Trump critica democratas e chama favorito em prévia para prefeito de NY de lunático

Internacional
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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, criticou o Partido Democrata e chamou de "lunático" Zohran Mamdani, que surpreendeu ao liderar as primárias da legenda para prefeito da cidade de Nova York na terça-feira, 24.

"Finalmente aconteceu, os democratas cruzaram a linha. Zohran Mamdani, um lunático 100% comunista, acaba de vencer as primárias democratas e está a caminho de se tornar prefeito", escreveu Trump no Truth Social. "Já tivemos esquerdistas radicais antes, mas isso está ficando um pouco ridículo".

Para os democratas, o resultado traz um novo desafio: vender suas candidaturas nacionalmente para eleitores indecisos após o desempenho de Mamdani nas primárias dar aos republicanos outra oportunidade de classificar o partido como de extrema esquerda.

O desempenho de Mamdani, deputado estadual de 33 anos, encorajou ainda mais os progressistas que clamavam por mudanças dentro de um partido agora completamente fora do poder em Washington. Os eleitores rejeitaram o ex-governador de Nova York Andrew Cuomo, um insider de 67 anos, manchado por escândalos, que é financiado e apoiado por figuras do establishment, incluindo o ex-presidente Bill Clinton e o bilionário ex-prefeito de Nova York Michael Bloomberg.

O resultado ainda não era oficial e, mesmo supondo que o Mamdani ganhe a indicação, ele enfrentará uma eleição geral excepcionalmente competitiva em novembro.

Habitação

Mamdani conseguiu angariar apoio depois que pediu o congelamento dos custos de aluguel, viagens gratuitas de ônibus na cidade, creches públicas para crianças pequenas, supermercados de propriedade da cidade e o aumento do salário mínimo para US$ 30 por hora até 2030.

Fundos de investimento imobiliário comercial, ou REITs, com exposição à cidade de Nova York, como Vornado e SL Green, apresentaram desempenho abaixo de pares, escreveram os analistas da Mizuho, liderados por Vikram Malhotra, na terça-feira. "Um foco/preocupação fundamental tem sido as eleições para prefeito em andamento na cidade de Nova York e a possibilidade de Mamdani, um candidato socialista democrata, vencer", escreveram.

Até o fechamento de terça-feira, 24, em comparação com a terça-feira da semana anterior, 17, Vornado e SL Green caíram 5% e 4%, respectivamente, em comparação com a valorização de 1,4% do ETF iShares Core U.S. REIT, de acordo com dados da FactSet.

Na quarta-feira, 18, as ações da Vornado e SL Green caíram 5,4% e 5,5%, respectivamente.

*Com informações da Dow Jones Newswires

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O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) emitida nesta quinta-feira, 26, que optou por responsabilizar redes sociais por conteúdos criminosos publicados por usuários. O Tribunal, por meio do julgamento, criou critérios para punir falhas na moderação das big techs.

"Felicito essa importantíssima decisão do Supremo", inicia Jorge Messias. "A decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos. Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais", afirma o ministro-chefe da AGU.

A decisão do Supremo, alcançada após 12 sessões, determina que as plataformas respondem por crimes, atos ilícitos e contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial).

Sendo assim, agora as empresas se responsabilizam pelos posts ilegais desde que forem notificadas por usuários, e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais que pedem a remoção dos conteúdos, como previa o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A única exceção são os casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), que continuam seguindo os ritos anteriores e exigem notificação judicial.

"A Corte fixou, em detalhes, as balizas para a aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o dever de cuidado das plataformas com aquilo que elas veiculam", afirmou Jorge Messias.

De acordo com o ministro-chefe da AGU, "a decisão do STF é histórica, verdadeiro marco civilizatório, e vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital".

A decisão do Supremo teve placar de oito votos a favor e três contra. Apesar do apoio da AGU, magistrados da própria Corte, como o ministro Edson Fachin, manifestaram preocupação com uma possível censura colateral advinda das mudanças.

Na conclusão do julgamento que decidiu por ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais, o Supremo Tribunal Federal definiu um rol de publicações "graves" que devem ser prontamente excluídas pelas empresas, sem necessidade de notificação dos usuários nem de decisão judicial. Nesses casos excepcionais, as chamadas big techs devem monitorar e agir por conta própria para impedir a circulação de publicações criminosas, sob pena de responsabilização.

A punição só é possível se ficar comprovado que houve "falhas sistêmicas" na moderação de conteúdo, ou seja, publicações isoladas não são suficientes para levar a uma punição das empresas.

O rol de condutas graves definido pelo STF é composto por: condutas e atos antidemocráticos previstos no Código Penal; terrorismo ou preparatórios de terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes praticados contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e tráfico de pessoas.

Representante legal

Os ministros do Supremo também estabeleceram uma série de obrigações para serem cumpridas pelas plataformas e provedores. Entre elas está a exigência de manter sede e representantes legais no Brasil para responder nas esferas administrativas e judicial.

Esse é um ponto que vinha gerando disputa entre as big techs e o STF e o que levou ao bloqueio temporário do Telegram e do X, que resistiam a indicar representantes no País. Segundo a decisão, os representantes devem ter plenos poderes para prestar informações às autoridades competentes sobre funcionamento das plataformas e provedores, sobre regras de moderação de conteúdo, publicidade e impulsionamento e sobre procedimentos internos.

