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O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de liminar que buscava a retirada dos equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, localizada na região metropolitana de Fortaleza. A medida havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará por seis meses.
O habeas corpus coletivo foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil após o Tribunal de Justiça acolher requerimento do Ministério Público estadual - apresentado por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
Segundo o Ministério Público, a unidade prisional abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas, e a gravação das conversas teria como objetivo impedir que fossem repassadas ordens a integrantes desses grupos que estão soltos.
As informações foram divulgadas pelo STJ - leia o acórdão no HC 1.066.369.
Ao analisar o caso, o TJ considerou que o 'cenário atual da segurança pública no estado demanda atuação firme, imediata e coordenada dos órgãos responsáveis'. Nesse contexto, a Corte concluiu estarem 'devidamente demonstradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da gravação ambiental autorizada'.
'Não há ilegalidade evidente nem urgência para concessão da liminar'
No pedido de habeas corpus ao STJ, a OAB-CE sustentou que a autorização judicial 'viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal'.
A Ordem dos Advogados também alegou que a Lei Estadual 18.428/2023 'veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios, bem como a utilização dessas gravações como prova de crimes passados'.
A OAB no Ceará defendeu a 'incompetência absoluta' da Justiça estadual para apreciar o caso, por envolver a entidade, que é uma autarquia federal - o que atrairia a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição.
Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não se verifica, no caso, ilegalidade manifesta nem 'situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida excepcional'.
Segundo o presidente do STJ, em análise preliminar, o acórdão do tribunal estadual 'não apresenta caráter teratológico'. Ele destacou que a questão poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus - o mérito do pedido será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
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