A declaração foi ao site Metrópoles nesta quarta-feira, 16.

"A preocupação do governador Tarcísio é legítima. Ele tem direito de buscar todas as alternativas para defender o interesse do povo paulista [...]. Eu acredito que ele está batendo na porta errada, ele deveria procurar a porta do presidente Lula e do vice-presidente Alckmin, que tem a competência constitucional para tratar da questão", declarou Messias.

Para Messias, os esforços de Tarcísio, que se encontrou com o encarregado de negócios da embaixada dos Estados Unidos, Gabriel Escobar, não devem ter efeito. "Sinceramente, essa coisa de diplomacia subnacional não funciona. Isso é algo que não tem vez diante de um cenário grave como esse", pondera.

O advogado-geral da união defende o protagonismo de Lula e Alckmin na negociação e diz que teme que Tarcísio "acabe prejudicando o País com essa interferência", por mais que essa não seja a intenção do político.

Na visão de Messias, o governador de São Paulo deveria se colocar à disposição do governo federal "para construir algo que ajude o governo de São Paulo".

Messias ainda diz que Lula promove uma negociação com tranquilidade, sobriedade e diálogo e que o presidente é o "comandante que leva o barco devagar sobre forte nevoeiro", citando a canção Argumento, de Paulinho da Viola.

Direita também criticou negociação de Tarcísio

Aliados de direita de Tarcísio, como deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), também criticaram os gestos do governador paulista. O filho do ex-presidente chegou a afirmar que o governador praticava "subserviência servil as elites" ao tentar negociar. Jair Bolsonaro, por outro lado, afirmou que Eduardo "não é tão maduro" e tentou pacificar a disputa.

Eduardo, que se auto exilou nos EUA, pede por sanções estrangeiras para que o Brasil anistie Jair Bolsonaro e os demais acusados de articular a trama golpista para mantê-lo no poder após as eleições de 2022. Para o deputado licenciado, a negociação de Tarcísio atrapalha o plano.

Um levantamento feito pela AP Exata mostrou até mesmo que o governador foi mais atacado pela própria direita do que pela esquerda em suas tentativas de reverter a taxação.

A Justiça Federal da Flórida, nos Estados Unidos, autorizou que as empresas Rumble e Trump Media, ligada ao ex-presidente Donald Trump, anexem uma nova ordem judicial de Alexandre de Moraes à ação que movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Procurado, o STF ainda não se manifestou.

O despacho, assinado nesta terça-feira, 15, pela juíza Mary Scriven, acolheu o pedido das companhias após Moraes determinar que a Rumble bloqueasse, em até 48 horas, o perfil do comentarista Rodrigo Constantino. Após a autorização, as empresas apresentaram, nesta quarta-feira, 16, nova petição solicitando que a Justiça declare a ordem de Moraes "inexequível nos Estados Unidos", proíba qualquer tentativa de executá-la em território americano e impeça que autoridades brasileiras solicitem ou promovam sua execução no país.

Na última sexta-feira, 11, Moraes determinou o bloqueio, em todo o território nacional, da conta associada a Constantino, além do fornecimento dos dados cadastrais do usuário e da preservação integral do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cerca de US$ 20 mil). A decisão foi tomada dois dias após o governo dos Estados Unidos anunciar tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

A plataforma de vídeos, no entanto, não cumpriu a ordem e voltou a acionar a Justiça americana, alegando violação à soberania dos EUA, censura extraterritorial e possível descumprimento da legislação de proteção de dados do país. Desde fevereiro, Rumble e Trump Media movem uma ação civil contra Moraes em um tribunal federal da Flórida.

Na petição aceita pela juíza, as empresas afirmam que o conteúdo publicado por Constantino tem caráter ideológico e foi produzido nos Estados Unidos por um cidadão americano - ele obteve a cidadania em 2024. Os advogados também argumentam que a ordem de Moraes foi enviada diretamente por e-mail à sede da Rumble na Flórida, sem passar pelos canais formais de cooperação jurídica entre os dois países.

As empresas sustentam ainda que o próprio acesso da Rumble está bloqueado no Brasil desde fevereiro, por decisão do próprio Moraes, o que tornaria, segundo elas, "sem sentido" a exigência de bloqueio de um perfil já inacessível no País. Para Rumble e Trump Media, o verdadeiro objetivo da ordem seria obter dados de um cidadão americano fora de qualquer processo legal nos EUA, em violação ao devido processo legal e à liberdade de expressão garantidos pela Constituição americana.

