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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou Ofício Circular para esclarecer que o uso de derivativos como componente da estratégia de fundo de investimento financeiro (FIF) pode ter finalidade de hedge, apostas direcionais em determinados fatores de risco e alavancagem.
A reguladora abordou o tema devido a dúvidas trazidas por administradores e gestores de FIFs e se limitou aos fundos dedicados ao público geral, se referindo apenas a operações que originam "exposição a risco de capital", ou seja, aquelas realizadas com o objetivo de alavancagem da carteira do fundo.
O dispositivo em tela é o parágrafo 3º do artigo 73 do Anexo do Normativo I da Resolução CVM 175, o marco regulatório dos fundos de investimento. De acordo com o ofício publicado nesta segunda-feira pela reguladora, o uso de derivativos como componente da estratégia de um fundo de investimentos pode ter três grandes objetivos principais e mutuamente excludentes: de hedge (visa anular ou reduzir exposições detidas à vista pelo fundo); de apostas direcionais em determinados fatores de risco (todas as demais modalidades de uso de derivativos, incluindo aquelas que gerem uma exposição de natureza diversa daquelas já existentes na carteira do fundo); ou de alavancagem (objetivo de ampliar os riscos de alguma posição detida à vista pela carteira do fundo).
A limitação para "cobertura ou margem de garantia em mercado organizado", como previsto no normativo, somente deve ser aplicada para operações de alavancagem com esses derivativos, esclareceu a autarquia.
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