Trump desafia ordem legal e deporta venezuelanos com base em lei de 1798

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Os EUA enviaram centenas de venezuelanos, acusados de integrar a gangue Tren de Aragua, para a prisão em El Salvador, um dia após um juiz federal ter suspendido o uso de uma lei do século 18 para acelerar as deportações. O caso levanta a questão sobre o fato de o governo ter ignorado uma ordem judicial.

Neste domingo, 16, o presidente de El Salvador, Nayib Bukele, publicou um vídeo que mostra homens algemados sendo retirados de um avião durante a noite e levados para prisão, todos com as cabeças raspadas. "Os primeiros 238 membros da organização criminosa venezuelana Tren de Aragua chegaram ao nosso país", escreveu Bukele, que se ofereceu para receber presos dos EUA.

Três países da América Central - Guatemala, Panamá e Costa Rica - concordaram em servir de "ponte" para os imigrantes deportados pelos EUA, mas El Salvador é o único que aceitou prisioneiros. "Os EUA pagarão uma tarifa muito baixa para eles, mas alta para nós", disse Bukele.

Lei de 1789

Trump espera que o acordo de transferência de presos seja o início da estratégia de usar a Lei de Inimigos Estrangeiros, de 1798, para prender e deportar rapidamente membros de gangues sem passar pelos caminhos legais da imigração.

A Lei de Inimigos Estrangeiros permite deportações sumárias de pessoas de países em guerra com os EUA. Conhecida por seu papel no confinamento de japoneses durante a 2.ª Guerra, a lei foi usada três vezes na história dos EUA: na Guerra Anglo-Americana, de 1812, e nas duas guerras mundiais.

Em audiência marcada às pressas e solicitada pela American Civil Liberties Union (Aclu), o juiz James Boasberg disse que a lei não permitia a ação do presidente e ordenou que todos os voos que tivessem partido com imigrantes venezuelanos retornassem aos EUA - mesmo que já estivessem no ar.

Ilegalidade

O horário exato dos voos para El Salvador passou a ser importante, porque Boasberg emitiu a ordem pouco antes das 19 horas em Washington, mas o vídeo postado por Bukele mostra o desembarque à noite. El Salvador está dois fusos horários atrás da capital americana, o que levantou questões sobre o fato de o governo ter ignorado uma decisão judicial.

Ontem, Bukele publicou uma captura de tela nas redes sociais sobre a ordem do juiz e escreveu: "Ops. Tarde demais." A secretária de Justiça dos EUA, Pam Bondi, criticou Boasberg, afirmando que ele estaria do "lado dos terroristas em detrimento da segurança dos americanos". Ela alegou que a decisão judicial "ignorou a autoridade do presidente".

Para especialistas, o problema de usar a Lei de Inimigos Estrangeiros é que os EUA não estão em guerra. Juristas afirmam que invocar o dispositivo é uma forma de acelerar as deportações privando os imigrantes de direitos. "É ilegal usar essa lei em tempos de paz, na ausência de uma invasão por uma potência estrangeira, o que não temos", disse Ilya Somin, professor de direito da Universidade George Mason. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a dez anos de prisão pelo crime de peculato por meio do superfaturamento de voos fretados com recursos da Defensoria Estadual. Em sentença de 42 páginas, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra atribuiu ao ex-defensor-geral 'deslealdade funcional' que atingiu 'um patamar de verdadeira traição ao mandato público e à missão institucional da Defensoria Pública, tornando a sua culpabilidade sobremaneira censurável'.

A sentença destaca um prejuízo de R$ 220 mil ao Tesouro estadual por causa do sobrepreço pago pela instituição por horas de voo fretado contratadas junto a uma agência de turismo, do empresário Lucimar Araújo Bastos. Além da pena de prisão, Prieto foi condenado à perda do cargo público. Bastos pegou 7 anos e meio. Ambos poderão recorrer da decisão em liberdade.

Até a publicação deste texto, o Estadão pediu manifestação da Defensoria Pública de Mato Grosso e buscou contato com a defesa dos acusados, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

Nos autos do processo, a Defensoria, em nome do ex-chefe, requereu sua absolvição alegando 'ausência de dolo ou insuficiência probatória'. Subsidiariamente - em caso de condenação, o que acabou ocorrendo -, a Defensoria pleiteou a desclassificação para peculato culposo e reconhecimento de crime continuado.

Luciomar Bastos, por meio de seu advogado, pediu absolvição.

Segundo a ação penal, em 21 de fevereiro de 2011, a Defensoria Pública, representada por Prieto, celebrou com a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., representada por Luciomar Bastos, o contrato 004/2001, que tinha por objeto 'a contratação de agência especializada para futuro e eventual fretamento de aeronaves para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso'.

