O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 26, em reunião ordinária, ajustes nas normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de reprogramação da data de embarque, mediante acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação.
A norma também amplia o prazo para comprovação da exportação, que passa de 15 para 30 dias após a data prevista, e permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos, a resolução dispensa o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações com prazo inferior a dois anos. Além disso, amplia o público-alvo do programa ao permitir operações por meio de trading companies, desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços sejam prestados por empresa brasileira.
Por fim, foram feitas mudanças nas regras de descaracterização da operação, substituindo o encargo financeiro anteriormente previsto por multa calculada conforme metodologia específica incluída na norma, o que, segundo o governo, "confere maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica ao tratamento de eventuais irregularidades".
As mudanças entram em vigor na data de publicação da resolução.
O Ministério da Fazenda informou que a medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, permanecendo os valores limitados ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026.
O Proex foi criado por lei em 2001 e é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.
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