O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, enquadrou o MC Ryan SP e todos os investigados na Operação Narco Fluxo na Lei Antifacção, a pedido da Polícia Federal. Em sua decisão, de 13 páginas, o magistrado afirma que os alvos da investigação são descritos pelos federais como envolvidos com "organizações criminosas ultraviolentas", como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), as duas maiores facções do País, que construíram um império criminoso ao longo dos últimos 20 anos.
Com a aplicação do dispositivo, MC Ryan, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, dono da página "Choquei", e o influenciador Chrys Dias, principais alvos da operação, ficam submetidos à prisão provisória por 90 dias. Eles estão custodiados desde 15 de abril, quando a Narco Fluxo foi às ruas e prendeu 33 suspeitos de lavar R$ 1,6 bilhão do crime organizado por meio de rifas e bets ilegais.
Procurada pela reportagem, a defesa de MC Ryan não comentou sobre o enquadramento. O Estadão pediu a manifestação dos demais investigados. O espaço segue aberto.
A Lei Antifacção (Lei 15.358/26), em vigor desde março, prevê um combate mais rigoroso contra o crime organizado. São enquadrados na nova lei grupos formados por três ou mais investigados que empregam violência extremada em suas ações para manter o domínio de regiões ou hostilizar e ameaçar policiais, promotores e juízes. Faccionados que exercem a liderança da organização podem pegar até quarenta anos de prisão em regime de segurança máxima e seus bens são arrestados em definitivo - o chamado 'asfixiamento financeiro'.
Na percepção do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, há incontestáveis "sinais de envolvimento de investigados na Operação Narco Fluxo com organizações criminosas de maior envergadura, que vêm dominando o território nacional, e que também atuam em âmbito internacional".
O prazo para uma eventual denúncia do Ministério Público Federal no âmbito da Narco Fluxo se encerra nesta quarta-feira, 6. Nos autos, a Procuradoria da República se manifestou favorável ao enquadramento de MC Ryan e seus pares na Lei Antifacção.
"Ao que parece, está sendo descortinada organização criminosa que atua e dá amparo a organizações criminosas ultra violentas (Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho), que desafiam a segurança e a ordem nacional, com infiltração nos mais diversos segmentos da sociedade, em diversos ramos da iniciativa privada e, inclusive, em órgãos do Estado", assinala o magistrado.
A PF informou ao juiz que na residência de MC Ryan SP foi apreendida "joia em ouro, gravada com figura de renomado narcotraficante internacional, colocado no centro do mapa do Estado de São Paulo".
Roberto Lemos também se reporta a uma operação da Polícia Civil do Ceará. "Nesse cenário, de influência e de impacto negativo do quanto aqui apurado, se desvela a repercussão nacional do estratagema criminoso investigado, uma vez que veio a notícia de que no último domingo de abril, a Polícia Civil do Ceará prendeu em Fortaleza, em flagrante delito, João Vitor da Costa Minervino, conhecido como 'MC Black da Penha', o qual vinha promovendo a facção criminosa carioca 'Comando Vermelho'.
De acordo com a Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas (Draco), "MC Black da Penha" atuava "para divulgar músicas que fazem apologia direta ao crime, promovendo organização criminosa ultraviolenta". "Segundo informações preliminares, a Polícia Civil do Ceará afirmou que "o suspeito estava sendo agenciado por outro investigado da indústria musical, preso recentemente pela Polícia Federal, tratando-se de MC Ryan", anota o juiz.
"Neste estágio investigatório, a Polícia Federal, por sua vez, trouxe luz para condutas com gravidade extraordinária, que refogem de quaisquer aspecto artístico ou de expressão que se queira denotar, eis que reforçaram e transmudaram, inclusive, a tipificação criminal anteriormente adotada por esta Polícia Federal, se impondo destaques aos elementos objetivos que redirecionam a hipótese criminal inicialmente identificada", destaca Roberto Lemos.
Ao enquadrar MC Ryan e seus aliados na Lei Antifacção, o juiz assinalou: "Se o propósito é combater o crime organizado em sua dimensão real ele precisa atingir também agentes econômicos de alto poder aquisitivo, operadores financeiros, políticos, servidores públicos e membros de quaisquer dos Poderes da República que, eventualmente, se associem à prática ilícita estruturada. A credibilidade da nova legislação dependerá, em grande medida, de sua aplicação isonômica."
Roberto Lemos destacou ainda que o "rigor contra o crime organizado não pode ter recorte social ou seletividade institucional. O Estado de Direito exige que a lei alcance com igual intensidade tanto o crime armado das periferias quanto o crime sofisticado dos gabinetes e das engrenagens financeiras."
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a decisão de enquadramento do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho pode representar a primeira aplicação da nova lei em caso concreto.
Funkeiro e líder da organização
O relatório da Polícia Federal cita que MC Ryan lidera uma engrenagem criminosa voltada à lavagem de dinheiro do crime organizado e do tráfico de drogas, com uso de bets, rifas ilegais e empresas ligadas à produção musical e ao entretenimento.
No dia da operação, a defesa de Ryan informou que todos os valores que transitam nas contas do funkeiro "possuem origem devidamente comprovada, sendo submetidos a rigoroso controle e ao regular recolhimento de tributos".
Um elo da facção com o funkeiro seria o contador Rodrigo de Paula Morgado, com quem ele mantinha negócios. Investigado por ligação com o PCC, Morgado é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores financeiros de organização e está preso desde outubro de 2025, quando foi alvo da Operação Narco Bet.
No curso da investigação, a PF percebeu que Morgado teria viabilizado repasses em nome de terceiros e prestado serviços de gerenciamento financeiro para atender a diversas demandas de Ryan, desde ocultação patrimonial até evasão fiscal.
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