Com base no contrato, a Defensoria passou a utilizar-se dos serviços de voos adquiridos junto à Mundial para viagens a diversas cidades do Estado. A investigação aponta que Prieto e Bastos 'fizeram uso indevido de dinheiro público, causando um prejuízo de R$ 220 mil à Defensoria Pública por meio de fraudes'. Também teriam ocorrido desembolsos da Defensoria por voos inexistentes.

As irregularidades, destaca a sentença, incluíram o superfaturamento de 104 horas de voo em aeronave bimotor, resultando em um dano de R$ 161.200,00, e o superfaturamento de 30 horas de voo em aeronave monomotor, totalizando R$ 35.700.

O Ministério Público identificou 'pagamento de R$ 15.479,00 no sistema Fiplan sem qualquer justificativa em faturas ou notas de empenho'. O valor total do prejuízo, corrigido a partir de julho de 2011, é estimado em R$ 220 mil.

"A decretação da perda da função pública do réu André Luiz Prieto, à época dos fatos Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, encontra respaldo legal, constituindo consequência proporcional à gravidade da conduta dolosa praticada em flagrante violação aos deveres inerentes ao cargo", assinalou o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.

Para o magistrado, 'restou plenamente comprovado que o réu, enquanto ordenador de despesas e dirigente máximo da Defensoria Pública, praticou condutas dolosas e reiteradas, consistentes em autorizar e coordenar o pagamento de faturas superfaturadas e até mesmo de voos inexistentes, em conluio com terceiros, resultando no desvio de significativas quantias dos cofres públicos'.

Segundo o juiz, 'a conduta de André Prieto não se limitou a omissões ou falhas administrativas, mas evidenciou um nítido desvio de finalidade e quebra de confiança institucional, com clara intenção de lesar o erário, comportamento absolutamente incompatível com a permanência no exercício de função pública'.

Segundo a sentença, a condição de ordenador de despesas atribuía a Prieto 'o dever de fiscalizar e garantir a legalidade dos gastos, não podendo delegar integralmente essa responsabilidade ao ponto de se eximir do conhecimento das irregularidades flagrantes'.

Traição

O juiz avalia que Prieto 'valeu-se de seu poder hierárquico e da centralização administrativa para autorizar despesas superfaturadas e simular prestações de serviço inexistentes, com desvio direto de verbas públicas, comportamento que ultrapassa os limites da deslealdade funcional, para atingir um patamar de verdadeira traição ao mandato público e à missão institucional da Defensoria Pública, tornando a sua culpabilidade sobremaneira censurável'.

O ex-defensor-geral alegou que 'confiava' em Emanoel Rosa, seu chefe-de-gabinete à época. Para o juiz isso 'não o isenta da responsabilidade por atos que, como comprovado, eram manifestamente fraudulentos'. Uma testemunha arrolada pela própria defesa de Prieto confirmou que na 'gestão do réu se ouvia falar que havia desvios por superfaturamento' - e que, por essa razão, deixou o cargo comissionado.

"A alegação de perseguição interna e o resultado de absolvição em uma ação civil pública por improbidade administrativa, em razão da ausência de dolo específico, não têm o condão de afastar a responsabilidade penal", argumenta o magistrado. "O direito penal é autônomo e exige a prova do dolo, que, no peculato previsto no artigo 312 do Código Penal, consiste na vontade livre e consciente de apropriar-se ou desviar o bem público de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio ou alheio."

A sentença ressalta que 'a prova produzida ao longo da instrução processual revela, com clareza, que o réu André Prieto, na qualidade de Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso à época dos fatos, agiu com dolo direto na prática do crime de peculato, ao autorizar pagamentos superfaturados e fictícios em contratos de fretamento de aeronaves'.

"Longe de se tratar de falha administrativa ou confiança excessiva em subordinados, a conduta do acusado revelou-se consciente, reiterada e voltada à lesão ao erário."

"O cargo de Defensor Público-Geral, por sua natureza institucional, exige irrepreensível conduta moral, probidade administrativa e absoluto respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", segue a sentença. "A atuação dolosa do réu configura violação direta e grave aos citados princípios, sobretudo o da moralidade administrativa, justificando, por consequência, a perda definitiva da função pública." O juiz está convencido que Prieto 'praticou o crime de peculato, em continuidade delitiva, na condição de funcionário público'.

A investigação do Ministério Público de Mato Grosso pontuou que o contrato com a agência de viagens e turismo foi firmado durante a 'expansão da Defensoria Pública no interior do Estado'. A Defensoria pagou por sete viagens com duração muito maior do que a necessária.

