PL prevê criminalização de empresas por racismo e instaura polêmica no mundo jurídico

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado deve analisar nesta quarta, 7, um projeto de lei que, se aprovado, poderá levar à criminalização de empresas por racismo. Atualmente, pessoas jurídicas somente respondem a ações penais em casos de crimes ambientais e contra a economia popular.

O PL é o 4122, de 2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e causa divergência entre especialistas em Direito Penal empresarial. O projeto prevê que os crimes de racismo previstos na Lei Federal 7.716, de 1989, resultem em criminalização de CNPJs "nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da empresa".

As penas vão de multas, suspensão temporária das atividades e obrigação de reparação de danos por meio da criação de programas de combate ao racismo. O PL ainda estipula a liquidação de empresas que forem criadas com o fim de promover ou ocultar crimes de racismo.

"A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei terá decretada sua liquidação forçada e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos", diz o texto do projeto.

Advogados que atuam na área de Direito Penal e Empresarial estão divididos quanto à legalidade e viabilidade da proposta. "A responsabilização criminal da pessoa jurídica só é possível nos crimes ambientais em razão de expressa e específica autorização constitucional", afirma o criminalista Sérgio Rosenthal.

Mestre em Direito Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Rosenthal destaca que "os grandes causadores de danos relevantes ao meio ambiente são empresas e tais infrações geralmente decorrem de decisões corporativas".

"O mesmo não ocorre com relação ao crime de racismo", ele pontua.

Rosenthal defende que se políticas racistas forem adotadas por uma empresa "o ideal é punir as pessoas físicas efetivamente responsáveis, sem prejudicar outros trabalhadores, sócios ou investidores".

O projeto já recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Se passar pela Comissão de Direitos Humanos nesta quarta, 7, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça.

Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e IBCCrim, o advogado Dinovan Dumas considera que a criminalização de empresas por atos de racismo "representa um avanço significativo na luta contra a discriminação racial no Brasil".

Ele diz que "a liquidação forçada de empresas constituídas para promover ou ocultar racismo é uma medida drástica, mas necessária para coibir a prática de discriminação de forma sistemática".

Dumas integrou a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP por dois mandatos. Ele avalia que a legislação precisa se tornar "cada vez mais" antirracista. "Não basta ser contra o racismo. É preciso que sejamos anti-racistas. É assim, e somente assim, que a senzala será definitivamente esquecida."

Para Dumas, o projeto de Contarato é um passo importante "para responsabilizar não apenas indivíduos, mas também as companhias, que muitas vezes se escondem atrás da pessoa jurídica para cometer atos discriminatórios".

O criminalista Philip Antonioli crava que o projeto é "um completo absurdo".

"A ideia de criminalizar empresas por racismo não cabe na teoria que estrutura nosso Direito Penal", afirma Antonioli. "O único tipo que recai sobre as pessoas jurídicas é o crime ambiental, cuja penalidade para as empresas é de multa, dentre outras punições."

Segundo ele, no ordenamento jurídico brasileiro, é necessário que haja o elemento subjetivo de dolo ou culpa para configurar o cometimento de crimes. E isso, em seu entendimento, não abrange as empresas. "É elementar dos tipos penais a existência de dolo ou culpa, pois o reconhecimento da conduta típica requer necessariamente a participação do homem em uma determinada situação. Não faz sentido imputar crime de racismo a pessoas jurídicas."

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O festival Turá anunciou nesta segunda-feira, 5, as atrações de sua quarta edição, que acontece nos dias 28 e 29 de junho, no Parque Ibirapuera, em São Paulo. Seu Jorge, Raça Negra e Só Pra Contrariar são alguns nomes da programação, exclusiva de artistas nacionais, cuja proposta é a diversidade de gêneros e ritmos musicais.

No sábado, 28, line-up conta com Só Pra Contrariar, Seu Jorge, Lenine e Spok Frevo Orquestra, Pretinho da Serrinha convida Criolo e Leci Brandão, Bonde do Tigrão, Forró das Minas, e os DJs Luísa Viscardi e Trepanado.

