Festival de Cannes veta participação de ator acusado de agressão sexual

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O Festival de Cannes vetou a presença de Théo Navarro-Mussy no tapete vermelho da estreia do filme Dossier 137. O ator é acusado de agressão sexual por três mulheres e está no elenco do longa, que concorre à Palma de Ouro. A notícia foi divulgada pelo Deadline, que também afirma que a decisão partiu do responsável pelo Festival de Cannes, Thierry Frémaux.

O ator foi acusado de "estupros, violências físicas e psicológicas" por três mulheres em 2018, 2019 e 2020. A queixa foi arquivada no mês passado, mas as vítimas pretendem apresentar um recurso. "Há um recurso e, portanto, a investigação continua. O caso não está encerrado", disse Thierry Frémaux à revista francesa Télérama.

Dossier 137 mostra uma investigação comandada por Stéphanie, uma detetive do departamento de assuntos internos da polícia nacional francesa. O caso diz respeito a um jovem que foi machucado em um protesto em Paris. A investigadora se vê comprometida quando o caso se torna pessoal para ela.

*Estagiária sob supervisão de Charlise Morais

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Morreu neste domingo, 20, o jovem Lucas da Silva Santos, de 19 anos, que estava internado em São Bernardo do Campo (SP) após consumir bolinhos supostamente envenenados. A suspeita é de que o alimento tenha sido entregue por Admilson Ferreira dos Santos, padrasto do garoto, preso na última quarta-feira, 16.

O rapaz estava internado desde a madrugada de 12 de julho na unidade de terapia intensiva do Hospital de Urgência e, nesta tarde, seu estado de saúde se agravou, evoluindo para morte encefálica.

"A Prefeitura de São Bernardo lamenta a morte do jovem e seguirá colaborando com as autoridades. O município ainda aguarda resultados de exames do IML (Instituto Médico Legal) para mais detalhes sobre o que provocou o quadro clínico", diz a nota da administração municipal.

De acordo com a prefeitura, a família de Lucas autorizou a doação de órgãos.

Prisão de padrasto

O padrasto de Lucas foi preso na quarta-feira, 16, suspeito de envenenar o rapaz. Segundo a delegada Liliane Doretto, do 8° Distrito Policial de São Bernardo, o pedido de prisão ocorreu após contradições em depoimentos dados à investigação.

"Eu vou representar pela prisão dele (...). (Ele é o principal suspeito) por conta de várias controvérsias e inconsistências no depoimento", disse Liliane em entrevista à imprensa na tarde de terça-feira, 15. A reportagem não localizou a defesa de Admilson.

Uma das suspeitas de cometer o crime era a tia de Lucas, irmã de Admilson. O homem teria acusado a irmã de dar os bolinhos, e dito que ambos não tinham uma boa relação. A investigação, no entanto, não aponta para isso, segundo a delegada.

"O tempo todo ele tentou colocar a culpa na irmã, dizendo que ela ofereceu os bolinhos, mas não é verdade. Há áudios mostrando que foi ele quem pediu. É ele quem entrega os bolinhos pessoalmente para cada um da família".

Liliane afirmou ainda que Lucas e o padrasto tinham uma relação próxima, mas que o jovem estaria perto de mudar de endereço após conhecer uma pessoa. "Isso acarreta, dispara algum alerta no Admilson de posse e acho que ele se viu desesperado ao ver que poderia perdê-lo."

De acordo com a delegada, ele estava perturbado e confuso nos depoimentos que deu às autoridades. "As falas estavam tumultuadas com medo de perder o Lucas", disse.

Segundo Liliane, existe a possibilidade de o padrasto estar apaixonado por Lucas. "Eu creio que seja um crime passional", afirmou. "Eu não sei se ele queria dar um susto ou evitar a ida do Lucas para outra cidade. Fato é que Lucas foi, sim, envenenado", destacou a delegada na ocasião.

Liliane disse não saber qual substância foi usada para contaminar o bolo que fez o jovem passar mal e que aguarda o laudo técnico da perícia.

Uma arquibancada do rodeio de Eldorado (SP) desabou na noite de sábado, 19, deixando 60 pessoas feridas, uma delas em estado grave.

Segundo a Polícia Militar, a estrutura colapsou por volta das 23h. As vítimas foram socorridas e peritos trabalham no local neste domingo, 20, para investigar as causas do desabamento.

De acordo com a prefeitura, dos 60 feridos, 20 foram classificados como casos de emergência e 40 foram considerados de menor gravidade.

Ao todo, dez pacientes precisaram ser transferidos para hospitais da região: seis foram encaminhados ao Hospital Regional de Registro, dois foram para o Hospital de Pariquera-Açu e dois foram levados para o Hospital de Jacupiranga.

"Assim que o incidente aconteceu, todas as pessoas feridas foram prontamente atendidas pelas equipes de emergência presentes no local", diz a nota de esclarecimento da administração municipal.