Para o magistrado, 'a conduta do réu André Luiz Prieto, conforme demonstrado, vai muito além de uma simples inobservância do dever de cuidado'. "A sistematicidade do superfaturamento em diversas faturas, a simulação de voos inexistentes, a utilização da aeronave pública para fins particulares e a centralização e controle direto dos pagamentos irregulares em seu gabinete, com as ordens de remanejamento de verbas e a recusa em fornecer documentação, indicam a clara e inequívoca intenção de desviar os recursos públicos em proveito próprio e alheio", assinalou Jean Bezerra.

Lucro fácil

Segundo a sentença, a Mundial Viagens garantia a emissão de faturas falsificadas com valores inflacionados, o que permitiu a 'apropriação dos montantes indevidamente pagos'. O juiz ressalta que, apenas no contrato com a Defensoria, os valores pagos eram incompatíveis com a média de mercado e com mais horas no trajeto, 'chegando a um incremento de até oito vezes as horas necessárias para um mesmo trecho'.

O juiz crava na sentença que 'o motivo do crime restringiu-se em obter lucro fácil, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público, o qual já é punido pela própria tipicidade'.

Jean Bezerra detalha a trama na Defensoria. "As circunstâncias do crime igualmente se mostram gravosas. O réu não apenas se aproveitou da estrutura hierárquica e da autonomia administrativa da Defensoria Pública, como concentrou no Gabinete do Defensor Público-Geral toda a tramitação dos processos de pagamento, à margem dos trâmites ordinários, conforme relato do então gestor financeiro Walter de Arruda Fortes, que chegou a ser exonerado após questionamentos internos. As faturas eram remetidas em envelope lacrado e com atesto do chefe de gabinete, sem controle da coordenadoria financeira, o que demonstra um ambiente institucional deliberadamente blindado para possibilitar e perpetuar as irregularidades, sinal de que a atuação do réu não foi isolada ou episódica, mas parte de um esquema meticulosamente estruturado para fraudar o erário."

Ainda segundo o juiz, 'os valores das fraudes foram maquiados com artifícios documentais e atrasos deliberados na entrega de comprovantes, o que revela sofisticação e planejamento ardiloso para dificultar a fiscalização interna e posterior apuração das condutas, de modo que merece valoração negativa'.

O empresário Luciomar Bastos, anota o juiz, subcontratava os voos de outras empresas com valores de mercado, e lucrava com a diferença dos pagamentos superfaturados pela Defensoria.

'Fique quieto'

Durante a fase de instrução, o então gestor financeiro da Defensoria Pública confirmou que chegavam faturas de pagamento de viagens sem que houvesse provas de que o serviço havia sido prestado de fato. Na condição de testemunha, o ex-gestor disse que chegou a confrontar Emanoel Rosa, então chefe de gabinete de Prieto. "Fique quieto, isto é sigiloso e ficará em off", teria respondido Rosa. As despesas com os voos fretados, segundo ele, ocorriam integralmente no gabinete do defensor público-geral.

De acordo com o juiz, a 'sistematicidade das fraudes aponta não apenas para um descuido na prestação de contas da instituição, mas para um esquema deliberado'.

"A prova produzida ao longo da instrução processual revela, com clareza, que o réu André Luiz Prieto, na qualidade de defensor público-geral do Estado de Mato Grosso à época dos fatos, agiu com dolo direto na prática do crime de peculato, ao autorizar pagamentos superfaturados e fictícios em contratos de fretamento de aeronave", sustenta o juiz.

Antes de analisar o mérito, o juiz advertiu sobre a conduta de André Luiz Prieto ao longo do processo como 'protelatória e pouco colaborativa'. "Desde as primeiras fases da instrução, observou-se a ausência de zelo no cumprimento de seu dever de manter o endereço atualizado nos autos, circunstância que culminou em diversas tentativas frustradas de localização, inclusive com a certificação de que seu nome sequer constava na portaria do condomínio em que afirmava residir."

O magistrado destaca que o ex-defensor protelou a apresentação das alegações finais, renunciando aos advogados constituídos e pedindo a prorrogação do prazo para a constituição de nova defesa técnica. "Em vez de contribuir para o encerramento da fase instrutória, optou o réu por apresentar múltiplos requerimentos voltados a suscitar rediscussão sobre temas já decididos de forma fundamentada, como a alegada nulidade da revelia, bem como a suposta incompetência deste juízo."

