Acordo sobre eleição de Ednaldo Rodrigues recebe parecer favorável da AGU e da PGR

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Depois de o Ministério Público do Rio (MP-RJ) aceitar acordo sobre a legitimidade da eleição que colocou Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF em 2022, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, tomaram o mesmo caminho e se manifestaram a favor da homologação. Os posicionamentos da PGR e da AGU foram solicitados por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso.

O documento em questão foi protocolado no STF no dia 19 de janeiro e esvaziou as acusações de que a eleição de Ednaldo teria sido irregular. Com as manifestações favoráveis da AGU e da PGR, todas as entidades ouvidas concordaram em homologar o acordo. Além do MP-RJ, também está envolvido o PCdoB, autor da ação.

"Diante das exposições fáticas das peças recentemente apresentadas aos autos (...), o Ministério Público Federal não vê razões para se opor à homologação do acordo submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal", afirma a manifestação assinada em 6 de fevereiro por Paulo Gonet.

"Considerando que o acordo (...) não apresenta risco para a utilidade da presente ação direta, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela admissibilidade de sua homologação", acrescenta a peça assinada em 7 de fevereiro por Jorge Messias.

No acordo, dirigentes e ex-dirigentes da CBF que faziam acusações contra Ednaldo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ), desistiram de todos os recursos. O documento que encerra o litígio foi assinado pelos dirigentes Antonio Carlos Nunes de Lima, Castellar Guimarães, Fernando Sarney, Gustavo Feijó, Rogério Caboclo, além da Federação Mineira de Futebol e da própria CBF.

A ação que gerou o imbróglio, movida em 2017, teve o MP-RJ como autor e questionava a validade de assembleia realizada naquele mesmo e que resultou na alteração das regras eleitorais da CBF, sem a participação dos clubes no processo. Na sequência, a eleição de Rogério Caboclo foi anulada na Justiça, mas esta sentença foi questionada pela entidade, dirigentes da época e a Federação Mineira de Futebol. Todos se tornaram partes do processo.

Antes da eleição de Ednaldo, em março de 2022, o MP-RJ havia questionado mudanças de regras internas da CBF. Quando Ednaldo foi eleito, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre entidade e Procuradoria, para conferir estabilidade ao pleito.

Em dezembro de 2023, Ednaldo Rodrigues chegou a ser afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O órgão entendeu que a CBF não poderia ter realizado o pleito sob um acordo celebrado junto ao MP. A decisão do TJ anulou a eleição, o TAC e nomeou José Perdiz, então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O STF iria retomar em 14 de março o julgamento que definiria o futuro de Ednaldo Rodrigues na CBF, conforme previsão do gabinete do ministro Flavio Dino, que pediu vistas dos autos em outubro. A corte deveria julgar se seria mantida ou derrubada uma liminar que reconduziu o dirigente ao comando da entidade.

A medida foi expedida por Gilmar Mendes, que foi também o único a votar antes da suspensão do julgamento. Gilmar Mendes manteve a posição favorável ao mandato de Ednaldo e defendeu que o STF deve proibir a intervenção estatal em questões internas das entidades desportivas, "em particular em relação àquelas veiculadas à autonomeação e ao autogoverno" dessas instituições. Segundo o ministro, a intervenção deve acontecer apenas quando uma entidade aprovar normas que violem a Constituição ou a legislação; ou em casos de investigação de casos penais e administrativos.

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