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Tribunal garante certidão para réu de processo criminal

Roseli Ribeiro

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso, em mandado de segurança, para garantir ao impetrante a exclusão de informações, em certidão criminal, referentes a processo criminal em que ele foi absolvido.

O homem impetrou o mandado de segurança perante a vara criminal para que seu nome deixasse de constar no cadastro de identificação criminal.

O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido sob o fundamento de que não é pela via criminal que se corrige ou atualiza os dados que devem constar em certidões.

Inconformado, ele recorreu ao Tribunal, sendo o recurso julgado pela 7ª Câmara do 4º Grupo da Seção Criminal, cabendo a relatoria para Francisco Menin.

Para o relator, “a questão não é nova e tem, reiteradamente, afligido aqueles que buscam deixar seu passado criminal, pois já quitaram seus débitos ou sequer provou-se, como na hipótese, sua existência. A simples notícia da instauração de procedimento em desfavor do impetrante, obtida por qualquer do povo, lhe causa prejuízo”.

Assim, a Câmara decidiu que no caso se impõe o acolhimento do mandado de segurança, para retirar de certidão ou outra forma de informação, emitida em nome do impetrante, a existência de qualquer processo criminal instaurado em seu desfavor.


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