Já no domingo, 29, o evento terá Gloria Groove, Raça Negra, Saulo convida Luiz Caldas, Samuel Rosa, Gabriel O Pensador, Samba de Dandara, e os DJs Millos Kaiser e Linda Green.

Os ingressos para o Turá já estão a venda no site da Tickets For Fun ou na bilheteria física oficial (sem taxa), no Teatro Renault. A entrada para apenas um dos dias do festival custa entre R$ 228 (meia) e R$ 456. O passaporte (combo de entradas para os dois dias), R$ 330 (meia) e R$ 660. Clientes Banco do Brasil Ourocard Visa têm desconto de 15% na compra e possibilidade de parcelamento em até 10 vezes sem juros.

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A A24 e a Apple lançaram, nesta segunda-feira, 5, o primeiro trailer de Highest 2 Lowest, novo filme de Spike Lee estrelado por Denzel Washington. No longa, o vencedor do Oscar vive um magnata da indústria musical, conhecido por ter "os melhores ouvidos do negócio", que é envolvido em uma trama com reféns e se vê dividido em um dilema de vida ou morte.

Inspirado em Céu e Inferno, filme de 1963 dirigido por Akira Kurosawa, Highest 2 Lowest é o quinto trabalho de Lee estrelado por Washington. Os dois trabalharam juntos em Mais e Melhores Blues (1990), Malcolm X (1992), Jogada Decisiva (1998) e O Plano Perfeito (2006).

O elenco de Highest 2 Lowest conta ainda com Jeffrey Wright (Ficção Americana), Ilfenesh Hadera (Godfather of Harlem), Aubrey Joseph (Manto e Adaga) e o cantor A$AP Rocky.

O longa será lançado nos cinemas norte-americanos em 22 de agosto e estreia no Apple TV+ em 5 de setembro.

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Desde o lançamento da primeira prévia de Superman, fãs do personagem têm se mostrado extremamente ansiosos para ver mais de Krypto, o Supercão, mascote histórico do Homem de Aço. Diretor do longa, James Gunn revelou em postagem nas redes sociais que o agitado cãozinho foi criado usando seu próprio cachorro, um vira-lata chamado Ozu, como modelo.

Em um vídeo que mostra Ozu latindo para uma televisão que exibia o teaser mais recente do filme, Gunn disse que "Krypto foi modelado tridimensionalmente a partir do corpo de Ozu". "Fizemos a captura em 3D de Ozu e o transformamos em Krypto, deixamos ele branco, [e agora] toda vez que ele se vê na tela, ele tenta se assassinar", contou o cineasta.

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Em uma postagem de outubro de 2024, Gunn já havia contado um pouco sobre a relação entre Krypto e Ozu, que ele adotou no começo do processo de escrita do roteiro de Superman. Segundo ele, o cachorro, que foi encontrado em meio a dezenas de outros cachorros abandonados, nunca havia interagido com humanos e teve adaptação difícil à nova casa. "Ele imediatamente entrou e destruiu nossa casa, nossos sapatos, nossos móveis - ele até comeu meu laptop. Demorou muito para ele nos deixar tocá-lo. Lembro de pensar 'Deus, quão difícil seria a vida se Ozu tivesse superpoderes?' - e assim, Krypto entrou no roteiro e mudou o curso da história como Ozu estava mudando minha vida", escreveu ele.

Escrito e dirigido por Gunn, Superman estreia nos cinemas brasileiros em 11 de julho. O elenco conta com David Corenswet (Twisters) como Clark Kent/Superman, Rachel Brosnahan (Marvelous Mrs. Maisel) como Lois Lane, Nicholas Hoult (Jurado Nº 2) como Lex Luthor, Skyler Gisondo (The Righteous Gemstones) como Jimmy Olsen e Milly Alcock (A Casa do Dragão) como a Supergirl. Nathan Fillion (Recruta), Anthony Carrigan (Barry), Isabela Merced (The Last of Us) e Edi Gathegi (For All Mankind) completam o elenco como Lanterna Verde, Metamorfo, Mulher-Gavião e Sr. Incrível, respectivamente.