Também devem "responder e cumprir determinações judiciais e eventuais penalizações, multas e afetações financeiras", especialmente se houver descumprimento de obrigações legais e judiciais. O STF também definiu que as empresas precisam editar normas de autorregulação, manter canais acessíveis para receber notificações dos usuários e divulgar relatórios anuais de transparência com informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 5.ª Vara do Júri de São Paulo condenou a um ano de reclusão Miguel da Silva Ferreira - ex-motorista do empresário Olacyr de Moraes, o 'Rei da soja' -, acusado pelo assassinato do ex-senador e diplomata boliviano Andrés Hermin Heredia Guzman com quatro tiros, no dia 4 de abril de 2014, na Rua Engenheiro Oscar Americano, Morumbi.

Após onze horas de sessão, entre debates e leitura de documentos, os jurados do Conselho de Sentença acolheram a tese da defesa de que Miguel não tinha a intenção de matar Guzman e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. A juíza Isadora Botti Beraldo Moro decretou a extinção da punibilidade do réu, de 73 anos, em razão da prescrição.

O julgamento ocorreu na última terça-feira, 24. Olacyr foi apontado como o homem mais rico do país. Nascido em Itápolis, interior de São Paulo, no dia 1.º de abril de 1931, o empresário foi o maior produtor individual de soja do mundo ao longo dos anos 1980, desempenho que lhe rendeu o título 'Rei da soja'.

O julgamento de Miguel teve início às 9h e se estendeu até as 20h, sob presidência da juíza Isadora Botti Beraldo Moro.

A acusação foi conduzida pela promotora Daniela Romanelli da Silva. O réu, que trabalhou 36 anos para Olacyr, foi defendido pelos criminalistas Sérgio Rosenthal, Adriano Salles Vanni e Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira.

A Promotoria sustentou que Miguel teria praticado o crime de homicídio qualificado - mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, por ter supostamente atirado em Guzman enquanto o ex-senador conduzia o carro em que ambos estavam. A pena para esse crime vai de 12 anos a 30 de reclusão.

Segundo a acusação, munido de um revólver, Miguel teria solicitado uma carona a Guzman e atirado contra ele de surpresa, enquanto a vítima dirigia seu veículo pela Avenida Oscar Americano, 'impossibilitado de reagir'.

A defesa, conduzida em plenário pelo advogado Sérgio Rosenthal, sustentou que Miguel não tinha a intenção de matar Guzman, que desejava apenas 'dar uma prensa' no ex-senador 'a fim de que ele parasse de enganar Olacyr'. O ex-senador havia recebido naquele dia R$ 400 mil em dinheiro do 'Rei da Soja'.

O motorista estava convencido de que Guzman 'extorquia e roubava' seu patrão, a quem era muito apegado.

O crime ocorreu no início da tarde daquele 4 de abril de 2014. Armado com um revólver calibre 38, Miguel disparou quatro tiros que atingiram a vítima no rosto e no peito. Os dois ocupavam uma Cherokee blindada, dirigida por Guzman.

De acordo com o advogado de defesa, após Miguel confrontar Guzman e pedir a ele que parasse de 'enganar Olacyr', que aos 83 anos de idade estava sofrendo de câncer no pâncreas, Guzman tentou tomar a arma de suas mãos o que levou a um embate entre ambos pela posse da arma, momento em que ocorreram os disparos.

Ao longo do julgamento, foram ouvidas sete testemunhas.

Pela acusação, o delegado de Polícia Carlos Battista, os investigadores André Pereira dos Santos e Marcelo Wagner Zaitune e o policial militar Rodrigo Looze da Silva.

Pela defesa, Ivo Dias Junior, Marcelo dos Santos Pereira e João Roberto Ventura. Eles destacaram que era 'um sentimento comum que Guzman estava enganando Olacyr' e que Miguel nutria lealdade e gratidão para com o 'Rei da Soja', à época 'visivelmente debilitado e fragilizado'.

Olacyr morreu um ano e dois meses depois do assassinato de Guzman, em junho de 2015, aos 84 anos, golpeado por um câncer no pâncreas. O 'Rei da soja' mantinha relações comerciais e de amizade havia mais de vinte anos com Guzman, a quem recebia com frequência em sua residência, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães, no Itaim.

"Eu tinha a intenção de assustar (Guzman) para que ele parasse de tirar dinheiro do senhor Olacyr, já muito adoecido na ocasião," declarou Miguel aos investigadores.

Em seu interrogatório, Miguel reafirmou a versão que dera no momento da prisão. Ele declarou sentir 'profunda dívida de gratidão por tudo que Olacyr lhe proporcionou'.

À Polícia, no dia do crime, Miguel relatou que testemunhou 'diversas vezes' o ex-senador deixando o apartamento de Olacyr com sacolas de dinheiro em espécie. Ele afirmou que não pretendia matar e que 'agiu por impulso'.

Foi esse sentimento, disse o réu, que o levou a agir, 'movido pela indignação ao ver seu patrão sendo insistentemente enganado pela vítima'.