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STF julga regulamentação de trabalhadores de apps — futuro de motoristas e entregadores em pauta

STF julga regulamentação de trabalhadores de apps — futuro de motoristas e entregadores em pauta

O Supremo Tribunal Federal tem no calendário de agosto o julgamento de maior impacto econômico do semestre: a definição sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre plataformas digitais e os motoristas e entregadores que trabalham por meio delas. O caso central é o Recurso Extraordinário 1.446.336, no qual a Uber contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a relação de emprego, e tramita em conjunto com uma reclamação apresentada por outra plataforma. Os processos estão sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Por ter repercussão geral reconhecida, o entendimento que o Plenário fixar valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país — e são milhares. Estimativas oficiais apontam cerca de 1,5 milhão de brasileiros trabalhando por plataformas digitais, dos quais aproximadamente 778 mil no transporte de passageiros, em um setor que seguiu se expandindo nos últimos anos. Na prática, está em jogo o acesso desses profissionais a direitos como recolhimento previdenciário, férias, décimo terceiro e seguro contra acidentes.

Os argumentos estão consolidados de ambos os lados. As instâncias trabalhistas que reconheceram o vínculo identificaram os elementos clássicos previstos na CLT: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, esta última exercida por meio de algoritmos que definem preços, rotas e punições. As plataformas sustentam que são empresas de tecnologia, meras intermediárias entre oferta e demanda, e que enquadrá-las como empregadoras alteraria a própria natureza do negócio, ferindo o princípio constitucional da livre iniciativa.

O governo federal ocupa uma posição intermediária: a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o reconhecimento do vínculo, enquanto a advocacia da União defendeu um conjunto mínimo de garantias — piso por hora trabalhada, limite de tempo de conexão e seguro por morte ou invalidez — sem enquadramento pela CLT. No Congresso, tramita o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que cria a figura do trabalhador autônomo por plataforma. O julgamento já foi adiado mais de uma vez, inclusive a pedido do Ministério Público do Trabalho, e a expectativa é que a análise avance no fim deste mês.

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