O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou na última quarta-feira, 8, uma ação cível pública, em caráter de urgência, contra a influenciadora Virginia Fonseca e plataforma de apostas Blaze por publicidade enganosa e abusiva, assim como outras práticas lesivas aos apostadores. O órgão pede à Justiça que imponha indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos a ser revertida em programas sociais que tratam de vícios em apostas.
O processo movido pelo promotor Paulo Roberto Binicheski aponta indícios de práticas abusivas, retenção sistemática de valores dos apostadores e imposição de metas de apostas aparentemente inatingíveis aos influenciadores parceiros. A investigação preliminar conduzida pelo MPDFT partiu de um relatório técnico que identificou mais de 42 mil reclamações contra a Blaze. O Estadão tenta contato com as defesas dos acusados.
Segundo o MPDFT, a plataforma teria praticado o chamado "rollover", estratégia que consiste na concessão de vantagens financeiras a promotores da marca mediante a captação de um número determinado de apostadores, o que é proibido por portaria do Ministério. Virginia, com seus mais de 56 milhões de seguidores no Instagram, seria um dos pilares desse modelo de atração de apostadores.
"A utilização de influenciadores com tal magnitude potencializa exponencialmente o alcance da publicidade ostensiva, agravando o risco de lesão patrimonial a um número incalculável de consumidores, especialmente aqueles em situação de hipervulnerabilidade econômica, atraídos pela ilusória promessa de 'renda extra'", afirmou o MPDFT em referência aos parceiros da Blaze como Virginia e o jogador Neymar Jr.
Em junho, ainda na fase de inquérito, o MPDFT cobrou o encaminhamento de cópia dos contratos firmados com Neymar, Virginia e outros influenciadores que divulgam a Blaze. A ação movida na última quarta-feira é um desdobramento dessa investigação por práticas abusivas.
Virginia é suspeita de ter induzido seus seguidores a uma aposta com alto potencial de perdas financeiras, o que se enquadraria na prática de rollover. No dia 3 de julho, a influenciadora divulgou em seu perfil uma aposta na vitória da seleção de Cabo Verde contra a Argentina sob o argumento de que estaria "confiante" no desempenho do goleiro Vozinha. Na sequência, ela divulgou o link da Blaze "para quem também quiser apostar".
Em nenhum momento, porém, a influenciadora informou ao seu público que mantém contrato com a plataforma de apostas. Para o promotor da ação, a conduta pode caracterizar publicidade oculta e dissimulada, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
"Sua audiência não a percebe como uma celebridade distante, mas como alguém próximo, autêntico, cuja vida cotidiana - casamento, filhos, viagens, hábitos de consumo - é acompanhada com regularidade e afeto. Quando essa figura pública exibe, em um story, a realização de sua própria aposta em Cabo Verde, o receptor não processa a mensagem como publicidade explícita; ele a internaliza como um gesto pessoal de alguém de confiança", sustentou o promotor.
Além disso, o MPDFT relembra que a CPI das Bets e outros inquéritos criminais já expuseram que Virginia recebia - e possivelmente ainda recebe - 30% sobre as perdas dos apostadores captados. "Esse formato instaura um conflito de interesses estrutural, em que o prejuízo financeiro do consumidor atua como pressuposto econômico direto para o lucro da contratada", afirma o promotor da ação.
Na outra ponta, o MPDFT responsabiliza a Blaze por adotar uma "estratégia coordenada de intensificação publicitária coincidente com as partidas, explorando a alta exposição emocional e o engajamento coletivo do torneio para induzir o consumo impulsivo". Somado a isso, a plataforma é acusada de outras práticas abusivas, como reter valores depositados por apostadores e bloquear contas com base em "justificativas genéricas".
Além dos R$ 120 milhões de indenização, o MPDFT pede que os conteúdos dos influenciadores da Blaze sejam removidos, as cláusulas ilícitas do contrato da plataforma com Virginia sejam suspensas e ambos sejam obrigados a veicular campanha sobre os riscos das apostas, o superendividamento causado por essa prática e os direitos consumidor.
O MPDFT ainda pede a condenação de ambos por danos materiais coletivos e individuais sujeitos à devolução em dobro dos valores indevidamente captados, caso seja configurada má-fé objetiva.
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