Gilmar absolve mulher presa em flagrante por tentar furtar suco de laranja

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver uma mulher presa em flagrante e condenada a dois anos de prisão em regime fechado por tentar furtar seis garrafas de suco de laranja avaliadas em R$ 60.

O caso aconteceu em 2018 e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo depois de derrotas em todas as instâncias inferiores. No recurso, o defensor Felipe Busnello usou o chamado 'princípio da insignificância'. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado 'minimamente ofensivo' e sem periculosidade social.

"Considerando o valor total das garrafas de suco subtraídas (R$ 60), que não ultrapassa quantia equivalente a 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito, verifica-se que não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado que justifique a aplicação da lei penal, que deve observar, dentre outros, os postulados da intervenção mínima e da lesividade", argumentou o defensor no recurso.

"Como se sabe, o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico ou à integridade da própria ordem social", acrescentou.

Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou a mulher aos dois anos de prisão e considerou que o valor dos produtos não influencia na tipicidade da conduta. Ao analisar o primeiro recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para um ano e quatro meses de reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de absolvição foi negado.

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes entendeu que houve 'grave ilegalidade' e absolveu a mulher.

"Como se vê, o magistrado [que proferiu a condenação em primeiro grau] ignora, frontalmente, a necessidade de análise da tipicidade material, sendo restrito a afirmar que uma conduta será típica se meramente se enquadrar na descrição do tipo formal. Segundo o magistrado, não há necessidade de se proceder à valoração da conduta e averiguar se ela, de fato, ofende o bem jurídico tutelado pela ordem penal. Não é o entendimento da doutrina e da jurisprudência da Corte", afirmou o ministro.

O ministro também afastou a tese de que a reincidência impediria a aplicação do dispositivo.

"Se o princípio da insignificância é causa de exclusão da própria tipicidade, resta, prima facie, irrelevante a análise da ficha de antecedentes criminais. (…) Para o reconhecimento de causa de exclusão de tipicidade ou ilicitude, são irrelevantes, em tese, os dados da vida pregressa do acusado", observou. "Seja lá qual for a teoria adotada, a primariedade/reincidência não é elemento da tipicidade, mas circunstância afeta à individualização da pena, motivo por que não faz qualquer sentido indagar, para o reconhecimento de atipicidade, se o réu é primário."

Na decisão, Gilmar Mendes ainda destacou que não houve sequer prejuízo material ao estabelecimento, porque os sucos foram devolvidos. "Nesses termos, tenho que, a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal), não incide, no caso, a material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica a conduta imputada", afirmou.

Em batalhas recentes travadas em tribunais superiores, a Defensoria de São Paulo conseguiu reverter condenações de pessoas acusadas por tentativas de furto de itens de pequeno valor, como peças de carne, desodorante e refrigerante, todas com base no princípio da insignificância. Embora tenha sido pacificada no STF, a tese nem sempre é reconhecida em instâncias inferiores. Há casos de réus que respondem presos às acusações.

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O festival Turá anunciou nesta segunda-feira, 5, as atrações de sua quarta edição, que acontece nos dias 28 e 29 de junho, no Parque Ibirapuera, em São Paulo. Seu Jorge, Raça Negra e Só Pra Contrariar são alguns nomes da programação, exclusiva de artistas nacionais, cuja proposta é a diversidade de gêneros e ritmos musicais.

No sábado, 28, line-up conta com Só Pra Contrariar, Seu Jorge, Lenine e Spok Frevo Orquestra, Pretinho da Serrinha convida Criolo e Leci Brandão, Bonde do Tigrão, Forró das Minas, e os DJs Luísa Viscardi e Trepanado.

Já no domingo, 29, o evento terá Gloria Groove, Raça Negra, Saulo convida Luiz Caldas, Samuel Rosa, Gabriel O Pensador, Samba de Dandara, e os DJs Millos Kaiser e Linda Green.

Os ingressos para o Turá já estão a venda no site da Tickets For Fun ou na bilheteria física oficial (sem taxa), no Teatro Renault. A entrada para apenas um dos dias do festival custa entre R$ 228 (meia) e R$ 456. O passaporte (combo de entradas para os dois dias), R$ 330 (meia) e R$ 660. Clientes Banco do Brasil Ourocard Visa têm desconto de 15% na compra e possibilidade de parcelamento em até 10 vezes sem juros.

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A A24 e a Apple lançaram, nesta segunda-feira, 5, o primeiro trailer de Highest 2 Lowest, novo filme de Spike Lee estrelado por Denzel Washington. No longa, o vencedor do Oscar vive um magnata da indústria musical, conhecido por ter "os melhores ouvidos do negócio", que é envolvido em uma trama com reféns e se vê dividido em um dilema de vida ou morte.

Inspirado em Céu e Inferno, filme de 1963 dirigido por Akira Kurosawa, Highest 2 Lowest é o quinto trabalho de Lee estrelado por Washington. Os dois trabalharam juntos em Mais e Melhores Blues (1990), Malcolm X (1992), Jogada Decisiva (1998) e O Plano Perfeito (2006).

O elenco de Highest 2 Lowest conta ainda com Jeffrey Wright (Ficção Americana), Ilfenesh Hadera (Godfather of Harlem), Aubrey Joseph (Manto e Adaga) e o cantor A$AP Rocky.

O longa será lançado nos cinemas norte-americanos em 22 de agosto e estreia no Apple TV+ em 5 de setembro.

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Desde o lançamento da primeira prévia de Superman, fãs do personagem têm se mostrado extremamente ansiosos para ver mais de Krypto, o Supercão, mascote histórico do Homem de Aço. Diretor do longa, James Gunn revelou em postagem nas redes sociais que o agitado cãozinho foi criado usando seu próprio cachorro, um vira-lata chamado Ozu, como modelo.

Em um vídeo que mostra Ozu latindo para uma televisão que exibia o teaser mais recente do filme, Gunn disse que "Krypto foi modelado tridimensionalmente a partir do corpo de Ozu". "Fizemos a captura em 3D de Ozu e o transformamos em Krypto, deixamos ele branco, [e agora] toda vez que ele se vê na tela, ele tenta se assassinar", contou o cineasta.

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Em uma postagem de outubro de 2024, Gunn já havia contado um pouco sobre a relação entre Krypto e Ozu, que ele adotou no começo do processo de escrita do roteiro de Superman. Segundo ele, o cachorro, que foi encontrado em meio a dezenas de outros cachorros abandonados, nunca havia interagido com humanos e teve adaptação difícil à nova casa. "Ele imediatamente entrou e destruiu nossa casa, nossos sapatos, nossos móveis - ele até comeu meu laptop. Demorou muito para ele nos deixar tocá-lo. Lembro de pensar 'Deus, quão difícil seria a vida se Ozu tivesse superpoderes?' - e assim, Krypto entrou no roteiro e mudou o curso da história como Ozu estava mudando minha vida", escreveu ele.

Escrito e dirigido por Gunn, Superman estreia nos cinemas brasileiros em 11 de julho. O elenco conta com David Corenswet (Twisters) como Clark Kent/Superman, Rachel Brosnahan (Marvelous Mrs. Maisel) como Lois Lane, Nicholas Hoult (Jurado Nº 2) como Lex Luthor, Skyler Gisondo (The Righteous Gemstones) como Jimmy Olsen e Milly Alcock (A Casa do Dragão) como a Supergirl. Nathan Fillion (Recruta), Anthony Carrigan (Barry), Isabela Merced (The Last of Us) e Edi Gathegi (For All Mankind) completam o elenco como Lanterna Verde, Metamorfo, Mulher-Gavião e Sr. Incrível, respectivamente.