O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 27, a solução consensual de controvérsias contratuais envolvendo o Grupo MEZ Energia em contratos de transmissão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até então, aguardava a deliberação na Corte de Contas para destravar a segunda etapa do leilão de transmissão de energia.
A proposta de solução consensual a respeito de cinco contratos de concessão do grupo MEZ estipulou a manutenção pela empresa de uma das concessões e o encerramento das demais quatro. Haverá repactuação para a "MEZ 6", com prazo de entrega encurtado para 24 meses. A Receita Anual Permitida (RAP) foi ajustada para R$ 65,5 milhões.
Como medida de salvaguarda, foi exigida a transferência do controle acionário da MEZ 6 em até 180 dias após o início da operação comercial. Além disso, o acordo previu a aplicação de multas imediatas que somam aproximadamente R$ 38,5 milhões. Em complemento, foi instituída uma eventual multa de R$ 54,7 milhões, que recairá sobre a empresa em caso de novo inadimplemento.
No meio do ano passado, a Aneel recomendou a caducidade desses contratos de concessão de transmissão de energia elétrica. A agência apontou para o descumprimento de cláusulas contratuais, entre elas a paralisação dos serviços necessários à implantação dos empreendimentos. Também foi registrado que as falhas identificadas não foram sanadas.
O Grupo MEZ Energia alegou excludentes de responsabilidade e afirmou que a não conclusão das obras decorreu de fatores fora de seu controle. Todos os empreendimentos têm datas de entrada em operação vencidas. Ou seja, em tese, já deveriam estar atendendo às demandas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Diante da controvérsia, o Ministério de Minas e Energia (MME) pediu a solução consensual. Em despachos enviados ao TCU em 2025, a Pasta defendeu celeridade porque parte das obras estavam incluídas no cronograma do leilão de transmissão.
Foi exatamente o que ocorreu: quatro lotes envolvidos na solução consensual entraram no primeiro leilão de transmissão deste ano. Porém, a Aneel entendeu que os termos dependem do aval do plenário do TCU. A agência decidiu, nesse caso, que a segunda sessão do leilão ocorrerá ao menos 30 dias após a homologação da Corte de Contas. A decisão desta quarta será homologada na sequência.
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