Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço de tele-entrega, teve pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência.
Irones Alves Quevedo responde - com outros 10 denunciados pelo Ministério Público - pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As investigações identificaram, a partir de informações extraídas dos celulares dos suspeitos, um grupo que comercializava drogas em larga escala em três municípios do Rio Grande do Sul.
As informações foram divulgadas pelo STJ. Segundo a Promotoria, a conta do WhatsApp usada pelo grupo para negociar as drogas tinha mais de cinco mil contatos. A imagem de perfil do grupo no aplicativo, reproduzida na denúncia, exibia uma arte gráfica feita com folhas de cannabis e informações como atendimento online em tempo integral, valores cobrados por gramas de droga e serviço de delivery rápido, discreto e seguro.
A denúncia aponta que Irones, apontado como traficante já conhecido na região, era um dos principais distribuidores da droga, 'movimentando grande quantidade de dinheiro'. Durante operação de busca e apreensão em sua residência, a polícia apreendeu cinco malotes de crack embalados para venda, munições para arma de fogo e dinheiro em espécie.
Ao decretar a prisão preventiva de Irones, o juízo de primeiro grau destacou o 'vasto histórico criminal' dele, principalmente por tráfico. No momento do flagrante, ele estaria cumprindo pena em liberdade condicional. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o decreto de prisão como forma de 'resguardar a ordem pública'.
'Medida extrema', alega defesa
No STJ, a defesa impetrou pedido de habeas alegando 'ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva'. A defesa sustenta que 'medida extrema deveria ser adotada apenas em caráter excepcional'. Ainda, que os delitos imputados a Irones 'não envolveram violência ou grave ameaça' e que o acusado possui ocupação lícita anterior, endereço fixo e advogado constituído.
Ao analisar o pedido, contudo, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu não estar configurada situação de manifesta ilegalidade ou urgência que justificasse a concessão da liminar.
O vice-presidente do STJ afirmou que, à primeira vista, o acórdão do tribunal estadual 'não apresenta caráter teratológico, devendo ser analisado com mais profundidade no julgamento definitivo' - que caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
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