A defesa argumentou que, uma vez que os fatos se deram enquanto André Luiz Prieto era defensor-geral, a competência para o julgamento caberia ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No entanto, a decisão da 7ª Vara Criminal afirma que a competência do juízo de primeiro grau foi imposta pelo próprio tribunal e que não há vício ou nulidade a ser reparado.

"Desse modo, os diversos requerimentos formulados pela defesa não apenas se mostraram infundados, como revelam verdadeiro desvio da finalidade processual, gerando entraves à prestação jurisdicional célere e efetiva", concluiu o juiz.

Após o senador e presidente do PP, Ciro Nogueira (PI), afirmar que não assinará o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encampado pelos colegas bolsonaristas no Senado, o pastor Silas Malafaia chamou o parlamentar de "traidor".

"Você é uma raposa e um camaleão na política. Quem é você para falar pelos outros senadores? Se recolha a sua mediocridade política", escreveu o pastor em seu perfil no X (antigo Twitter), acusando Ciro Nogueira de "joguinho político psicológico".

O senador afirmou que a pauta é "impossível", já que o Congresso não tem votos suficientes para o impedimento do ministro. Os colegas bolsonaristas recolhem assinaturas para apoiar a abertura do processo, porém, isso depende exclusivamente do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que em diversas ocasiões afirmou que não caminhará com eventual impedimento.

"Nós não temos 54 senadores para aprovar. E aqui fala uma pessoa que, durante meus 32 anos de mandato, se tornou uma pessoa muito pragmática. Não perco tempo com pautas que não vão ter sucesso", disse Ciro Nogueira durante entrevista ao portal Metrópoles nesta quarta-feira, 6.

Presidente do PP e ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador relembrou que o único com poder de abrir o processo é Alcolumbre. "Você pode chegar com 80 assinaturas, que não abre. É um poder do presidente do Senado. Então, essa pauta, eu não vou perder tempo com ela", disse.

Os congressistas seguem no segundo dia de obstrução dos trabalhos legislativos nas Casas, protestando contra a prisão de Bolsonaro e exigindo um pacote de medidas que beneficiam o ex-presidente.

Como mostrou o Estadão, em 134 anos, o STF só teve um integrante demovido do cargo por decisão do Poder Legislativo, mas caso ocorreu em 1894, durante o Império, quando senadores constataram que Cândido Barata Ribeiro, indicado para uma das cadeiras na Corte, não possuía "notório saber". A sabatina em que se constata isso era realizada depois da posse, diferente de hoje.

O impeachment de ministros do STF passou a ter previsão legal em 1950 e, desde então, nunca ocorreu.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) se pronunciou nesta quarta-feira, 6, por meio de carta escrita à mão direcionada "aos brasileiros". No documento, a parlamentar, que está presa na Itália e aguarda extradição, escreve que "nenhum ditador nos colocará de joelhos", em referência ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Quero me pronunciar que estou sendo 'forte e corajosa', mantendo a fé e a cabeça erguida, uma consciência tranquila de alguém inocente. Tenham força, fé e coragem. O Brasil é um País abençoado e nenhum ditador nos colocará de joelhos", escreve a deputada.

De acordo com a defesa, a carta não poderia ser publicada e foi postada pelo filho da deputada, João Zambelli, em um possível "momento de emoção". "Uma decisão do STF proíbe, igual (ocorreu com) Bolsonaro, que ela (Zambelli) se manifeste por terceiros ou por meio de imprensa. Essa publicação (a carta), o Instagram removeu", afirmou o advogado Fábio Pagnozzi, que representa a parlamentar.

Em decisão anterior, o STF também determinou a remoção dos perfis de Carla Zambelli, do seu filho e de sua mãe, Rita Zambelli. Os familiares e a própria deputada, no entanto, criaram outras contas e continuam a usar as redes sociais.

Zambelli foi presa em Roma no dia 29 de julho. A deputada passou dois meses foragida na Itália, país para o qual se direcionou com o intuito de evitar a prisão.

A parlamentar foi condenada a 10 anos de retenção por ter coordenado um ataque hacker contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, um mandato falso de prisão contra Moares foi inserido no sistema do órgão.

Após sua detenção, Zambelli prestou depoimento na Itália e optou pelo processo de extradição, que deve levar meses ou até um ano, ao invés de retornar por conta própria ao Brasil. A justiça italiana determinou que ela deve continuar presa até os tramites serem concluídos.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o processo de cassação do mandato de Zambelli prossegue. O deputado federal Paulo Azi (União-BA) definiu que será realizada oitiva da deputada, por videoconferência, e de testemunhas convidadas.

O plenário da Câmara decidir pela cassação. Também há a possibilidade de Zambelli perder o mandato por exceder o limite de faltas não justificadas.