Na ação principal, as companhias acusam Moraes de abuso de autoridade e de ferir a soberania americana ao endereçar ordens judiciais diretamente a empresas sediadas nos EUA.

Na semana passada, Moraes foi notificado formalmente sobre o processo e intimado a apresentar resposta em até três semanas. Caso não se manifeste, poderá ser julgado à revelia.

A movimentação ocorre em meio ao agravamento da crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos. Na quarta-feira, 9, após classificar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como uma "caça às bruxas", Trump anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. A medida está prevista para entrar em vigor em agosto.

No último domingo, 13, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, respondeu ao governo americano por meio de uma carta pública em defesa do Judiciário brasileiro. "O STF vai julgar (a ação penal contra Bolsonaro e aliados) com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de direito", disse Barroso. "No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório".

Demitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob a acusação de fraudar o acervo processual para 'engordar' métricas de produção, a juíza Angélica Chamon Layoun ingressou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça para tentar reverter a sanção disciplinar que lhe foi imposta - a mais severa punição a magistrados. Segundo sua defesa, ao assumir o cargo, em 2023, Angélica foi designada para uma vara cível com 'grande passivo processual'.

Ela alega que encontrou dificuldades para conciliar os deveres funcionais com a maternidade de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

Angélica estava em estágio probatório. Ela foi demitida no dia 3 de julho, sob acusação de utilizar uma decisão padrão para disparar cerca de 2 mil despachos em processos cíveis, sem uma análise individualizada, com o objetivo de estufar as métricas de produtividade da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, situada a 200 quilômetros de Porto Alegre.

"A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender", afirmou o advogado Fábio Medina Osório, ex-advogado-geral da União (Governo Temer).

A estratégia da defesa ao recorrer ao CNJ é alcançar um pedido de revisão disciplinar, sob alegação de 'desproporcionalidade da sanção, falta de tipicidade e vícios na instrução do processo disciplinar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul'.

A demissão é a pena mais grave imposta a um magistrado, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Raramente ela é aplicada. As sanções, quase sempre, ficam entre advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória - quando o juiz é afastado de vez da carreira, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Para Medina Osório, 'eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada'.

Segundo ele, ao assumir a titularidade da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul, em 2023, Angélica Chamon Layoun encontrou um 'grande passivo processual' e buscou corrigir 'falhas operacionais'.

A defesa alega que ela enfrentou 'resistências internas' que fortaleceram o processo disciplinar contra Angélica.

"É importante esclarecer que o que a mídia vem reportando como 'sentença' eram, em verdade, despachos que originalmente deveriam ser endereçados para o cartório ou Multicom, e não diretamente para os advogados, o que ocorreu por erro de um dos servidores da vara", afirma o advogado, sem citar nomes.

Angélica exerceu a carreira na Justiça gaúcha entre julho de 2022 e setembro de 2023, quando foi afastada do cargo.

O Estadão apurou que ela também responde a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Aos 39 anos, Angélica havia sido juíza em Pernambuco por quase seis anos. Após ser aprovada em um novo concurso no Rio Grande do Sul, pediu exoneração do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em setembro do mesmo ano, Angélica Chamon Layoun foi afastada do cargo. O processo administrativo disciplinar seguiu sob sigilo.

A demissão da juíza foi apreciada pelo Órgão Especial do TJRS em fevereiro de 2025. No dia 26 de maio, o caso transitou em julgado.

A DEMISSÃO

"O desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, resolve:

Demitir, do cargo de juíza de direito de entrância inicial, Angélica Chamon Layoun, ID funcional nº 4811437, conforme decisões do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça, instaurado processo administrativo disciplinar tramitado no expediente SEI (Sistema Eletrônico de Informações) nº 8.2024.2199/000003-4, em sessões nos dias 24/02/2025 e 12/05/2025, a contar da data do trânsito em julgado em 26/05/2025, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Lei Complementar nº 35/1979 (Ato de Demissão nº 001/2025-DMAG/P).

Tribunal de Justiça, em 03 de junho de 2025."