"Agradecemos, de maneira especial, o pronto apoio dos municípios vizinhos e do Consaúde (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul), que enviaram ambulâncias e profissionais para reforçar o atendimento. Nosso reconhecimento se estende também aos médicos e equipes de saúde que, mesmo fora de seus plantões, atenderam prontamente ao chamado, demonstrando compromisso, empatia e dedicação à vida", acrescenta o comunicado.

A prefeitura afirma que segue acompanhando o estado de saúde dos feridos e oferecendo suporte às famílias, e informa que o caso será investigado.

"Uma apuração rigorosa será iniciada para investigar as causas do ocorrido, identificar os responsáveis e adotar medidas preventivas que evitem situações semelhantes no futuro."

Festa é cancelada

O acidente ocorreu pouco antes da apresentação da dupla Gian & Giovani. Em um vídeo nas redes sociais, os cantores lamentaram o episódio e afirmaram que vão remarcar a apresentação quando as vítimas tiverem se recuperado.

O prefeito de Eldorado, Noel Castelo (Solidariedade), também divulgou um vídeo ao lado do diretor de Saúde do município e do chefe da comissão organizadora do rodeio.

Castelo agradeceu a prontidão das equipes de resgate e a ajuda de municípios vizinhos, como Jacupiranga e Sete Barras. O prefeito também confirmou o cancelamento da programação prevista para este domingo.

O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), negou ação indenizatória movida pelo município contra o humorista Léo Lins por show de stand-up com 'piadas ofensivas a diversas minorias'. A decisão negou o pedido de condenação do humorista ao pagamento de R$ 500 mil de indenização, ao considerar que a liberdade de expressão artística permite a 'exploração de temas polêmicos' e que não é possível instaurar uma 'censura indireta' ao autor de piadas.

O Estadão pediu manifestação da prefeitura de Novo Hamburgo, que pode recorrer. O espaço está aberto. No início de junho, em uma outra ação, de caráter criminal, Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de reclusão por racismo e discriminação em piadas. A sentença da 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que o show 'Léo Lins - Perturbador' incitou discriminação e preconceito contra minorias. A sentença afirmou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto e que houve caracterização dos crimes de racismo e capacitismos.

A ação civil pública na qual Léo Lins foi absolvido é de autoria do município de Novo Hamburgo que se insurgiu contra o show 'Peste Branca', exibido pelo humorista em julho de 2023.

Segundo o município, o comediante teria 'ridicularizado' Novo Hamburgo com piadas que, supostamente, difamavam autoridades locais. Também foi alegado que o show foi marcado por piadas de cunho 'racista, capacitista e gordofóbico', o que teria gerado 'ampla revolta popular'.

O município de Novo Hamburgo, localizado na região metropolitana de Porto Alegre, pleiteou uma condenação de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. "O conteúdo do referido show ofende minorias sociais, propaga preconceitos e fere a dignidade dos cidadãos de Novo Hamburgo", afirmou o autor da ação.

Ao negar a ação, o juiz Daniel Pellegrino Kredens sustentou que a liberdade de expressão do humorista deve ser protegida, 'inclusive quando se traduz em formas de humor ácido e irreverente, que, muitas vezes, desafiam as convenções sociais e provocam desconforto nas audiências'.

O juiz menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, também conhecida como 'ADI do Humor', e pontua que o humorista pode se expressar de maneira provocativa sem que o Judiciário intervenha de forma prévia ou ostensiva.

"No caso do humorista Leonardo Lins, como citado, mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para que haja uma restrição prévia à sua liberdade de expressão, sob pena de instaurar um mecanismo de censura indireta", destaca Daniel Kredens na sentença.

A decisão destaca que o município não conseguiu provar que o show 'Peste Branca' tenha causado comoção social negativa, protestos ou denúncias formais.

O magistrado afirma que, ao longo do processo, não há indícios de 'prejuízo concreto' a indivíduos ou grupos.

"O Município limita-se a reproduzir trechos de piadas, muitas vezes descontextualizadas, como se o seu conteúdo, por si só, fosse suficiente para ensejar a responsabilização dos réus", anota o magistrado.

Kredens ressalta que não é possível exigir reparação por dano moral coletivo sem demonstrar qualquer impacto real. "A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial."

A decisão também menciona a autonomia do público e o 'dever de tolerância democrática'. Segundo o juiz, o público que acompanha a carreira de Léo Lins tem conhecimento do seu trabalho com humor ácido, por vezes politicamente incorreto.

Ele sustenta que, quando o público compra o ingresso, já sabe que o show se trata de um 'ambiente voltado ao riso, à crítica social e à sátira'.

"A solução, em uma sociedade plural e livre, é sempre a escolha individual: quem se sente ofendido com determinado tipo de humor tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade, tampouco mobilizar a máquina judicial para interditar aquilo que pessoalmente desaprova", conclui o juiz da 4.ª Vara Cível de Novo Hamburgo.